DOCUMENTO DO MÊS: Loterias e rifas 09/12/2021 - 16:15


 

 

Loteria é uma espécie de jogo de azar, em que os prêmios são distribuídos mediante a correspondência entre os números dos bilhetes e aqueles tirados à sorte. No Brasil, o Decreto Federal nº 2.874 de 31 de dezembro de 1861 regulamentou a Lei Federal nº 1.099 de 18 de setembro de 1860, que proibia a execução de loterias e rifas não autorizadas e dava ao governo a permissão para assumir as loterias.

Em 13 de outubro de 1884, a Lei Provincial nº 784 autorizou o Presidente da Província do Paraná a reorganizar o serviço das loterias da região, sendo o tesoureiro do Tesouro Provincial designado como chefe da repartição. Neste mesmo ano o Plano para as Loterias foi elaborado e enviado para aprovação, como consta no ofício a seguir:

 

Ill.mo Ex.mo Snr.

Tenho a honra de submetter à consideração e approvação de V. Ex.ª o    

plano para as Loterias d’esta Província, para cuja extracção acabo de asignar o respectivo contracto com o Thezoureiro do Thezouro      Provincial.

D. G. à V. Ex.ª.

                       Ill.mo Ex.mo Snr. Dr. Brazilio Augto Machado de Oliveira

                                                  Dr. Prezidente de Província do Paraná.

Corytiba 28 Outbr. 1884.

                                                                         C. Teixeira de Carvalho.

                    Agente Geral das Loterias de Província.

 

 

Contencioso do Thesouro Provincial, 20 Desembro de 1884

                                                        Ill.mo Ex.mo Snr.

Examinando o plano organisado para as loterias da província, e sobre o         qual V. Exª. si dignou hoje ouvir-me, sou de opinião que elle póde ser           adaptado, porem que corresponder-se-hia melhor á ganancia dos que        jogão sobre loterias, se em vez dos 1.500 premios de 20$000 para os       numeros cuja terminação seja igual aos tres maiores premios, inclusive        os mesmos numeros, e em vez de ter um premio de 4:000$000, se fizesse       500 premios de 20$000 para as terminações eguaes á do premio maior,       inclusive o maximo numero, os outros 1.000 e mais a de 4:000$000 se       distribuísse em 2 premios de 5:000$000, 4 de 3:000$000, formando      egualmente 4 premios de 1:000$000 em logar de 2 como está no plano.

    Acho tambem um tanto elevado o preço dos bilhetes, cuja vedacção só       se poderia obter com outro plano, e que parte delles devia ser subdividida       em meias e quartas. V. Exª porem, melhor conhecendo o organismo deste       serviço resolverá como for mais conveniente.

                                              Deos Guarde a V. Ex.ª

Ill.mo Ex.mo Snr. Dr. Brasilio Augusto Machado de Oliveira, Muito Digno Presidente desta provincia.

                                                 O Procurador Fiscal

                                      Francisco Alves Guimarãês.

Plano para as Loterias da Província do Paraná

 

 

5000 bilhetes a 20$000 100:000$000
Beneficio, comissão e sello 25% 25:000$000
Distribue em premios 75% 75:000$000

   -----------------   a saber:    ------------------------------------

1 Premio de    20:000$000
1 Dito de    10:000$000
1 Dito de    4:000$000
2 Ditos de 1:000$000 2:000$000
5 Ditos de  500$000 2:500$000
10 Ditos de 200$000 2:000$000
30 Ditos de  100$000 3:000$000
1500 Ditos de 20$000 30:000$000
2 Approximações de 500$000 1:000$000
2 Ditas de  250$000 500$000
    R$ 75:000$000

 

As duas approximações de 500$000 são para os numeros anterior e             posterior àquelle que fôr premiado com a sorte de 20:000$000.

As duas aprroximações de 250$000 são para os numeros anterior e             posterior àquele que for premiado com a sorte de 10:000$000.

Os 1500 premios de 20$000 são para os numeros cuja terminação seja             igual a dos numeros premiados com os trez maiores premios, inclusive os             mesmos numeros. 

Dado o caso que dous d’esses numeros tenhão igual terminação, serão             premiados os que terminarem em algarismo immediatamente superior.

 

Referência: BR PR APPR PB 001 - AP 724, páginas 165, 168 e 169 – Livro de Ofícios ao Presidente da Província do Paraná - Apresentação do Plano para as loterias provinciais. – 28 de outubro de 1884.