Carreira Especial de Advogados do Estado do Paraná

Estrutura do Quadro


A Carreira Especial de Advogados é formada pelo cargo de Advogado, estruturada em 5 (cinco) classes, sendo a 5.ª a Classe Inicial e a 1.ª a Classe Final.


Fundamentação Legal

  • Lei n.° 9.422/90 – Instituiu a Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná.
  • Lei nº 21.582/2023 - Altera a remuneração da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio.


Carga Horária
A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no art. 4.° da Lei n.° 9.422/90. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na carreira de Advogado ocorrerá por meio dos Institutos de promoção e progressão.

A promoção pode ocorrer por merecimento e antiguidade, alternadamente, observados os requisitos desta lei. Previsão legal no item II, art. 7.° da Lei n.° 9.422/90.

A progressão será feita de classe em classe, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, após a ocorrência de vaga; e somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe.