Aviso SAS - Decreto nº 13.043

ATENÇÃO, BENEFICIÁRIOS DO SAS:

Foram incorporados novos procedimentos ao Serviço de Assistência à Saúde – SAS, por meio do Decreto Estadual nº 13.043, de 2026. A partir da publicação do ato complementar, os contratos vigentes com os prestadores do serviço do SAS deverão ser submetidos para aditivo contratual.

Ressalta-se que a inclusão de novos procedimentos demanda a adequada parametrização dos sistemas de autorização, regulação, controle, faturamento e auditoria, bem como a definição e validação dos fluxos operacionais a serem observados pelos prestadores contratados, pelos setores técnicos responsáveis e pelos beneficiários do SAS.

Nesse sentido, considerando os contratos administrativos vigentes, os limites e critérios de autorização, os códigos correspondentes aos procedimentos, as regras de faturamento e os mecanismos de controle interno, informa-se que os novos procedimentos previstos no Decreto nº 13.043/2026 serão iniciados à medida em que os aditivos forem celebrados.

A Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP dará ampla divulgação, por meio de seus canais oficiais e do Manual do Beneficiário, acerca da liberação e das datas de início para a realização dos procedimentos de alta demanda em cada região do Estado.

A Administração está adotando todas as providências necessárias para viabilizar essa implantação com segurança, transparência e responsabilidade.