Departamento de Administração de Material

O Departamento de Administração de Material (Deam) é responsável pela realização de procedimentos licitatórios, inclusive para Registro de Preços de bens e contratação de serviços comuns e específicos para órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Além disso, gerencia o Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, compreendendo os módulos: cadastro de fornecedores, catálogo de itens, fase interna e externa de procedimento licitatório e almoxarifado.
 

 
Regimento Interno

O Regimento Interno do Departamento de Administração de Material (Deam) foi instituído pela Resolução nº 14568, de 10 de julho de 2018.
 

 
Sistema de Registro de Preços

Itens e respectivos preços, constantes do Sistema de Registro de Preços

Na pesquisa de Preços Registrados estão listados os itens e respectivos preços, integrantes do Sistema de Registro de Preços - SRP.

Os preços registrados de materiais são válidos para aquisição e entrega em Curitiba e Região Metropolitana; enquanto que os preços registrados para serviços são válidos para contratação em todo o Estado do Paraná.

Os preços informados são republicados trimestralmente, independentemente de alterações, ou em menor prazo, sempre que houver alterações decorrentes de renegociação motivada pela necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.

Pesquisa de Preços Registrados

 

Órgãos e Entidades não participantes ou ingressantes

Em conformidade com decisão proferida no Acórdão n.º 1105/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

a) constitui obrigação do DEAM/SEAP, como Gerenciador da Ata de Registro de Preços, conceder Adesão à presente Ata de Registro de Preços, nos termos previstos no Art. 7.º do Decreto Estadual n.º 2391/2008, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municípios conveniados, desde que o bem objeto do registro de preços seja resultado de convênio para implementação de programas e projetos governamentais entre o Município e o Estado do Paraná;

b) caberá ao (s) fornecedor (es), beneficiário (s) da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 2391/2008, Art. 7.º, a aceitação ou não do fornecimento, mediante a solicitação de Adesão dos (a) órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municípios conveniados, desde que o bem objeto do Registro de Preços seja resultado de convênio para implementação de programas e projetos governamentais entre Município e o Estado do Paraná, da presente Ata de Registro de Preços.

Esta decisão é válida para Registro de Preços em que o Edital contemple o Acórdão n.º 1105/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os interessados na Adesão à Ata de Sistema de Registro de Preços deverão instaurar processo, que deve ser encaminhado ao DEAM/SEAP, com os seguintes documentos: Edital da Licitação, carta de concordância do fornecedor em atender o órgão nas quantidades solicitadas e ofício do responsável a que estiver vinculado o órgão ou entidade da Administração Estadual ou Município.
 

 

 

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