Perícia Médica

O que é perícia médica administrativa?

É uma perícia para a concessão de beneficio, em função de doença que impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar a saúde em razão do trabalho ou função efetuada. MAS ATENÇÃO: Não é uma consulta ou exame médico! O perito, dentro dos princípios éticos e técnicos, e seguindo a legislação, tem o compromisso de emitir um parecer imparcial baseado na análise dos documentos apresentados. Seu parecer é respaldado por lei e tem caráter definitivo não podendo ser contestado nem pela chefia médica do próprio departamento.

 

Quais documentos o servidor precisa apresentar ao pleitear o benefício?

O servidor deve apresentar: documento pessoal; requerimento para licença médica, que poderá ser obtido na Unidade de Recursos Humanos do órgão; atestado médico contendo o diagnóstico codificado ou por extenso; e outros documentos específicos para cada tipo de licença (tais como: pareceres médicos, laudos, receituários, exames complementares e outros que possam comprovar a patologia que deu origem à incapacidade laboral).

 

Em que locais pode ser feita a perícia médica?

Em Curitiba, a Perícia Médica fica na Rua Inácio Lustosa, n.º 700, subsolo 2, anexo ao prédio da ParanaPrevidência. No Estado, há Juntas de Inspeção e Perícia Médica nos municípios de: Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória.

 

O servidor deve procurar a Perícia Médica ou as Juntas de Inspeção e Perícia Médica sempre que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de doença?

Não. Isso somente é necessário quando a ausência for superior a três dias no mês, consecutivas ou não.

 

Estou afastado pela perícia. Na renovação da licença tenho que levar atestado?

Sim. Para prorrogação de licença o servidor deverá apresentar novo atestado e requerimento seguindo as normas periciais.

 

Em minha cidade não há atendimento para perícia. Como devo proceder?

O servidor deverá realizar avaliação pericial no local mais próximo ao seu domicílio. A lista com todas as juntas de perícia do estado do Paraná está disponível no Portal do Servidor.

 

Quais são os profissionais habilitados na área da saúde cujo atestado é válido para fins periciais?

Os atestados aceitos pela perícia são somente de dentista e médico, em que consta o CRO e o CRM destes profissionais.

 

Qual o número de atestados que um servidor, que trabalha em escala de 12 por 36, pode apresentar direto ao RH, sem passar pela perícia médica?

No caso de trabalho em escala 12/36, o atestado de um dia equivale a dois dias. Ao apresentar para o RH um segundo atestado no mesmo mês, o servidor deverá realizar avaliação pericial, pois a soma de atestados resulta superior a três dias.

 

Posso justificar minha ausência no trabalho com uma declaração de comparecimento ao médico para fins periciais?

Esta divisão não considera declarações como documento médico. O atestado é o documento oficial.

 

Um professor afastado de função pode pegar licença médica durante o período de afastamento? E se o afastamento de função terminar antes do tempo da licença médica?

Caso o médico perito ache necessário, pela patologia apresentada, que deva conceder licença médica, será interrompido o afastamento de função.

 

Posso solicitar para aferir pressão, temperatura ou pesagem no consultório do perito?

Não. Não se trata de uma consulta médica, mas sim de Perícia Médica. Portanto, não cabe ao médico perito prescrever ou alterar qualquer prescrição e /ou tratamento do médico assistente do servidor.

 

Se o servidor estiver muito doente para comparecer à perícia e com recomendação médica de permanência em casa para repouso, como fazer?

Em caso de internamento em hospital, imobilidade absoluta ou, o que é mais raro, um atendimento domiciliar, deve-se entrar em contato com a chefia imediata ou com o GRHS para orientação de como proceder.

 

Como proceder para não haver desconto na jornada de trabalho para a realização de tratamentos suplementares com fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia e outros?

É preciso comparecer à Perícia Médica na capital ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica, apresentando os documentos básicos, e submeter-se à avaliação médico-pericial. Também deve levar documentos que comprovem os horários agendados dos tratamentos ou sessões. Se o cargo permitir que se tenha apenas um turno de trabalho, o servidor deve realizar o tratamento no contraturno.

 

Como poderá obter licença médica um servidor domiciliado em cidade não abrangida pela Perícia Médica ou Junta de Inspeção e Perícia Médica e que não reúna condições físicas de locomoção por motivo de doença?

Pode obter licença de até sete dias, por meio da Guia de Licença Médica, retirada no GRHS. O documento deve estar totalmente preenchido, assinado e carimbado pela chefia imediata ou pelo chefe da Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, bem como pelo requerente. O documento deverá ser entregue ao médico assistente do servidor, que preencherá os campos na forma de um atestado médico. Após o preenchimento, a primeira via deverá ser enviada à Perícia Médica ou à Junta de Inspeção e Perícia Médica mais próxima para homologação. Em caso de envio pelo Correio, será observada a data da postagem. A segunda via deverá ser entregue no local de trabalho, no prazo máximo de 48 horas da emissão da guia. Esta licença poderá ser prorrogada por, no máximo, mais sete dias, mediante exames comprobatórios, observando-se os procedimentos seguidos para a licença inicial. 

 

E se houver necessidade de nova prorrogação?

As licenças superiores aos 14 dias – sete iniciais e sete prorrogados – só serão concedidas mediante avaliação na Perícia Médica ou nas Juntas de Inspeção e Perícia Médica.

 

Um servidor precisa se submeter a uma cirurgia, mas gostaria de realizá-la em outro estado. Como deve proceder para conseguir a licença nesse caso?

Deverá ser realizada a perícia em trânsito. É necessário entrar em contato com a perícia do estado em que realizará a cirurgia e verificar como proceder.

 

Como o servidor deve proceder se estiver viajando a serviço, fora do Estado, e necessitar de licença médica?

Deve procurar o Sistema Pericial do Estado em que se encontrar e submeter-se à avaliação médico-pericial. Em seguida, deve encaminhar à Perícia Médica do Paraná, para homologação, o laudo constando o código da Classificação Internacional de Doenças, a CID. O período de licença é o mínimo necessário para recuperação, que possibilite retorno ao domicílio.

 

Em que situações é possível requerer licença médica?

Para tratamento de saúde, em caso de acidente de trabalho, para a gestante, licença maternidade para fins de adoção legal, licença através de formulário – Guia para licença médica de até sete dias, licença em trânsito, licença para trâmite de aposentadoria por invalidez, e para tratamento de saúde de pessoa da família.

 

Sou servidora pública e estou em licença oficial ou férias, e precisei de atendimento médico, devo procurar a Perícia Médica?

Não. Pois o sistema utilizado pela perícia não permitirá o lançamento de licença médica, portanto, não haverá acréscimo aos dias de afastamento.

 

O servidor pode apresentar mensalmente três atestados médicos em dias alternados ou consecutivos?

Sim. Essa possibilidade está prevista no Estatuto do Servidor. No entanto, se a prática ocorrer com frequência, envolvendo o mesmo servidor, ele pode ser encaminhado para avaliação pericial ou pode ser solicitada pela chefia imediata uma avaliação de capacidade laborativa.

 

O professor com atestado médico tem que repor a aula ou somente os conteúdos? Qual a validade da declaração de comparecimento ao médico para professores e funcionários?

O laudo emitido pela Dims/Seap tem caráter de abono de dias trabalhados nos casos de licença para tratamento de saúde. Não caberá qualquer reposição ou cobranças administrativas. Quanto à declaração de comparecimento, ela somente justifica mas não abona o dia. Qualquer tipo de reposição fica a critério da chefia imediata do servidor.


 

  

Sou servidora pública, mas não posso trabalhar por motivo de saúde e estou amparada por um atestado. Como fazer?

É dever do servidor público comunicar a chefia imediata sobre todas as ausências, inclusive aquelas que têm razão médica.

 

E se não puder ir pessoalmente fazer a entrega do documento, o que fazer?

Nesse caso, o servidor público deve confiar o documento a alguém, de preferência um parente direto, para que procure a chefia imediata ou o GRHS da secretaria para orientação.

 

Há um prazo para entregar o atestado médico à chefia?

Se a doença exigir mais de três dias de ausência ao trabalho no mesmo mês, ininterruptos ou não, o servidor deve se dirigir à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica para avaliação médico pericial. Isso deve ser feito nas primeiras 24 horas do atestado médico, para não correr risco de receber faltas.

 

Existe um prazo para o servidor ser avaliado pela perícia?

Sim, isso precisa ser feito nas primeiras 24 horas do atestado médico, ou seja, enquanto existir a doença que provocou o afastamento. Passado esse período, o médico perito pode não ter condições de comprovar a patologia que deu origem à falta ao trabalho e, consequentemente, não conceder o beneficio. Da mesma forma, um eventual pedido de retroatividade na licença médica requer elementos objetivos para serem avaliados pelo médico perito.

 

O atestado médico é um documento sigiloso? Como pode ser obrigatório a chefia ou o GRHS ter acesso a ele?

Sim,é sigiloso. Quando um servidor público tem que se ausentar do trabalho por motivo médico ele busca um benefício. Para ter direito, deve seguir os critérios estabelecidos, entre eles fundamentar objetivamente os motivos da solicitação. A colocação no atestado do código da Classificação Internacional de Doenças, mais conhecida como CID, é a forma de comunicação entre o médico assistente do servidor e o médico perito legalmente constituído pelo Estado. Esse é o procedimento usual em todas as perícias médicas do Brasil, inclusive no INSS. Não cabe à chefia imediata nem a qualquer GRHS fazer intervenção ou verificação do código.

 

O que deve constar do atestado médico?

O documento deve ser obrigatoriamente original e completamente legível. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS. Deverá constar: o nome legível do servidor, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data da emissão do documento, e a assinatura do médico com carimbo contendo a identificação perante o Conselho Regional de Medicina ou receituário personalizado do médico assistente do servidor.

 

Os dias de afastamento sugeridos pelo médico assistente do servidor podem ser alterados?

Sim. A decisão sobre o período de permanência em licença médica é prerrogativa da Perícia Médica. Somente o perito tem o poder de emitir atestado para fins de obtenção de benefício. Documentos emitidos por outros profissionais servem para complementar a análise do perito e auxiliar na sua decisão.

 

A cada entrega de atestado médico, terei de realizar uma avaliação pericial?

Não. A avaliação pericial somente é necessária quando a ausência for superior a três dias no mês, consecutivos ou não. É de responsabilidade da chefia imediata e do GRHS a contagem desses dias.

 

Como proceder se houver necessidade de prorrogação no número de dias concedido pela perícia?

A cada pedido de prorrogação feito pelo médico assistente do servidor, este deverá seguir os mesmos procedimentos da concessão inicial da licença.

 

O que é acidente de trabalho e CAT?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício das funções a serviço da empresa, no caso, o Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, mas depende de investigação em medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho.
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho. É o documento utilizado para a formalização de um evento informando do acidente.

 

Quem preenche a CAT, e quando?

A CAT é preenchida pela Unidade de Recursos Humanos à qual o servidor está vinculado ou pela chefia imediata. Ela deve ser encaminhada à Perícia Médica ou às Juntas de Inspeção e Perícia Médica até 24 horas após a ocorrência, independentemente de concessão ou não de licença. A CAT por doença ocupacional não tem prazo para emissão, pois depende de avaliação e acompanhamento.

 

Como o ocupante de cargo em comissão deve proceder em caso de acidente de trabalho?

O servidor com cargo em comissão deve comunicar a chefia imediata ou a chefia da Unidade de Recursos Humanos, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 horas da ocorrência.

 

Uma servidora tem gestação de risco e é acompanhada por mais de uma especialidade médica, necessitando de exames periódicos. Em um determinado mês, ela precisa se ausentar por sete períodos (manhã ou tarde), não consecutivos. É preciso passar pela perícia

A perícia só considera dias de licença e não os períodos, os quais devem ser avaliados pela chefia imediata.

 

Em caso de aborto legal, quantos dias de licença médica são concedidos?

No caso de aborto legal, são concedidos 30 dias de licença para tratamento de saúde.

 

Quando e como solicitar a licença maternidade?

A licença à gestante é de 180 dias. Pode iniciar-se após a 36.ª semana, ou a partir da data de nascimento da criança, mediante avaliação médica, requerida no máximo até 30 dias após o parto. Quando a gestante necessitar de licença para tratamento de saúde por qualquer doença, a partir da 36.ª semana de gestação, impõe-se a concessão de licença à gestante e não mais licença para tratamento de saúde.

 

Quais os documentos necessários para requerer a licença maternidade antes do parto?

Além dos documentos básicos, ou seja: documento pessoal e o requerimento para licença médica, o atestado médico com o código da CID e idade gestacional, carteira original de gestante e, sempre que realizada, a ecografia gestacional.

 

Quais os documentos necessários para requerer a licença maternidade após o parto?

Os mesmos documentos exigidos para concessão de licença médica e a fotocópia da certidão de nascimento da criança. Não há necessidade de o bebê ser levado para avaliação médico pericial.

 

A adoção legal dá direito à licença maternidade?

Sim. Será concedida licença maternidade pelo prazo de 180 dias à servidora que adotar um filho.

 

Quando pode ser requerida licença maternidade para fins de adoção legal?

A partir do trânsito em julgado da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção.

 

Quais os documentos necessários para obtenção de licença maternidade para fins de adoção legal?

Além dos documentos pessoal e requerimento para licença médica, a servidora deverá apresentar fotocópia do Termo de Guarda e Responsabilidade ou cópia da Sentença Transitada em Julgado.

 

Como a ocupante do cargo em comissão deve proceder em caso de licença maternidade?

A servidora com cargo em comissão deve comparecer à Perícia Médica ou Junta de Inspeção e Perícia Médica, levando o atestado médico e a carteira de identidade, para ser submetida à avaliação pericial. O médico perito deverá carimbar o atestado, que será entregue pela servidora em seu local de trabalho. Caso ocorra o parto antes do comparecimento à Perícia Médica ou Junta de Inspeção e Perícia Médica, além dos documentos mencionados, a servidora deverá apresentar a cópia da certidão de nascimento da criança.

 

Quais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?

A licença pode ser concedida quando houver necessidade de acompanhar o familiar doente na condição de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão, após avaliação médico-pericial. É necessária a comprovação de que nenhumQuais as condições em que poderá ser concedida licença para tratamento de pessoa da família? outro familiar tem disponibilidade para realizar esse acompanhamento.

 

Servidores estatutários com licença para tratamento de pessoa da família mantêm vencimentos integrais?

Os servidores estatutários mantêm o vencimento integral se a licença for de até 90 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 24 meses. Caso ultrapasse o período de 90 dias, consecutivos ou não, a licença somente poderá ser concedida com desconto. Ele será de 50% do vencimento, quando exceder de 90 dias a 180 dias. Caso a licença seja superior a 180 dias, o servidor não terá vencimento ou remuneração.

 

Existe um limite para concessão de licença para tratamento de saúde em familiares?

Sim. O limite para concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família é de 360 dias.

 

Após o prazo de 360 dias, quando poderá novamente ser concedida licença para tratamento de pessoa da família?

Nova licença por motivo de doença em pessoa da família somente poderá ser concedida transcorridos dois anos do término da licença anterior.

 

Que documento apresentar para solicitar o benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?

Deve ser apresentado o atestado médico em nome do servidor, constando que é para cuidar do familiar, que deve estar identificado e citado o grau de parentesco. Também é necessário o código CID da doença diagnosticada.

 

O servidor ocupante de cargo em comissão tem direito ao benefício de licença por motivo de doença em pessoa da família?

Sim. O ocupante de cargo em comissão tem direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. No entanto, pode ter, no máximo, 15 dias de afastamento num prazo de 60 dias com vencimento. Se a licença ultrapassar os 15 dias, ele deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para obter licença médica e auxílio-doença.

 

Em que condições é concedida a licença de aposentadoria por invalidez?

A licença de aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho após avaliação pela Perícia Médica e homologação pela ParanaPrevidência.

 

Posso requerer a licença para trâmite de aposentadoria por invalidez?

Não. A aposentadoria por invalidez é de iniciativa e sugestão da Perícia Médica e posterior avaliação médica e homologação pela ParanaPrevidência, não havendo necessidade de solicitá-la.

 

O que é afastamento temporário de função?

É o afastamento de algumas atividades relacionadas com o trabalho, recomendado pelo médico assistente do servidor, e indicado, após avaliação, pelo médico perito. Para obter o benefício, o servidor deverá comparecer à Perícia Médica ou Junta de Inspeção e Perícia Médica levando os documentos básicos: documento pessoal e requerimento para concessão de licença, e submeter-se à avaliação médico-pericial. Neste caso, o servidor deve permanecer trabalhando em outra função.

Um professor do Quadro Próprio do Magistério e com aulas extraordinárias, pode ter afastamento de função?

Pode sim, caso seja concedido pelo médico perito. A exceção é se o professor estiver em estágio probatório. Nesse caso, não pode ter o afastamento de função.

 

Um servidor está com afastamento de função por um período, e, mesmo não tendo terminado o prazo, em nova consulta é solicitado novo afastamento. Ele deve esperar o término do primeiro período ou o perito pode renovar imediatamente a licença?

Para que o servidor solicite novo afastamento ou licença médica e prorrogação, é necessário aguardar o término da licença vigente. Casos excepcionais podem ser avaliados pela chefia médica da perícia por meio de requerimento específico.

 

Um servidor readaptado precisa se afastar pelo mesmo motivo. Há necessidade de passar novamente pela perícia?

Quando um servidor é readaptado e mesmo assim não consegue realizar seu trabalho, será encaminhado para avaliação em Junta Médica na Dims, em Curitiba. Após essa avaliação em Junta Médica será definido o melhor procedimento.

 

Como fica a situação de um servidor, com problema de saúde crônico e solicitação médica de afastamento de função por tempo indeterminado, mas que passou pela perícia e recebeu 120 dias?

Por se tratar de uma perícia médica administrativa, o atestado por tempo indeterminado não é acatado. São fornecidos os dias que o perito considera o necessário no momento para a recuperação do servidor. O médico perito faz o acompanhamento da evolução da patologia para uma melhora ou não, para o retorno do servidor ao trabalho. Caso fosse concedido o afastamento por tempo indeterminado, não seria possível esse acompanhamento. No término do afastamento, o servidor deverá comparecer à perícia médica para realização de avaliação pelos trâmites normais de perícia com um novo atestado e exames recentes para prorrogação do afastamento.