Alienação de Bens Imóveis

Como funciona:

A Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, estabelece os procedimentos para a modalidade alienação, especialmente em seus artigos 6º, 7º e 8º.

Sempre precedidas da autorização legislativa, da respectiva avaliação do imóvel e da comprovação da necessidade ou da utilidade da alienação, são hipóteses para sua consecução, sem prejuízo de outras legalmente previstas:

  1. para a incorporação de capital de empresa pública ou de sociedade de economia mista criadas pelo Estado, como forma de integralização do valor das ações que lhes caibam, quer na constituição de capital, quer nos seus eventuais aumentos;
  2. da doação para integrar patrimônio de fundação criada ou mantida pelo Estado, sempre sob a condição de inalienabilidade e de sua reversão ao patrimônio estadual, em caso de extinção da fundação;
  3. a transferência para a formação De Patrimônio de autarquia ou de empresa pública;
  4. a alienação via a modalidade de leilão demanda que o imóvel em questão haja sido incorporado ao patrimônio do Estado como resultado de algum procedimento judicial ou de dação em pagamento

 

Quem pode participar:

  • Podem participar pessoas físicas, jurídicas, desde que realizado o pagamento da caução e apresentados os documentos requeridos no Edital.

 

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