Legislação Adesão/Carona à Ata SRP

DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES

Em conformidade com decisão proferida no Acórdão n.° 1105/2014 - TP , do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

a) Constitui obrigação da SEAP/DECON, como Gerenciador da Ata de Registro de Preços, conceder Adesão (Carona) à presente Ata de Registro de Preços, nos termos previstos no Art. 7.º do Decreto Estadual n.º 2391/2008, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, desde que o bem objeto do registro de preços seja resultado de convênio para implementação de programas e projetos governamentais entre o Município e o Estado do Paraná;

b) Caberá ao(s) fornecedor(es), beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 2.391/2008, Art. 7.º, a aceitação ou não do fornecimento, mediante a solicitação de Adesão/Carona dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

Esta decisão é válida para Registro de Preços em que o Edital contemple o Acórdão n.º 1105/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os interessados na Adesão (Carona) à Ata de Sistema de Registro de Preços deverão instaurar processo digital (eProtocolo), que deve ser encaminhado a SEAP/DECON, com os seguintes documentos:

1) Edital da Licitação;

2) Carta de concordância do fornecedor em atender o órgão nas quantidades solicitadas; e

3) Ofício do responsável a que estiver vinculado o órgão ou entidade da Administração Estadual.