Divisão de Coordenação Administrativa – DCA
A Divisão de Coordenação Administrativa (DCA) coordena as atividades e formação dos NAS's quanto as suas competências, e faz a análise e formação de subsídio de informações do comportamento das despesas administrativas ao Secretário para tomada de decisões.
Lorena Teresinha Frigo
EQUIPE DE APOIO
Andreia S. Escobar
adm.andreia.escobar@seap.pr.gov.br (41) 3313-6037
Felipe Hausberger Cidreira
felipe.cidreira@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6229
Micheli Kovalski
michelikovalsk@seap.pr.gov.br (41) 3313-6032
Sônia Favaro
sonia.favaro@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6025
AVISOS , ORIENTAÇÕES , COMUNICADOS e INFORMATIVOS
- Retificado em 16.08.2023 - Adicionado Adendo ao Aviso
- Retificado e compilado
|
- Retificado
- Retificado em 16.08.2023
- Retificado
- Retificado em 22.03.2023
- Retificado em 03.07.2023
(exclusivo para SEED e CEP)
- Retificado em 18.07.2023
- Retificado o Aviso e o Adendo ao Aviso
Aplicado apenas para a SEED
- Retificado
- Editado
DETO - Departamento de Gestão do Transporte Oficial
Aviso 001/2020 - Divulgação do Índice de Repactuação Tel Fixa Oi 2019
Aviso 002/2020 - SEAP - 9º Termo de Apostilamento COPEL TELECOMUNICAÇÕES
Aviso 003/2020 - Divulgação dos Índices de Reajuste de Reprografia - PE 647/2018
Aviso 03 A - Errata Divulgação dos Índices de Reajuste de Reprografia-PE 647/2018
Aviso 004/2020 - SEAP contra DENGUE
Aviso 005/2020 - Comunicado Geral SEAP
Aviso 006/2020 - SEAP Concenção do Cororonavirus COVID_19
Aviso 007/2020 - SEAP Comunicado COPELTELE Orgãos Sob Lei Federal N° 13.303/2016
Aviso 008/2020 - SEAP Nova Licitação de Comunicação de Dados
- Retificado e compilado
Anexo do Comunicado_006:
Motoristas
Assistente Administrativo
- Revisão
Repactuação
Vantajosidade
Eleições
Submeter ao DOS para Parecer
Produserv
- Sistema GPM
- Sistema GPM
CARTILHAS
NOTÍCIAS
Vigência da Pesquisa: finalizada dia 19 de novembro de 2021
Divulgação dos dados: 23 de novembro de 2021 (ver o aviso n.º 23_2021)
Intenção Precípua: Verificar a necessidade de incluir mais alguma informação na INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS/DCA (EM EDIÇÃO), bem como, promover futuras ações com o intuito de amenizar e, até mesmo, dirimir eventuais dúvidas quanto aos processos e sistemas empregados por este Departamento.
Participantes da SEAP: Márcia Blassius (DOS), Alaur (DGC), Mário (DTIC) e Lorena (DCA)
Participantes dos GAS's: Chefias da Adm Direta e Indireta e demais entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Obs. o link da reunião foi disponibilizado por e-mail
1. Qual o objetivo do Decreto 8.968/2021?
Mobilizar os servidores públicos para promover a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual a fim de cooperar neste momento de crise, bem como reduzir os valores despendidos pelos cofres públicos para essa finalidade (....).
Decreto n.º 8.968, 6 de outubro de 2021 ( clique aqui )
2. O que é o GMRCE?
É o Grupo de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE.
Conforme previsto no referido Decreto, art. 6º, " os órgãos, as entidades e demais instituições constituirão em seu âmbito Grupos de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE para assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas para a redução do consumo de energia elétrica".
Assim sendo:
a. cada GMRCE deverá ser criado no prazo de 10 dias da entrada em vigor deste Decreto, por meio de ato normativo próprio;
b. cada órgão deverá contar com, no mínimo, um GMRCE;
c. a manutenção dos GMRCE será obrigatória até 30 de julho de 2022;
d. os GMRCE serão formados por 3 membros, sendo um deles Presidente e outro Relator.
Obs. As Superintendências, bem como a Administração Pública Autárquica e Fundacional poderão compartilhar o mesmo GMRCE do órgão ao qual estiverem vinculadas.
3. Depois que eu crio o GMRCE, preciso avisar a SEAP?
Sim. Após cada órgão, entidade e demais instituições constituir em seu âmbito o mencionado grupo (GMRCE), encaminhar o ATO NORMATIVO para o Presidente do GMRCE da SEAP, digo, Lorena T. Frigo, e-mail, lorenafrigo@seap.pr.gov.br.
4. Eu preciso apresentar algum relatório?
Sim, chama-se Relatório Parcial Mensal -
4.1 Para que serve esse Relatório?
Serve para demonstrar a adoção das diretrizes e a redução do consumo de energia elétrica, para difusão das práticas adotadas pelos entes públicos.
4.2 Prazo para apresentar o Relatório?
O Relatório Parcial Mensal: apresentar no último dia útil de cada mês.
O Relatório Conclusivo: no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do prazo estipulado no art. 3º do referido Decreto. O prazo de encerramento é julho de 2022, ou seja, a apresentação se dará em agosto de 2022.
4.3 Para quem eu envio o Relatório?
a. Para a SEAP:
Responsável: Lorena T Frigo (presidente do GMRCE)
E-mail: lorenafrigo@seap.pr.gov.br
b. Com cópia para a CASA CIVIL:
E-mails: aserafim@ccivil.pr.gov.br e laurabs@ccivil.pr.gov.br
Maiores informações, favor consultar o AVISO 22/2021 bem como o Decreto 8.968/2021.
Instrução Normativa que subsidiará a elaboração do PCA: ( Diário Oficial do dia 17/02/2023 - Edição n.º 11363, pag. 75-77)
Consulta das Atas de Registro de Preços - SRP: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pages/compras/precos_registrados/listar_precos_registrados.jsf?windowId=585
Legislação Pertinente - Procedimento para Adesão/Carona: https://www.administracao.pr.gov.br/Compras/AdesaoCaronaARP
E - Box de Guias Práticos de Licitações e Contratos, Convênios e Termos de Cooperação: https://www.pge.pr.gov.br/Pagina/E-Box-de-Guias-Praticos-de-Licitacoes-e-Contratos-Convenios-e-Termos-de-Cooperacao
Lista dos Núcleos Administrativos Setoriais - NAS e Gestores de Contratos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(DIRETA)
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(INDIRETAS)