Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS

Estrutura do Quadro

O Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, é composto pelos cargos:

  • Promotor de Saúde Profissional
  • Promotor de Saúde de Execução
  • Promotor de Saúde Fundamental

Os cargos são compostos por funções singulares e multiocupacionais, de acordo com o Anexo III da Lei n.° 18.136/14.

Fundamentação Legal

  • Lei n.° 18.136/14 – Instituiu o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
  • Lei nº 21585/23 - Altera dispositivos da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.


Carga Horária
A carga horária para os cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção da função de Médico, que é de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 6.° da Lei n.° 18.136/14. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento na carreira de Promotor de Saúde do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS ocorrerá por meio do instituto de Promoção.

Promoção: É a passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos no respectivo cargo. A promoção para a carreira de Promotor de Saúde do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, por Merecimento, e por Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 8º da Lei nº 18.136/2014.


Perfil Profissiográfico
Os perfis profissiográficos das funções do cargos de Promotor de Saúde Fundamental, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, foram publicados no Diário Oficial do Estado n.º 9729 de 29/06/2016, pela Resolução Conjunta SEAP/SESA n.º 10/2016 .