Divisão de Perícia Médica - DPM
A Divisão de Perícia Médica (DPM) tem a atribuição de planejar, normatizar e coordenar a Política de Saúde Ocupacional, em articulação com as demais Secretarias de Estado, e Perícia Médica da administração pública direta e autárquica.
Chefe de Divisão
Rafael Augusto Bertuol
rafaelbertuol@seap.pr.gov.br
(41) 3883-6315
Assessoria Técnica
Silmara de Lima Matioski
silmaramatioski@seap.pr.gov.br
Setor Técnico-Administrativo:
Ana Irene Gruber
anairenegruber@seap.pr.gov.br
André Luiz Cordeiro Zaramella
andrezaramella@seap.pr.gov.br
Frederico Anselmi Vilela
fredericovilela@seap.pr.gov.br
Gabriel Francisco Bandolin
adm.gabriel.bandolin@seap.pr.gov.br
Hebert Jakson Soares
hebertsoares@seap.pr.gov.br
Helena Barros de Amorim
helenabarros@seap.pr.gov.br
Jaqueline Acioli Ferreira
adm.jaquelineaferreira@seap.pr.gov.br
Maria Luiza Dal Negro
adm.marialuiza@seap.pr.gov.br
Rosana Hoffmann
rosanahoffmann@seap.pr.gov.br
Silmara Mota dos Santos
silmaramota@seap.pr.gov.br
Simone Dias Barbosa
simonebielen@seap.pr.gov.br
Simone Margarete S. de M. Furtado
simonefurtado@seap.pr.gov.br
Vera Lúcia de Souza Ribas
veraribas@seap.pr.gov.br
Área Psicossocial
Celso Durat Junior - Psicólogo
celsodurat@seap.pr.gov.br
Daniela Bruno dos Santos - Psicóloga
daniela.bruno@seap.pr.gov.br
Danielle Castelo de Carvalho Mendes
danielle.castelo@seap.pr.gov.br
Déborah Cristiane Lobo R. dos Santos - Psicóloga
deborahlobo@seap.pr.gov.br
Vera Lucia Bachmann
veraluciabachmann@seap.pr.gov.br
Larissa Mocelin - Estagiária
est.larissamocelin@seap.pr.gov.br
Assistente Social:
Alexandra Silva Almeida
alexandras.almeida@seap.pr.gov.br
Área Médica
Fernanda Proença Lepca Bozzi
fernanda.bozzi@seap.pr.gov.br
Juliana Ribas Teixeira
julianart@seap.pr.gov.br
Leonardo Vilela Pinheiro
leonardovilelap@seap.pr.gov.br
Mauro Borges da Silva
mauroborges@seap.pr.gov.br
Sergio Murilo Regula Esposito
sergio.esposito@seap.pr.gov.br
Suzete Elizabeth Grassi Garbers
suzetegarbers@seap.pr.gov.br
A DPM é a unidade reguladora que realiza e homologa perícias médicas oficiais do Estado. Atende servidores civis e comissionados.
Avaliar capacidade laborativa e conceder/indeferir benefícios, por meio dos setores Médico-Pericial, Psicossocial, Administrativo e clínicas credenciadas.
Perícia singular é feita por um médico. Junta médica é feita por dois ou três médicos para casos complexos ou controversos.
A DPM, ao homologar, pode manter, reduzir ou ampliar os dias sugeridos no atestado do médico assistente.
É o ato administrativo que confere validade ao laudo. Sem homologação, não há efeito jurídico.
Documento administrativo para apresentar à chefia. Pode ser emitido pelo Sou Paraná.
Cumprir prazos, apresentar documentos, comparecer às convocações e acompanhar os resultados e comprovantes.
Entregar ao RH. Havendo novo atestado de 1 a 3 dias no mesmo mês, enviar via DPM-ONLINE a partir da data de emissão, com CID.
Atestado de 1 dia equivale a 2 dias no plantão. A partir do segundo atestado de 1 dia, enviar no mesmo dia via DPM-ONLINE.
Encaminhar pelo DPM-ONLINE até 3 dias da data de emissão, com CID e exame compatível, observando orientações sanitárias.
Sim. Funciona todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, sem restrição de horário.
Enviar no DPM-ONLINE em até 3 dias com relatório médico detalhado e exames.
Enviar no DPM-ONLINE com prazos e documentos exigidos, incluindo tradução juramentada quando necessário.
Para cônjuge, filhos, pais ou irmãos, quando indispensável a assistência. Até 90 dias com vencimento em 24 meses; após, seguem-se regras legais.
Enviar atestado com CID do familiar, indicação de terapias, necessidade de acompanhante, número de sessões e comprovantes de agendamento.
Clínicas terceirizadas não recebem documentos. Cargos em comissão: até 15 dias com vencimento em 60 dias. PSS não possui previsão dessa licença.
São 180 dias. Enviar certidão de nascimento e atestado com CID do parto ao DPM-ONLINE em até 30 dias do nascimento.
São 180 dias a partir do termo de guarda ou sentença. Enviar o documento à DPM o quanto antes para não perder dias.
Análise da aptidão física e mental para o trabalho. Deve ser solicitada via e-Protocolo por Chefia/RH/Jurídico, com justificativa e contatos.
Chefia comunica a DPM até o 3º dia. Sem afastamento ou até 3 dias, enviar via DPM-ONLINE; com afastamento superior a 3 dias, perícia presencial. Formulário completo.
Não. Atende apenas vínculos com o Governo do Paraná conforme regras. Servidores do PR não periciam em outros entes.
PSS: atestados ao RH e CAT ao INSS; sem licença para acompanhar familiar. Comissão: licença médica até 15 dias em 60 dias; superado isso, INSS.
Em caso de frequência elevada de licenças/afastamentos/horas-terapia ou indícios de necessidade de reavaliação. O comparecimento é obrigatório.
Pelo e-mail agendamentospericia@seap.pr.gov.br, observando prazos e orientações da convocação.
Sim. Em regra, no prazo de 24 horas após a homologação, uma única vez por fato. Se deferido, os efeitos retroagem à data do ato impugnado.
A ausência pode ser registrada como falta, inclusive quando a licença expira e não há nova homologação.
Conflitos podem impedir a homologação; é necessário ajustar a situação funcional antes ou conforme orientação da DPM.
No DPM-ONLINE/Portal do Servidor, que concentra orientações, contatos e documentos necessários.