Divisão de Viagens Oficiais - DVO

A Divisão de Viagens Oficiais  (DVO) é responsável pela administração centralizada dos serviços de aquisição de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais, marítimas e ferroviárias, nacionais e internacionais e fretamento de veículos para transporte.

Acesse ao Sistema Central de Viagens aqui.


 
Como obter a senha do Sistema Central de Viagens

A autorização para acesso operacional ao Sistema Central de Viagens é precedida de solicitação formal da chefia à Central de Viagens, informando o nome do servidor, o RG, CPF e e-mail institucional. Deverá especificar, também, o perfil adequado às atividades a serem executadas pelo servidor, tais como: Solicitante, Chefia Imediata, Setor de RH, Setor Administrativo, Setor Financeiro ou Ordenador de Despesa.

A Divisão de Viagens responderá ao servidor – via seu e-mail institucional – comunicando o (nome de) Usuário e a Senha para acesso ao Sistema.

Ao acessar o Sistema Central de Viagens pela primeira vez, utilizando a senha recebida via e-mail, o próprio sistema orientará o servidor a mudá-la por uma do seu exclusivo conhecimento. Esta será a senha definitiva do servidor para acesso ao Sistema Central de Viagens.

Telefone da Divisão de Viagens Oficiais: (41) 3313-6020 / 3313-6206 / 3313-6015 / 3313-6653 /  3313-6043

 
Equipe

Responsável:

Elias Ferreira da Silva
eliassilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6020


Equipe:

Anna Julia Siqueira da Silva
annajulia@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6015

 

Claudio Simas Tiscoski
claudiosimas@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6043

 

Matheus Koerner Sales
matheusks@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6353

 

Matheus Rafael dos Santos
matheus.rafael@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6206

 
Valor de Diárias

 

TABELA DE VALORES LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL - ANEXO I - DECRETO Nº 12.736/2022

 

COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA

 

DISTRITO FEDERAL

 

CAPITAIS DE ESTADO

 

DEMAIS MUNICÍPIOS

Alimentação  30% R$ 134,85 R$ 106,95 R$ 83,60
Pousada      70% R$ 314,65 R$ 249,55 R$ 195,30
Total             100% R$ 449,50 R$ 356,50 R$ 279,00

 

ACESSE AQUI O ANEXO I E ANEXO II => LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL

 

 
Legislação

•  Decreto n.º 2428 /2019    (Regulamenta a Lei Complementar n.º 104/2004, que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário)

Deliberação n.º 04/16 (Estabelece diretrizes para inclusão de dados na Divisão de Viagens)

Resolução Conjunta 001/12 - CC/Seap/Sefa

Decreto n.º 3450/01 (Instituir no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.)

 
Portal da Transparência

Acesse aqui informações de viagens a serviço do Estado - com características, objetivos, datas, roteiros; gastos com alimentação, hospedagem, transporte; e resultados. A publicação ocorre após as prestações de contas pelos servidores, comprovadas e aprovadas por suas chefias.

 
FAQ > Central de Viagens
 
1 – O que faz a Central de Viagens?

A Central de Viagens possui como objetivo dotar a administração pública estadual do Poder Executivo de um sistema gerencial de programação, execução, controle e avaliação de viagens efetuadas por servidores públicos ou outras pessoas que se deslocarem, em viagem, quando do interesse do Estado.

 
2 – Como se dá a solicitação de diárias de viagens?

A solicitação de diárias de viagem fica caracterizada pelo registro da viagem a serviço no Sistema Central de Viagens, realizado pelo próprio servidor interessado (viajante) ou por servidor designado para tal (solicitante), no qual são registradas as características e condições da viagem, sua motivação, datas e itinerários, dentre outras.

 
3 – Como é classificada a viagem a serviço?

Viagem a serviço é o deslocamento do servidor civil ou militar da cidade onde está lotado, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Estado, território nacional ou exterior, no desempenho de suas atribuições.

 
4 – Quais direitos o servidor tem e que são viabilizados pela Central de Viagem?

Ele tem direito ao recebimento de passagens e diárias para custeio das despesas com hospedagem e alimentação. Pode-se também destinar uma quantia para despesas com translado, via táxi, quando a viagem for efetuada por meio de transporte aéreo ou rodoviário, por ônibus, e também para combustível, quando a viagem for para fora do Estado.

 
5 – Quando ele recebe as diárias?

Os valores são depositados antecipadamente à data da viagem, calculados com base nos dias de deslocamento.

 
6 – Como o servidor retira os valores do banco?

Cada servidor que viaja recebe o Cartão Viagem, que é individual e protegido por senha pessoal. Ele opera na modalidade de débito, tanto para retirada dos recursos no sistema bancário quanto para pagamento direto de serviços.

 
7 – Como é obtido o Cartão Viagem?

A obtenção se dá após o cadastramento do servidor no Sistema Central de Viagens, com autorização da chefia imediata.

 
8 – Se o retorno ao local de origem for antecipado, o que o servidor deve fazer?

Deve comprovar formal e justificadamente a impossibilidade de seu efetivo cumprimento, restituindo os valores excedentes no prazo máximo de dois dias úteis de seu retorno.

 
9 – Como o servidor deve proceder se ficar no local de destino mais tempo do que o previsto?

O servidor fará jus à revisão do valor recebido, complementando os gastos com a viagem.

 
10 – Se no local de destino existe estrutura estadual para hospedagem e/ou alimentação gratuita, e o servidor fará uso dela, ainda assim tem direito à diária?

É extremamente vedada a concessão de diárias para servidores civis e militares, quando a estrutura organizacional do Estado ofereça refeitório e/ou alojamento.

 
11 – Se o servidor não utilizou todo o valor da diária, há necessidade de restituição?

Sim, no momento da prestação de contas.

 
12 – A partir de que quilometragem, o servidor tem direito ao transporte aéreo?

Não há uma quilometragem específica, mas se as distâncias forem inferiores a 300 km, deve-se usar, preferencialmente, os meios de transporte rodoviário.

 
13 – Quem tem o poder de autorizar as viagens a serviço dos servidores?

No caso de viagens no território nacional, a autorização cabe ao secretário de Estado, bem como aos titulares das entidades da administração indireta. Se a viagem for para o exterior, a autorização precisa ser dada pelo governador do Estado, mediante prévia instrução de protocolado com a observância dos requisitos legais atinentes à realização de despesas.

 
14 – O servidor precisa prestar contas de todas as viagens realizadas?

Sim. O servidor tem prazo de dois dias úteis após o retorno para preencher o Relatório Técnico. Nele é preciso discriminar a data de início e término, evento, itinerário percorrido, meio de transporte utilizado, valores previstos e realizados, além de descrever os resultados conseguidos e apresentar os documentos comprobatórios.

 
15 – O que é a viagem por pessoas da comunidade a serviço do Estado?

Eventualmente, alguns não servidores precisam fazer viagens de interesse do Estado e é este que custeia. Entre eles estão consultores, pacientes, presidiários, menores sob guarda do Estado e procurados da Justiça.

 
16 – Como é feita a escolha da empresa aérea que fornecerá a passagem?

Em cada viagem, a Central de Viagens realiza uma cotação dos preços e dos horários disponíveis de voo. Por princípio, a de menor valor é a preferida. No entanto, o órgão ordenador da viagem pode optar por outro voo, responsabilizando-se pela escolha.

 


Sistema Central de Viagens