Divisão de Coordenação Administrativa – DCA

A Divisão de Coordenação Administrativa (DCA) coordena as atividades e formação dos GAS's quanto as suas competências, e faz a análise e formação de subsídio de informações do comportamento das despesas administrativas ao Secretário para tomada de decisões.


 
Equipe

Lorena Teresinha Frigo
lorenafrigo@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6239

Decreto n.º 431 - Diário Oficial do dia 07/02/2023 - Edição n.º 11355, pag. 7

 

Denise Maria Pallesi

denise.pallesi@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6025

Assessoria 

Decreto SEAP nº 431 - 07/02/2023 DIOE 11355

 

Sônia Favaro

sonia.favaro@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6109

Assessoria

Decreto SEAP nº 431 - 07/02/2023 DIOE 11355

 

 

AVISOS , ORIENTAÇÕES  e COMUNICADOS do ano de 2023

Informativos do ano de 2023

 
 Serviços Continuados 

 

 

Instrução Normativa que subsidiará a elaboração do PCA -  Instrução Normativa n.º 001 - Secretaria do Planejamento  ( Diário Oficial do dia 17/02/2023 - Edição n.º 11363, pag. 75-77)

Consulta das Atas de Registro de Preços - SRP / Link de acesso: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pages/compras/precos_registrados/listar_precos_registrados.jsf?windowId=585

Legislação Pertinente - Procedimento para Adesão/Carona / Link de acesso: https://www.administracao.pr.gov.br/Compras/AdesaoCaronaARP

AVISOS , ORIENTAÇÕES  e COMUNICADOS do ano de 2022

 
Avisos (DCA/DOS/SEAP) - 2022

Aviso 01_2022 : Divulga o Histórico de Melhorias do GMS - (numeração retificada)

Aviso 02_2022 : Contratações afetas à Reprografia e à Vigilância Monitorada - (numeração retificada)

Aviso 03_2022 : Atualização - Contratação de Serviços de Telecomunicações do Paraná - STP

Aviso 04_2022 : Liberação PE 912/2021 - Adesão à ATA de Serviços Continuados de Limpeza Asseio e Conservação

Aviso 05_2022 : Liberação PE 1048/2021- Adesão à ATA de Serviços Continuados de Motoristas, Diversas Unidades (Metodologia de Contratação por Postos de Trabalho)

Aviso 06_2022 : Obrigatoriedade da inclusão do número CPE_GPI no registro do Módulo Contratos GMS

Aviso 07_2022 : Divulgação do Índice de Repactuação - Empresas de Vigilância Ostensiva (armada e desarmada) - Retificado

Aviso 08_2022 : Liberação PE 1428_2021 - Adesão à ATA de Serviços de Assistente Administrativo, em Diversas Unidades (Metodologia de Contratação por Postos de Trabalho)

Aviso 09_2022 : Suporte ao GMS - Competências do DECON e do DOS

Aviso 10_2022 : Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Limpeza 2022 - SEED e CEP - Aplicado apenas para a SEED e o CEP

Aviso 10_2022- Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Limpeza 2022 - SEED e CEP - Aplicado apenas para a SEED e o CEP/ Retificado

Aviso 11_2022 : Justificativa Previsão de Consumo - Aviso N.º 53_2022

Aviso 12_2022 : Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Limpeza 2022 / Retificado

Aviso 13_2022 : Liberação PE 1490_2021 - Adesão à ATA de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada   /  Retificado

Aviso 14_2022 - Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Assistentes Administrativos 2022 (P.E 1428_2021)

Aviso 15_2022- Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação PE_975_2020 - Item Material de Limpeza - 2022 - SEED - Aplicado apenas para a SEED

Aviso 16_2022 - Liberação PE 1741_2021 - Adesão à ATA de Telefonia Fixa Comutada - STFC

Aviso 17_2022 - Divulgação do índice de Reajuste de Reprografia P.E. 647_2018

Aviso 18_2022 - Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Motoristas - SEED - 2022 - Aplicado apenas para a SEED

Aviso 19_2022 - Liberação PE 79_2022 - Adesão à ATA de Serviços Continuados de Telefonia Móvel Pessoal

Aviso 20_2022 - Liberação PE 796_2021- Adesão à ATA de Serviços de Hotelaria, Higienização, Manutenção e Conservação Hospitalar - SESA_CHT e HPM

Aviso 21_2022- Divulgação - por parte da SEAP- da Minuta Padronizada de Termo Aditivo PGE_PR para implementação do Direito Constitucional à Proteção dos Dados

Aviso 22_2022- Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Limpeza 2022 - SEED - Retificado - Planservice - Retificado

Aviso 23_2022 - Acordo de Nível de Serviço – ANS – Glosas de Faltas e Atestados Médicos

Aviso 24_2022 - Orientação Administrativa a respeito das Declarações de Menores Nepotismo e disponibilidade de dados  - Retificado no item 2

Aviso 25_2022 - Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Motoristas PE 1048-2021 - LOTE 01

Aviso 26_2022 - Divulgação - por parte da SEAP- do Índice de Repactuação Motoristas PE 1048-2021 - LOTES 02 E 03

Informativos do ano de 2022

 

Avisos anos anteriores

 
 Avisos 2021 ( DCA/DOS/SEAP)

Aviso 01/2021: Faturamento Janeiro de 2021 dos Contratos Com. Dados - Copel Telecom

Aviso 02/2021: Retomada da Ata SRP PE 647/2018 de Reprografia

Aviso 03/2021: Dilação de Validade da Ata SRP 647/2018 de Reprografia

Aviso 04/2021: Divulgação do Índice de Repactuação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação

Aviso 05/2021: Divulgação do Índice de Repactuação de Serviços de Vigilância Ostensiva, Armada e Desarmada

Aviso 06/2021: Divulgação do índice de repactuação da Ata SRP PE 438/2017 de serviços de Vigilância ostensiva, armada e desarmada

Aviso 07/2021:Divulgação de índice de repactuação das Atas SRP PE 929/2017 e 1314/2017 de Limpeza, Asseio e Conservação

Aviso 08/2021: Orientação sobre Faturamento do SRP PE 1160/2019 de Telefonia Móvel Pessoal

Aviso 09/2021: Divulgação do índice de repactuação PE 462/2017 e 661/2016

Aviso 10/2021: Divulgação do índice de repactuação PE 975/2020 (Lote 01, 02, 03, 04 e 06)

Aviso 11/2021: Divulgação da Informação PGE/PRC 510/21 ( Afastamento Gestante) e do Parecer Referencial PGE 002/21 ( Lei Estadual n.º 20.170/2020) - Alterado

Aviso 12/2021: Divulgação do Índice de Repactuação PE 975/2020 (Lote 05 e 07)

Aviso 13/2021: Orientação Gestores e Fiscais

Aviso 14/2021: Divulgação de Curso LGPD

Aviso 15/2021: Convocação Para Participar de Curso - PIPCP

Aviso 16/2021: Curso sobre o GMS - Materiais e Serviços - Módulo Contratos

Aviso 17/2021: Divulgação do Índice de Repactuação Limpeza 2021 (PE 269-2019) - VIA NOVA

Aviso 18/2021: Divulgação do Índice de Reajuste de Reprografia (P.E. 647_2018) - Retificado

Aviso 19/2021: Divulgação do Fluxograma de Processos DOS - Editado

Aviso 20/2021: Divulga Instrução a respeito da Telefonia - Oi S/A

Aviso 21/2021: Divulgação do Ofício Circular nº 03_2021 (Regularização de Débitos de Imóveis do Estado do PR)

Aviso 22/2021: Divulgação do Decreto 8.968 de 06 outubro de 2021 - Institui diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual e de outras.

Aviso 23_2021: Pesquisa (feedback) dos GAS's da Adm Direta e Indireta com Resultado_novembro 2021

Aviso 24_2021: Resolução Conjunta n.º 16_2021 SEFA/SEAP de 04 de novembro de 2021

Aviso 25_2021: Divulgamos o Índice de Reajuste para Telefonia Fixa (Contratos Oriundos do PE 867_2015 e 225_2016)

Aviso 26_2021: Pesquisa pela Necessidade de Contratação de Outros Postos de Trabalho( serviços de mão de obra especializada)

Anexo I do Aviso 26_2021 ( Formulário da Pesquisa) 

 
 Avisos 2021 ( Orientações de outros Departamentos da SEAP)

DETO - Departamento de Gestão do Transporte Oficial

Aviso 06_2021: Divulgação do Índice de Reajuste do TaxiGov (Mega Táxi)

 

 
 Avisos 2020 (DCA/DOS/SEAP)

Aviso 001/2020: Divulgação do Índice de Repactuação Tel Fixa Oi 2019

Aviso 002/2020: SEAP - 9º Termo de Apostilamento COPEL TELECOMUNICAÇÕES

Aviso 003/2020: Divulgação dos Índices de Reajuste de Reprografia - PE 647/2018

Aviso 03A - Errata Divulgação dos Índices de Reajuste de Reprografia-PE 647/2018

Aviso 003/2020: SEAP Anexos

Aviso 004/2020: SEAP contra DENGUE

Aviso 005/2020: Comunicado Geral SEAP

Aviso 005/2020: SEAP Anexos

Aviso 006/2020: SEAP Concenção do Cororonavirus COVID_19

Aviso 007/2020: SEAP Comunicado COPELTELE Orgãos Sob Lei Federal N° 13.303/2016

Aviso 008/2020: SEAP Nova Licitação de Comunicação de Dados

Aviso 009/2020: SEAP Faturamento Terceirizados COVID 19

Aviso 09A/2020: SEAP Para Entendimento do Parecer Referencial 02/2020 PGE

Aviso 010/2020: SEAP Resolução N°30/2020 CGE Dispensa De Licitação

Aviso 010/2020: SEAP Anexos

Aviso 011/2020: SEAP Divulgação do Índice de Repactuação em Vigilância 2020.

Aviso 011/2020 Anexos

Aviso 11A/2020 - SEAP DIVULGAÇÃO DO ÍNDICE DE REPAC. EMP. VIGILÂNCIA Complenetar 2020.

Aviso 012/2020: SEAP Envio de Processos a SEAP/DOS/DGC

Aviso 013/2020: SEAP Contratos Alterados pelo COVID 19

Aviso 014/2020: SEAP Divulgação Decreto 5394/2020 Alteração DEC. 4189/2016

Aviso 015/2020: SEAP Divulgação dos Índices de Reajuste de Reprografia P.E. 647/2018

Aviso 016/2020: SEAP Divulgação do Índice de Repactuação Empresa de Limpeza 2020

Aviso 017/2020: SEAP - Divulgação do Contido no Decreto 5880-2020

Aviso 017/2020: Anexo aviso 17- Decreto 10656

Aviso 018/2020: SEAP - Divulgação Atualização GMS

Aviso 019/2020:SEAP - Divulgação do Índice de Repactuação Emp. Limpeza 2020 - Pontual

Aviso 020/2020: SEAP Divulgação do Índice de Repactuação Tel. Fixa 2020

Aviso 021/2020: SEAP Orientação Apostilamento CAGED E SOCIAL

 
 Avisos Anteriores (2014 até 2019) - DCA/DOS/SEAP

 

 

Lista dos Núcleos Administrativos Setoriais - NAS e Gestores de Contratos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná  
                                                                                                (Última Atualização em 15.03.2023)

 

ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

(DIRETA)

Órgãos /Secretarias de Estado - Administração Direta

ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

(INDIRETAS)

Entidades - Administração Indireta

Perguntas e Respostas mais recorrentes em relação ao Sistema GMS - MÓDULO CONTRATOS 

 
Perguntas e Respostas

O acesso é concedido pelo Gerenciador de Acesso de cada órgão/entidade, responsável este pela vinculação do usuário à unidade bem como definição do nível de acesso (simples ou retirada de acesso).

Para vinculação de usuários, consultar Materiais de Apoio ou Manual GMS em, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Para verificar o Gerenciador de Acesso de cada órgão/entidade, consulte a lista de Gerenciador de Acesso em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Para habilitar o acesso, como pré-requisito é necessário que o usuário tenha cadastro na Central de Segurança, https://auth-cs.identidadedigital.pr.gov.br/centralautenticacao/login.html

O Gerenciador somente dá acesso ao GMS Módulo Contratos Os demais módulos são de responsabilidade e competência do DECON, conforme explanado no Aviso DOS 09 2022 Competências do DECON e DOS (disponível em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Divisao-de-Coordenacao-Administrativa-DCA)

Sim os cursos são ofertados em caráter permanente, na modalidade EAD, através da Escola de Gestão do Governo do Paraná, com emissão de certificado Atualmente, estão disponíveis dois cursos:

- Capacitação no sistema GMS
- GMS Módulo Contratos

Para tanto, acesse a EGP, em cursos online, eixo Sistema e Legislação, https://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-online-2022

Serão necessários os dados, já cadastrados na Fase Interna do GMS, do processo de compra/licitação, solicitação (compra direta) ou adesão à ata SRP ( bem como as informações do termo (ou minuta) do contrato.

As informações são dispostas em campos (alguns de preenchimento obrigatório) e abas, de forma lógica e sequencial, do momento inicial do registro (modo ‘Em edição’) até a Publicação (modo ‘Registrado e Publicado').

Para informações sobre o registro do contrato, acesse o Manual GMS, em Materiais de Apoio, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

O contrato constará no PTE no dia seguinte ao da publicação no sistema GMS Lembrando que a publicidade é requisito de eficácia administrativa.

O procedimento para retornar o contrato para o modo Em Edição deverá ser feito pelo Gestor de Acesso GMS da entidade (GMS Módulo Contratos -> Contrato -> Incluir/Pesquisar Contratos -> Cancelar -> Retornar contrato para "Em edição").

O procedimento para retornar o aditivo do contrato para o modo Em Edição deverá ser feito pelo Gestor de Acesso GMS da entidade (GMS -> Módulo Contratos -> Contrato -> Aditivo do Contrato -> Retornar "Em edição").

O contrato ou aditivo só poderão ser retornados para edição, caso ainda não tenham sido enviados em remessa ao sistema de prestação de contas SEICED (TCE PR).

Para mais informações sobre retornar em edição, acesse o Material de Apoio em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Se o contrato ou aditivo consta em remessa de um mês dentro do quadrimestre vigente, no sistema GMS será necessário inativar a remessa em que consta a informação do contrato ou aditivo Inativada a remessa, basta retornar o contrato ou aditivo para edição e corrigir as informações.

Depois, gerar novamente as remessas e fazer o reenvio do quadrimestre no SEICED.

Se o contrato ou aditivo estiver em remessa de quadrimestres anteriores no GMS e no SEICED, será necessário autorização de abertura de remessas para o TCE PR, mediante CACO, seguindo os trâmites contidos na Resolução CGE 34 2021.

Para informações de geração de remessas, acesso em Material de Apoio, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Para informações sobre a Resolução CGE 34/2021, acesso em Legislação, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

No ato apostilamento (conforme § 3º, Art. 108, Lei Estadual 15.608/2007) pode ser optado pela publicação, dependendo do efeito ao contrato e/ou discricionariedade da entidade, por isto o campo está aberto a possibilidade de ser preenchido.

Para informações de apostilamento , consulte o Manual GMS em Materiais de Apoio https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

O GMS valida as informações de empenho com sua dotação orçamentária.

Caso haja qualquer alteração/atualização de dotação orçamentária no contrato deve se registrar no GMS através do termo de apostilamento.

Fundamentação legal, inciso 1 § 3 Art 108 da Lei Nº 15608 2007.

Os e-mails automáticos são enviados aos usuários cadastrados como Gestor e Fiscal de contrato no GMS. As mensagens funcionam como lembretes e podem apontar pendências (de publicação, empenho, liquidação e pagamento), encerramento de contratos e demais informações pertinentes à execução contratual.

Verifique o conteúdo da mensagem e proceda com o solicitado.

O Gestor do contrato é o responsável pelas atividades administrativas na execução do contrato, sendo obrigatório o seu preenchimento.

O cadastro do gestor e do fiscal devem ser realizados em Contratos -> contrato-> incluir/pesquisar-> elementos.

Caso o (s) nome (s) do Gestor e/ou Fiscal (is) não constem para seleção, o Gerenciador de Acesso do órgão deverá vincular o usuário ao Setor de Contrato, em Contrato-> Cadastro Geral-> Vincular usuário ao setor de contrato.

Se o Gestor e Fiscal foram designados nominalmente no termo de contrato, a atualização ou substituição deverá ser formalizada através de simples apostila e inserida no sistema utilizando o motivo Substituição de Gestores e Fiscais, em Contratos ->Aditivos ->incluir Atualizar e/ou substituir os nomes do Gestor e Fiscal em Contrato -> contratos -> pesquisar -> alterar -> elementos seguindo os passos já descritos no item Identificação do Gestor e Fiscal (Informações do Gestor e Fiscal no sistema GMS).

Se o Gestor e Fiscal foram designados mediante Portaria ou outro documento interno equivalente, proceder com a alteração e /ou substituição conforme descrito acima e anexar o documento em Contrato > contratos > incluir/pesquisar > anexos do contrato

É o registro de relatórios de acompanhamento mensal de funcionários terceirizados dos contratos de prestação de serviço de mão de obra especializada.

Esta função é de registro obrigatório e foi instituída através da Resolução Conjunta PGE/SEAP nº 011 2014.

Para informações de cadastro da guia, acesse o Manual do GMS, em materiais de apoio https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Conforme disposto na Resolução PGE 075/2019 e Orientação Administrativa PGE 33/2019 a administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de:  energia elétrica; água; esgoto; desde que justificada a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro a manutenção da exclusividade do fornecimento do serviço público pela concessionária a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.

Para informações sobre o cadastro de contratos com vigência indeterminada, acesse o INFORMATIVO DOS 010 Contratos de Serviços Públicos (prazo indeterminado) no Sistema GMS Módulo Contratos, em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Sim, é possível a emissão de variados tipos de relatórios Há um menu específico de relatórios em Contratos -> relatórios.

É possível também a emissão de relatórios a partir de determinadas telas do GMS, por exemplo, relação de contratos do órgão (contratos -> incluir/pesquisar gerar arquivo) liquidação e pagamento (contratos -> execução -> liquidação e pagamento -> gerar arquivo), empenhos do contrato (contrato execução empenhos gerar arquivo). Os relatórios poderão ser gerados no formato PDF ou CSV.

Para informações sobre a emissão de relatórios, acesse o Manual GMS, em Materiais de Apoio,  https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

Sim, todos os módulos do sistema GMS passarão por mudanças e adequações para atender a Nova Lei de Licitações e Contratos e ao Decreto estadual que a regulamenta.

Quando da disponibilização das mudanças e adequações no sistema GMS, estas serão amplamente divulgadas pela SEAP/DECON e SEAP/DOS através dos canais oficiais.

Os cursos, apostilas e materiais de apoio também serão atualizados.

O atendimento é feito pelo DTIC/DOS/SEAP, através do email gms-dos@seap.pr.gov.br.

Para agilizar o atendimento, por gentileza e se possível, enviar o print da tela do sistema em que há dúvida ou dificuldade.

Lembrando que o referido departamento atende somente ao Módulo Contratos, para dúvidas em outros Módulos do Sistema GMS, por gentileza, entrar em contato com o DECON, através do e-mail gms@seap.pr.gov.

 

Para mais informações, consultar o Aviso 09_2022 : Suporte ao GMS - Competências do DECON e do DOS

em, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos

 

Notícias 

PESQUISA DOS/DCA - novembro/2021

Vigência da Pesquisa: finalizada dia 19 de novembro de 2021

Divulgação dos dados: 23 de novembro de 2021 (ver o aviso n.º 23_2021)

Intenção Precípua: Verificar a necessidade de incluir mais alguma informação na INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS/DCA (EM EDIÇÃO), bem como, promover futuras ações com o intuito de amenizar e, até mesmo, dirimir eventuais dúvidas quanto aos processos e sistemas empregados por este Departamento.


reunião

PRIMEIRA REUNIÃO DOS/DCA - novembro/2021

Ocorreu no dia 26 de novembro de 2021

Participantes da SEAP: Márcia Blassius (DOS), Alaur (DGC), Mário (DTIC) e Lorena (DCA)

Participantes dos GAS's: Chefias da Adm Direta e Indireta e demais entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Obs. o link da reunião foi disponibilizado por e-mail


luz
 
 Decreto n.º 8.968_2021 (Economia de Energia) - Obrigatório até 30 de julho de 2022

1. Qual o objetivo do Decreto 8.968/2021?

Mobilizar os servidores públicos para promover a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual a fim de cooperar neste momento de crise, bem como reduzir os valores despendidos pelos cofres públicos para essa finalidade (....).

Decreto n.º 8.968, 6 de outubro de 2021 ( clique aqui )

 

2. O que é o GMRCE?

É o Grupo de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE.

Conforme previsto no referido Decreto, art. 6º, " os órgãos, as entidades e demais instituições constituirão em seu âmbito Grupos de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE para assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas para a redução do consumo de energia elétrica".

Assim sendo:

a. cada GMRCE deverá ser criado no prazo de 10 dias da entrada em vigor deste Decreto, por meio de ato normativo próprio;

b. cada órgão deverá contar com, no mínimo, um GMRCE;

c. a manutenção dos GMRCE será obrigatória até 30 de julho de 2022;

d. os GMRCE serão formados por 3 membros, sendo um deles Presidente e outro Relator.

 

Obs. As Superintendências, bem como a Administração Pública Autárquica e Fundacional poderão compartilhar o mesmo GMRCE do órgão ao qual estiverem vinculadas.

 

3. Depois que eu crio o GMRCE, preciso avisar a SEAP?

Sim. Após cada órgão, entidade e demais instituições constituir em seu âmbito o mencionado grupo (GMRCE), encaminhar o ATO NORMATIVO para o Presidente do GMRCE da SEAP, digo, Lorena T. Frigo, e-mail, lorenafrigo@seap.pr.gov.br.

 

4. Eu preciso apresentar algum relatório?

Sim, chama-se Relatório Parcial Mensal ( clique aqui para pegar o modelo )

 

4.1 Para que serve esse Relatório?

Serve para demonstrar a adoção das diretrizes e a redução do consumo de energia elétrica, para difusão das práticas adotadas pelos entes públicos.

 

4.2 Prazo para apresentar o Relatório?

O Relatório Parcial Mensal: apresentar no último dia útil de cada mês.

O Relatório Conclusivo: no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do prazo estipulado no art. 3º do referido Decreto. O prazo de encerramento é julho de 2022, ou seja, a apresentação se dará em agosto de 2022.

 

4.3 Para quem eu envio o Relatório?

a. Para a SEAP:

Responsável: Lorena T Frigo (presidente do GMRCE)

E-mail: lorenafrigo@seap.pr.gov.br

b. Com cópia para a CASA CIVIL:

E-mails: aserafim@ccivil.pr.gov.br e laurabs@ccivil.pr.gov.br

 

Maiores informações, favor consultar o AVISO 22/2021, bem como o Decreto 8.968/2021.