Sistema de Assistência à Saúde

Em 04 de fevereiro de 2002, o Departamento de Assistência à Saúde (DAS) foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como os Pensionistas do Estado do Paraná.

O Sistema de Assistência à Saúde tem por objetivo oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção a saúde dos servidores.

As ações de saúde são prestadas por unidades hospitalares, subdivididas em 16 regiões do estado, compreendendo:

  • Assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas básicas e especialidades, exames complementares, terapias e tratamentos;
  • Assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica, inclusive U.T.I. 

O SAS é um benefício concedido pelo Governo do Estado, sem qualquer contrapartida financeira do servidor, garantindo uma cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, em todo o Estado do Paraná, ao servidor público, bem como para seus dependentes e pensionistas.

Esse modelo, por ser um benefício patrocinado pelo Estado, tem um Regulamento próprio que define as coberturas da assistência, bem como as exclusões, e devem ser observadas no Manual do Beneficiário .

Para sua operacionalização o Paraná foi dividido em regiões – denominadas Macrorregiões – distribuídas segundo o grau de complexidade da capacidade instalada dos prestadores de serviços, tanto tecnológica quanto operacional, o nível de desenvolvimento da região, o número de servidores domiciliados e, sobretudo, a acessibilidade à assistência prevista no modelo.

A rede de assistência compreende hospitais contratados, por meio de licitações, nas cidades-sede dessas Macrorregiões, por suas unidades avançadas em outros municípios, denominados Mesorregiões, e pelos demais prestadores de serviços de saúde vinculados ao contratado.

A remuneração das unidades hospitalares prestadoras é realizada através do modelo de “capitação” que se baseia na utilização de hospitais gerais que recebem um pagamento mensal, calculado com base no número de beneficiários de sua região.

Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas com o SAS são previstos na Lei Orçamentária, correndo, exclusivamente, à conta do Tesouro.

Para alcançar o objetivo proposto, o DAS tem trabalhado com as perspectivas da população, especialmente em relação à relevância dos serviços oferecidos, da avaliabilidade dos serviços, do acesso, da aceitação da população em termos de cobertura e da perspectiva do mantenedor no que se refere a efetividade, eficiência e equidade.

Obs.: Telefones para orientações sobre o SAS, de segunda a sexta em horário comercial.

Para registrar ocorrências, acesse o link Ouvidoria do SAS logo abaixo.

Confira as informações sobre o SAS: