Centros Formadores

Sob a coordenação da Escola de Gestão do Paraná, vinte e dois centros de formação e desenvolvimento integram um sistema único e recebem diretrizes para capacitação dos quadros públicos.

São universidades e unidades de secretarias e autarquias, responsáveis pelos programas de qualificação de seus respectivos públicos específicos, aos quais também compete a implementação de ações de desenvolvimento de recursos humanos articuladas com a Escola de Gestão do Paraná e a promoção de cursos, dentro de suas áreas de competência e excelência.

 

CONFIRA ABAIXO OS CENTROS FORMADORES

Decreto Estadual n.º 3.764, de 25/10/2004//Decreto 3888 - 21 de Janeiro de 2020.

Art. 22. À Escola de Gestão do Paraná – EGP compete: I – a coordenação e desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos estaduais, visando a prestação de serviços de qualidade e obtenção de bons resultados sociais, observadas as diretrizes estabelecidas pela gestão estadual;

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Lei de criação 7.051/78. Resolução Sefa n° 1.132/2017

Art. 22. À Escola Fazendária do Paraná (EFAZ-PR) compete: I - planejar e executar, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento de pessoas, por meio de cursos, seminários, eventos, publicações e atividades afins, dirigidas ao público interno e ao público externo, cuja atuação se relacione com a da Secretaria, previamente analisados pela Assessoria Técnico-Administrativa e autorizados pelo Gabinete do Secretário;

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Centro Formador de Recursos Humanos Caetano Munhoz da Rocha {CFRH}

Decreto Nº 7811, de 22 de março de 2013.

CFRH são as instâncias responsáveis pela política de formação e qualificação para o SUS no Paraná, em uma única estrutura de funcionamento, sob uma única direção. O objetivo é potencializar o desenvolvimento das ações de formação e qualificação profissional para o SUS, na perspectiva de construção das Redes de Atenção à Saúde, do fortalecimento das políticas de Atenção Primária à Saúde, de Vigilância em Saúde e da capacidade gestora do sistema em todos os níveis de gestão.

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Resolução Secretarial Nº 090, de 25 de maio de 2011

A Escola de Educação em Direitos Humanos, até dezembro de 2014, era um órgão do Departamento Penitenciário do Paraná, que, por sua vez, era vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Ela foi criada pela Resolução secretarial 090, em 25 de maio de 2011, com o objetivo de dar mais abrangência às ações da Escola Penitenciária, um centro de formação e capacitação dos servidores penitenciários desde 1991.

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Resolução Nº 65-SEJU de 12 de julho de 1993

Os objetivos decorrentes desse princípio se traduzem nas seguintes ações:
• a oferta de cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissionais, tendo como eixo uma política penitenciária que, efetivamente, aposte na reintegração do preso à sociedade;

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Lei 7056 - 04 de dezembro de 1978. Art. 1 - § 2º

A Empresa terá por objeto colaborar com o desenvolvimento científico e tecnológico dos setores privado e público, primordialmente no campo de aplicação à Indústria do Estado do Paraná, apoiando, concomitantemente, os esforços Federais nesse campo, constituindo seus objetivos específicos. III - promover a realização de estudos e projetos de natureza científica e tecnológica;

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Decreto Nº 2.709/2019

Art.23, VI – a promoção do aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores do Estado e dos servidores lotados na instituição por meio da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado – ESPGE;

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Lei Estadual nº 16.575/2010

Art. 29 - São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Ensino e Pesquisa: I - Academia Policial Militar do Guatupê (APMG); § 1º Os órgãos de apoio de ensino e de pesquisa são subordinados à Diretoria de Ensino e Pesquisa e destinam-se à graduação, formação, habilitação, adaptação e pós-graduação de Oficiais e de Praças e à pesquisa.

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Lei Estadual nº 16.575/2010

O Centro de Ensino e Instrução é o órgão incumbido da formação, da instrução de manutenção e atualização da tropa, bem como do atendimento da formação pessoal civil para atuação na área preventiva contra incêndios. Parágrafo Único. O ensino de formação e aperfeiçoamento de oficiais e praças bombeiros-militares será ministrado pela Academia Policial Militar do Guatupê, pela Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças e pelo Centro de Ensino e Instrução, que manterão os respectivos cursos, bem como por outras organizações militares, policiais militares e, mediante convênio, por organizações civis, consoante a conveniência da Corporação.

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Lei Estadual nº 19.462/2018

A partir de 2018 - a APMG também passou a ser o órgão de direção setorial do sistema de ensino e pesquisa, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino e de pesquisa desenvolvidas na Polícia Militar. A APMG também é a editora da PMPR.

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Lei Estadual nº 19.462/2018

A parir de 2018 - a APMG também passou a ser o órgão de direção setorial do sistema de ensino e pesquisa, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de ensino e de pesquisa desenvolvidas na Polícia Militar. A APMG também é a editora da PMPR.

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Decreto Nº 12.640, de 28 de novembro de 2013

Art. 1.º Fica recredenciada a Escola Superior de Polícia Civil do Estado do Paraná – ESPC, mantida pelo Estado do Paraná, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para a oferta de cursos de Especialização, exclusivamente na área de Segurança, em nível de Pós-graduação lato sensu e de Extensão, em regime presencial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 12 de novembro de 2013 até 11 de novembro de 2018, com fundamento no art. 88 da Deliberação nº 01/2010-CEE/PR, alterado pela Deliberação nº 01/2012-CEE/PR.

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Resolução Nº 005/2018 / SESP

Anexo – Art. 2. Compete à Polícia Científica: II- a formação, orientação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do seu quadro;

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Lei complementar 136/2011, Art. 45

A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe: I - promover a atualização profissional e os aperfeiçoamentos técnicos dos membros, estagiários e servidores, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná; II - promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;

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O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater foi criado pela Lei 20.121/19, a partir da incorporação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) e Centro Paranaense de Referência de Agroecologia (CPRA) pelo Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).

Tem como missão prestar serviço integrado de pesquisa e experimentação agrícola, de assistência técnica e extensão rural, de fomento no meio rural e de expansão da base de agroecologia para a produção de alimentos de alta qualidade de forma ágil e eficiente.

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CONFIRA ABAIXO AS UNIVERSIDADES

 

As atribuições dos Centros de Formação e Desenvolvimento são:

  • Elaboração, com base em planejamento, prioridades estratégicas e especificidades de cada órgão, do plano de capacitação, com periodicidade anual;
  • Instrução documental para cada ação de capacitação prevista, contendo a respectiva justificativa, objetivos, cronogramas de execução, carga horária, número de participantes, público-alvo e indicadores de resultados previstos;
  • Submissão do plano de capacitação para análise da Escola de Gestão do Paraná;
  • Implementação de ações de desenvolvimento de competências, em suas áreas específicas de atuação, de forma articulada com a Escola de Gestão do Paraná, considerando-se todos os recursos e estratégias disponíveis;
  • Divulgação de suas ações aos servidores, de modo integrado com a Escola de Gestão do Paraná;
  • Participação ativa no mapeamento das competências essenciais e específicas a serem desenvolvidas, no seu âmbito de atuação, de modo integrado com a Escola de Gestão do Paraná;
  • Registro sistemático das informações no sistema unificado da Escola de Gestão do Paraná, referente às ações de capacitação de sua respectiva área de atuação, para possibilitar a mensuração do desempenho global da política de capacitação estadual;
  • Adoção de práticas avaliativas da eficiência, eficácia e efetividade da aprendizagem, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Escola de Gestão do Paraná.