Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.381/2024, os documentos médicos devem conter informações mínimas obrigatórias para possibilitar sua análise e produzir os efeitos legais a que se destinam.
Assim, o atestado médico deverá conter, no mínimo:
a) identificação do médico, com nome e CRM/UF;
b) Registro de Qualificação de Especialista — RQE, quando houver;
c) identificação do paciente, com nome e CPF;
d) data de emissão do documento;
e) assinatura qualificada do médico, quando se tratar de documento eletrônico;
f) assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando se tratar de documento manuscrito;
g) dados de contato profissional do médico, como telefone e/ou e-mail;
h) endereço profissional ou residencial do médico.
INFORMAÇÕES PARA ENVIO
Prezado Servidor,
Para o envio do atestado médico, ler atentamente as informações abaixo:
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
SEM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PRESENCIAL - DPM ONLINE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA: Clique aqui
LICENÇA EM HORAS PARA ACOMPANHAR FAMILIAR EM TERAPIAS (Desde que não se enquadre na redução de Carga Horária - Decreto 3003/2015):
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LICENÇA EM HORAS PARA TRATAMENTO PRÓPRIO:
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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR PÓS-OPERATÓRIO IMEDIATO E IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER A PERICIA PRESENCIAL (acamados, internamento hospitalar ou internamento integral):
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