Divisão de Coordenação Administrativa – DCA
A Divisão de Coordenação Administrativa (DCA) coordena as atividades e formação dos GAS's quanto as suas competências, e faz a análise e formação de subsídio de informações do comportamento das despesas administrativas ao Secretário para tomada de decisões.
Lorena Teresinha Frigo
lorenafrigo@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6239
Decreto n.º 431 - Diário Oficial do dia 07/02/2023 - Edição n.º 11355, pag. 7
Denise Maria Pallesi
denise.pallesi@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6025
Assessoria
Decreto SEAP nº 431 - 07/02/2023 DIOE 11355
Sônia Favaro
sonia.favaro@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6109
Assessoria
Decreto SEAP nº 431 - 07/02/2023 DIOE 11355
AVISOS , ORIENTAÇÕES e COMUNICADOS do ano de 2023
- Retificado
- Retificado
(exclusivo para SEED e CEP)
- Retificado
- Sistema GPM
- Sistema GPM
Informativos do ano de 2023
Instrução Normativa que subsidiará a elaboração do PCA - ( Diário Oficial do dia 17/02/2023 - Edição n.º 11363, pag. 75-77)
Consulta das Atas de Registro de Preços - SRP / Link de acesso: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pages/compras/precos_registrados/listar_precos_registrados.jsf?windowId=585
Legislação Pertinente - Procedimento para Adesão/Carona / Link de acesso: https://www.administracao.pr.gov.br/Compras/AdesaoCaronaARP
AVISOS , ORIENTAÇÕES e COMUNICADOS do ano de 2022
(numeração retificada)
-(numeração retificada)
-
Retificado
-
Aplicado apenas para a SEED e o CEP
-Aplicado apenas para a SEED e o CEP/ Retificado
-
Retificado
/Retificado
/
- Aplicado apenas para a SEED
Aplicado apenas para a SEED
-
Retificado
-
Retificado no item 2
-
Anexo do Comunicado_006:
Informativos do ano de 2022
Motoristas
Assistente Administrativo
- Revisão
Repactuação
Vantajosidade
Eleições
Submeter ao DOS para Parecer
Produserv
Informativos - Remessa GMS ao Sistema SEI-CED_TCE-PR
Informativo Inclusão de TA-LGPD no GMS
GMS_ Módulo Contratos - Inserir documentos diversos
Avisos anos anteriores
- Alterado
- Retificado
- Editado
DETO - Departamento de Gestão do Transporte Oficial
Lista dos Núcleos Administrativos Setoriais - NAS e Gestores de Contratos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná
(Última Atualização em 15.03.2023)
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(DIRETA)
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
(INDIRETAS)
Perguntas e Respostas mais recorrentes em relação ao Sistema GMS - MÓDULO CONTRATOS
O acesso é concedido pelo Gerenciador de Acesso de cada órgão/entidade, responsável este pela vinculação do usuário à unidade bem como definição do nível de acesso (simples ou retirada de acesso).
Para vinculação de usuários, consultar Materiais de Apoio ou Manual GMS em, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Para verificar o Gerenciador de Acesso de cada órgão/entidade, consulte a lista de Gerenciador de Acesso em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Para habilitar o acesso, como pré-requisito é necessário que o usuário tenha cadastro na Central de Segurança, https://auth-cs.identidadedigital.pr.gov.br/centralautenticacao/login.html
O Gerenciador somente dá acesso ao GMS Módulo Contratos Os demais módulos são de responsabilidade e competência do DECON, conforme explanado no Aviso DOS 09 2022 Competências do DECON e DOS (disponível em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Divisao-de-Coordenacao-Administrativa-DCA)
Sim os cursos são ofertados em caráter permanente, na modalidade EAD, através da Escola de Gestão do Governo do Paraná, com emissão de certificado Atualmente, estão disponíveis dois cursos:
- Capacitação no sistema GMS
- GMS Módulo Contratos
Para tanto, acesse a EGP, em cursos online, eixo Sistema e Legislação, https://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-online-2022
Serão necessários os dados, já cadastrados na Fase Interna do GMS, do processo de compra/licitação, solicitação (compra direta) ou adesão à ata SRP ( bem como as informações do termo (ou minuta) do contrato.
As informações são dispostas em campos (alguns de preenchimento obrigatório) e abas, de forma lógica e sequencial, do momento inicial do registro (modo ‘Em edição’) até a Publicação (modo ‘Registrado e Publicado').
Para informações sobre o registro do contrato, acesse o Manual GMS, em Materiais de Apoio, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
4. O contrato estando Registrado e Publicado no GMS, quando a informação estará disponível no Portal da Transparência do Governo do Paraná?
O contrato constará no PTE no dia seguinte ao da publicação no sistema GMS Lembrando que a publicidade é requisito de eficácia administrativa.
O procedimento para retornar o contrato para o modo Em Edição deverá ser feito pelo Gestor de Acesso GMS da entidade (GMS Módulo Contratos -> Contrato -> Incluir/Pesquisar Contratos -> Cancelar -> Retornar contrato para "Em edição").
O procedimento para retornar o aditivo do contrato para o modo Em Edição deverá ser feito pelo Gestor de Acesso GMS da entidade (GMS -> Módulo Contratos -> Contrato -> Aditivo do Contrato -> Retornar "Em edição").
O contrato ou aditivo só poderão ser retornados para edição, caso ainda não tenham sido enviados em remessa ao sistema de prestação de contas SEICED (TCE PR).
Para mais informações sobre retornar em edição, acesse o Material de Apoio em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Se o contrato ou aditivo consta em remessa de um mês dentro do quadrimestre vigente, no sistema GMS será necessário inativar a remessa em que consta a informação do contrato ou aditivo Inativada a remessa, basta retornar o contrato ou aditivo para edição e corrigir as informações.
Depois, gerar novamente as remessas e fazer o reenvio do quadrimestre no SEICED.
Se o contrato ou aditivo estiver em remessa de quadrimestres anteriores no GMS e no SEICED, será necessário autorização de abertura de remessas para o TCE PR, mediante CACO, seguindo os trâmites contidos na Resolução CGE 34 2021.
Para informações de geração de remessas, acesso em Material de Apoio, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Para informações sobre a Resolução CGE 34/2021, acesso em Legislação, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
No ato apostilamento (conforme § 3º, Art. 108, Lei Estadual 15.608/2007) pode ser optado pela publicação, dependendo do efeito ao contrato e/ou discricionariedade da entidade, por isto o campo está aberto a possibilidade de ser preenchido.
Para informações de apostilamento , consulte o Manual GMS em Materiais de Apoio https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
O GMS valida as informações de empenho com sua dotação orçamentária.
Caso haja qualquer alteração/atualização de dotação orçamentária no contrato deve se registrar no GMS através do termo de apostilamento.
Fundamentação legal, inciso 1 § 3 Art 108 da Lei Nº 15608 2007.
Os e-mails automáticos são enviados aos usuários cadastrados como Gestor e Fiscal de contrato no GMS. As mensagens funcionam como lembretes e podem apontar pendências (de publicação, empenho, liquidação e pagamento), encerramento de contratos e demais informações pertinentes à execução contratual.
Verifique o conteúdo da mensagem e proceda com o solicitado.
O Gestor do contrato é o responsável pelas atividades administrativas na execução do contrato, sendo obrigatório o seu preenchimento.
O cadastro do gestor e do fiscal devem ser realizados em Contratos -> contrato-> incluir/pesquisar-> elementos.
Caso o (s) nome (s) do Gestor e/ou Fiscal (is) não constem para seleção, o Gerenciador de Acesso do órgão deverá vincular o usuário ao Setor de Contrato, em Contrato-> Cadastro Geral-> Vincular usuário ao setor de contrato.
Se o Gestor e Fiscal foram designados nominalmente no termo de contrato, a atualização ou substituição deverá ser formalizada através de simples apostila e inserida no sistema utilizando o motivo Substituição de Gestores e Fiscais, em Contratos ->Aditivos ->incluir Atualizar e/ou substituir os nomes do Gestor e Fiscal em Contrato -> contratos -> pesquisar -> alterar -> elementos seguindo os passos já descritos no item Identificação do Gestor e Fiscal (Informações do Gestor e Fiscal no sistema GMS).
Se o Gestor e Fiscal foram designados mediante Portaria ou outro documento interno equivalente, proceder com a alteração e /ou substituição conforme descrito acima e anexar o documento em Contrato > contratos > incluir/pesquisar > anexos do contrato
É o registro de relatórios de acompanhamento mensal de funcionários terceirizados dos contratos de prestação de serviço de mão de obra especializada.
Esta função é de registro obrigatório e foi instituída através da Resolução Conjunta PGE/SEAP nº 011 2014.
Para informações de cadastro da guia, acesse o Manual do GMS, em materiais de apoio https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Conforme disposto na Resolução PGE 075/2019 e Orientação Administrativa PGE 33/2019 a administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de: energia elétrica; água; esgoto; desde que justificada a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro a manutenção da exclusividade do fornecimento do serviço público pela concessionária a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
Para informações sobre o cadastro de contratos com vigência indeterminada, acesse o INFORMATIVO DOS 010 Contratos de Serviços Públicos (prazo indeterminado) no Sistema GMS Módulo Contratos, em https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Sim, é possível a emissão de variados tipos de relatórios Há um menu específico de relatórios em Contratos -> relatórios.
É possível também a emissão de relatórios a partir de determinadas telas do GMS, por exemplo, relação de contratos do órgão (contratos -> incluir/pesquisar gerar arquivo) liquidação e pagamento (contratos -> execução -> liquidação e pagamento -> gerar arquivo), empenhos do contrato (contrato execução empenhos gerar arquivo). Os relatórios poderão ser gerados no formato PDF ou CSV.
Para informações sobre a emissão de relatórios, acesse o Manual GMS, em Materiais de Apoio, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Sim, todos os módulos do sistema GMS passarão por mudanças e adequações para atender a Nova Lei de Licitações e Contratos e ao Decreto estadual que a regulamenta.
Quando da disponibilização das mudanças e adequações no sistema GMS, estas serão amplamente divulgadas pela SEAP/DECON e SEAP/DOS através dos canais oficiais.
Os cursos, apostilas e materiais de apoio também serão atualizados.
O atendimento é feito pelo DTIC/DOS/SEAP, através do email gms-dos@seap.pr.gov.br.
Para agilizar o atendimento, por gentileza e se possível, enviar o print da tela do sistema em que há dúvida ou dificuldade.
Lembrando que o referido departamento atende somente ao Módulo Contratos, para dúvidas em outros Módulos do Sistema GMS, por gentileza, entrar em contato com o DECON, através do e-mail gms@seap.pr.gov.
Para mais informações, consultar o Aviso 09_2022 : Suporte ao GMS - Competências do DECON e do DOS
em, https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Sistema-GMS-Modulos-de-Contratos
Notícias
PESQUISA DOS/DCA - novembro/2021
Vigência da Pesquisa: finalizada dia 19 de novembro de 2021
Divulgação dos dados: 23 de novembro de 2021 (ver o aviso n.º 23_2021)
Intenção Precípua: Verificar a necessidade de incluir mais alguma informação na INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS/DCA (EM EDIÇÃO), bem como, promover futuras ações com o intuito de amenizar e, até mesmo, dirimir eventuais dúvidas quanto aos processos e sistemas empregados por este Departamento.
PRIMEIRA REUNIÃO DOS/DCA - novembro/2021
Ocorreu no dia 26 de novembro de 2021
Participantes da SEAP: Márcia Blassius (DOS), Alaur (DGC), Mário (DTIC) e Lorena (DCA)
Participantes dos GAS's: Chefias da Adm Direta e Indireta e demais entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Obs. o link da reunião foi disponibilizado por e-mail
1. Qual o objetivo do Decreto 8.968/2021?
Mobilizar os servidores públicos para promover a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Estadual a fim de cooperar neste momento de crise, bem como reduzir os valores despendidos pelos cofres públicos para essa finalidade (....).
Decreto n.º 8.968, 6 de outubro de 2021 (
)
2. O que é o GMRCE?
É o Grupo de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE.
Conforme previsto no referido Decreto, art. 6º, " os órgãos, as entidades e demais instituições constituirão em seu âmbito Grupos de Monitoramento da Redução de Consumo de Energia – GMRCE para assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas para a redução do consumo de energia elétrica".
Assim sendo:
a. cada GMRCE deverá ser criado no prazo de 10 dias da entrada em vigor deste Decreto, por meio de ato normativo próprio;
b. cada órgão deverá contar com, no mínimo, um GMRCE;
c. a manutenção dos GMRCE será obrigatória até 30 de julho de 2022;
d. os GMRCE serão formados por 3 membros, sendo um deles Presidente e outro Relator.
Obs. As Superintendências, bem como a Administração Pública Autárquica e Fundacional poderão compartilhar o mesmo GMRCE do órgão ao qual estiverem vinculadas.
3. Depois que eu crio o GMRCE, preciso avisar a SEAP?
Sim. Após cada órgão, entidade e demais instituições constituir em seu âmbito o mencionado grupo (GMRCE), encaminhar o ATO NORMATIVO para o Presidente do GMRCE da SEAP, digo, Lorena T. Frigo, e-mail, lorenafrigo@seap.pr.gov.br.
4. Eu preciso apresentar algum relatório?
Sim, chama-se Relatório Parcial Mensal (
)
4.1 Para que serve esse Relatório?
Serve para demonstrar a adoção das diretrizes e a redução do consumo de energia elétrica, para difusão das práticas adotadas pelos entes públicos.
4.2 Prazo para apresentar o Relatório?
O Relatório Parcial Mensal: apresentar no último dia útil de cada mês.
O Relatório Conclusivo: no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do prazo estipulado no art. 3º do referido Decreto. O prazo de encerramento é julho de 2022, ou seja, a apresentação se dará em agosto de 2022.
4.3 Para quem eu envio o Relatório?
a. Para a SEAP:
Responsável: Lorena T Frigo (presidente do GMRCE)
E-mail: lorenafrigo@seap.pr.gov.br
b. Com cópia para a CASA CIVIL:
E-mails: aserafim@ccivil.pr.gov.br e laurabs@ccivil.pr.gov.br
Maiores informações, favor consultar o AVISO 22/2021, bem como o Decreto 8.968/2021.