Divisão de Viagens Oficiais - DVO
A Divisão de Viagens Oficiais (DVO) é responsável pela administração centralizada dos serviços de aquisição de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais, marítimas e ferroviárias, nacionais e internacionais e fretamento de veículos para transporte.
Acesse ao Sistema Central de Viagens aqui.
A autorização para acesso operacional ao Sistema Central de Viagens é precedida de solicitação formal da chefia à Central de Viagens, informando o nome do servidor, o RG, CPF e e-mail institucional. Deverá especificar, também, o perfil adequado às atividades a serem executadas pelo servidor, tais como: Solicitante, Chefia Imediata, Setor de RH, Setor Administrativo, Setor Financeiro ou Ordenador de Despesa.
A Divisão de Viagens responderá ao servidor – via seu e-mail institucional – comunicando o (nome de) Usuário e a Senha para acesso ao Sistema.
Ao acessar o Sistema Central de Viagens pela primeira vez, utilizando a senha recebida via e-mail, o próprio sistema orientará o servidor a mudá-la por uma do seu exclusivo conhecimento. Esta será a senha definitiva do servidor para acesso ao Sistema Central de Viagens.
Telefone da Divisão de Viagens Oficiais: (41) 3313-6020 / 3313-6206 / 3313-6015 / 3313-6653 / 3313-6043
Responsável:
Elias Ferreira da Silva
eliassilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6020
Equipe:
Anna Julia Siqueira da Silva
annajulia@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6015
Claudio Simas Tiscoski
claudiosimas@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6043
Matheus Koerner Sales
matheusks@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6353
Matheus Rafael dos Santos
matheus.rafael@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6206
TABELA DE VALORES LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL - ANEXO I - DECRETO Nº 12.736/2022
COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA |
DISTRITO FEDERAL |
CAPITAIS DE ESTADO |
DEMAIS MUNICÍPIOS |
Alimentação 30% | R$ 134,85 | R$ 106,95 | R$ 83,60 |
Pousada 70% | R$ 314,65 | R$ 249,55 | R$ 195,30 |
Total 100% | R$ 449,50 | R$ 356,50 | R$ 279,00 |
ACESSE AQUI O ANEXO I E ANEXO II => LIMITES PARA DIÁRIAS EM VIAGENS EM TERRITÓRIO INTERNACIONAL
• (Regulamenta a Lei Complementar n.º 104/2004, que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário)
• Deliberação n.º 04/16 (Estabelece diretrizes para inclusão de dados na Divisão de Viagens)
• Resolução Conjunta 001/12 - CC/Seap/Sefa
• Decreto n.º 3450/01 (Instituir no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.)
Acesse aqui informações de viagens a serviço do Estado - com características, objetivos, datas, roteiros; gastos com alimentação, hospedagem, transporte; e resultados. A publicação ocorre após as prestações de contas pelos servidores, comprovadas e aprovadas por suas chefias.
A Central de Viagens possui como objetivo dotar a administração pública estadual do Poder Executivo de um sistema gerencial de programação, execução, controle e avaliação de viagens efetuadas por servidores públicos ou outras pessoas que se deslocarem, em viagem, quando do interesse do Estado.
A solicitação de diárias de viagem fica caracterizada pelo registro da viagem a serviço no Sistema Central de Viagens, realizado pelo próprio servidor interessado (viajante) ou por servidor designado para tal (solicitante), no qual são registradas as características e condições da viagem, sua motivação, datas e itinerários, dentre outras.
Viagem a serviço é o deslocamento do servidor civil ou militar da cidade onde está lotado, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Estado, território nacional ou exterior, no desempenho de suas atribuições.
Ele tem direito ao recebimento de passagens e diárias para custeio das despesas com hospedagem e alimentação. Pode-se também destinar uma quantia para despesas com translado, via táxi, quando a viagem for efetuada por meio de transporte aéreo ou rodoviário, por ônibus, e também para combustível, quando a viagem for para fora do Estado.
Os valores são depositados antecipadamente à data da viagem, calculados com base nos dias de deslocamento.
Cada servidor que viaja recebe o Cartão Viagem, que é individual e protegido por senha pessoal. Ele opera na modalidade de débito, tanto para retirada dos recursos no sistema bancário quanto para pagamento direto de serviços.
A obtenção se dá após o cadastramento do servidor no Sistema Central de Viagens, com autorização da chefia imediata.
Deve comprovar formal e justificadamente a impossibilidade de seu efetivo cumprimento, restituindo os valores excedentes no prazo máximo de dois dias úteis de seu retorno.
O servidor fará jus à revisão do valor recebido, complementando os gastos com a viagem.
É extremamente vedada a concessão de diárias para servidores civis e militares, quando a estrutura organizacional do Estado ofereça refeitório e/ou alojamento.
Sim, no momento da prestação de contas.
Não há uma quilometragem específica, mas se as distâncias forem inferiores a 300 km, deve-se usar, preferencialmente, os meios de transporte rodoviário.
No caso de viagens no território nacional, a autorização cabe ao secretário de Estado, bem como aos titulares das entidades da administração indireta. Se a viagem for para o exterior, a autorização precisa ser dada pelo governador do Estado, mediante prévia instrução de protocolado com a observância dos requisitos legais atinentes à realização de despesas.
Sim. O servidor tem prazo de dois dias úteis após o retorno para preencher o Relatório Técnico. Nele é preciso discriminar a data de início e término, evento, itinerário percorrido, meio de transporte utilizado, valores previstos e realizados, além de descrever os resultados conseguidos e apresentar os documentos comprobatórios.
Eventualmente, alguns não servidores precisam fazer viagens de interesse do Estado e é este que custeia. Entre eles estão consultores, pacientes, presidiários, menores sob guarda do Estado e procurados da Justiça.
Em cada viagem, a Central de Viagens realiza uma cotação dos preços e dos horários disponíveis de voo. Por princípio, a de menor valor é a preferida. No entanto, o órgão ordenador da viagem pode optar por outro voo, responsabilizando-se pela escolha.