Cobertura Assistencial

Os beneficiários do SAS, devidamente incluídos e identificados no momento da prestação do atendimento, terão direito a assistência à saúde...

ATENDIMENTO AMBULATORIAL

O atendimento ambulatorial compreende consultas eletivas nas especialidades:

  • Anestesiologia
  • Cardiologia
  • Cirurgia vascular/Angiologia
  • Cirurgia de cabeça e pescoço
  • Cirurgia do aparelho digestivo/Proctologia
  • Cirurgia geral
  • Cirurgia pediátrica
  • Cirurgia plástica reparadora
  • Cirurgia torácica
  • Clínica médica/medicina interna
  • Dermatologia/Alergologia
  • Endocrinologia
  • Gastroenterologia
  • Geriatria
  • Ginecologia e obstetrícia
  • Hematologia
  • Infectologia
  • Mastologia
  • Nefrologia
  • Neurocirurgia
  • Neurologia
  • Oftalmologia
  • Oncologia
  • Ortopedia
  • Otorrinolaringologia
  • Pediatria
  • Pneumologia
  • Psiquiatria
  • Reumatologia
  • Urologia

 

SERVIÇOS E TERAPIAS

Os serviços e terapias compreendem serviços de apoio e diagnóstico, terapias e tratamentos ambulatoriais, bem como exames complementares indispensáveis para o controle e elucidação diagnóstica.

Estes serviços e terapias terão cobertura EXCLUSIVAMENTE se solicitados por profissional médico vinculado à Macrorregião e Mesorregião detentora do cadastro do beneficiário. Logo, solicitações médicas efetuadas por profissionais médicos não vinculados ao sistema, não poderão ser liberadas.


INTERNAÇÕES

O beneficiário terá direito a internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, em caráter eletivo ou emergencial, nos hospitais contratados, nas especialidades previstas na cobertura do SAS.

Em caso de limitação técnica do hospital contratado e a critério soberano do seu corpo clínico, o beneficiário do SAS poderá ser transferido para outro hospital contratado, sem ônus para o beneficiário, observados os dispositivos éticos e de segurança.

O padrão de acomodação hospitalar ofertado aos beneficiários do SAS é acomodação coletiva de 02 (dois) leitos, com banheiro.

Na eventual falta de aposento de dois leitos, o beneficiário terá direito, sem qualquer ônus, a ser internado em acomodação superior, até a liberação de vaga do aposento contratado, quando poderá ser transferido, a critério do hospital.