Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO
Compete ao Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO a administração, de forma centralizada, do transporte oficial no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional, a avaliação dos processos de aquisição e locação de bens para a frota oficial com emissão de parecer técnico, o acompanhamento do recolhimento, remanejamento, guarda e destinação de veículos da frota oficial dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, mediante ajustes, convênios ou contratos; a gestão das atividades de alienação de veículos da frota inservível e desnecessária, quando não houver possibilidade de realocação para outro fim de interesse público; a administração das atividades relativas ao transporte de pessoas, de forma centralizada, por meio dos serviços da aquisição de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais, marítimas e ferroviárias, nacionais e internacionais, mediante controle pelo Sistema da Divisão de Viagens Oficiais; a gestão centralizada dos serviços de abastecimento e manutenção, corretiva e preventiva, da frota oficial, bem como o estudo e proposição de medidas para o aperfeiçoamento e uniformização desses serviços; a elaboração e divulgação de diretrizes do DETO aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, para a utilização do transporte oficial; o desempenho de outras atividades correlatas.
DIRETORIA
Diretor - Juan Carlos Alves
juan.alves@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6001
Nomeado por meio do Decreto n° 5.081 de 07 de julho de 2020 - Publicado no DIOE - Edição n° 10.722
Resolução SEAP n° 8.673/2020 de 16 de julho de 2020 - Publicada no DIOE - Edição nº 10.729
ASSESSORIA TÉCNICA
Adriane Zaninelli Barbieri
adrianezaninelli@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6002
Lorena Frigo
lorenafrigo@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6046
Ricardo André Borges
ricardoaborges@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6003
DIVISÃO DE VIAGENS OFICIAIS - DVO
Chefe da Divisão
Tania Regina Rocha Stephanes
taniaregina@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6020
EQUIPE
Barbara Guedes
barbaraguedes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6653
Patricia Romão Oliveira dos Santos
patriciaosantos@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6043
Edna Krupnitski
ednakrupnitski@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6015
Valdomiro Lemke
valdomirolemke@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6206
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULOS - DDV
Chefe da Divisão
Ana Lucia Wesgueber Santos
anaw@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6164
EQUIPE
Elieser Cabral
eliesercabral@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6040
Paulo Roberto Carapunarlo
paulocarap@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6028
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS - DAV
Chefe da Divisão
Renata Rissatto Nehls
renatanehls@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6047
EQUIPE
Felipe Figueiredo Martins
felipemartins@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6646
Josenilda de Melo
josenilda@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6058
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - DMV
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
Chefe da Divisão
Elias Ferreira da Silva
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
eliassilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6090
EQUIPE
Anderson Chalus Vernick
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
andersonvernick@seap.br.gov.br
(41) 3313-6031
Jader Maas
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
jadermaas@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6042
Thiago de Carvalho Paula
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
thiago.cp@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6395
André Vinícius de Souza
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
andrevinicius@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6005
Milton Hermes Rodrigues Júnior
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
milton-rodrigues@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6041
DIVISÃO DE GESTÃO DE VEÍCULOS - DGV
deto-dgv@seap.pr.gov.br
Chefe da Divisão
Ivo Ferreira Neto
deto-dgv@seap.pr.gov.br
ivoferreira@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6034
EQUIPE
Bruno Rossa
deto-dgv@seap.pr.gov.br
bruno.rossa@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6014
Fernando Pereira de Oliveira
deto-dgv@seap.pr.gov.br
fernando_oliveira@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6008
Leonardo Tidre Rossetto (Estagiário)
deto-dgv@seap.pr.gov.br
est-tidre@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6038
Edson Silveira Filho
deto-dgv@seap.pr.gov.br
edsonfilho@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6008
José Vigilato
deto-dgv@seap.pr.gov.br
josevigilato@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6011
LEIS
- Lei Estadual 19.140 - Publicado no Diário Oficial 10038, de 28.09.2017.
Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial. - Lei Estadual 15.608 - Publicado no Diário Oficial 7537, de 16.08.2007.
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. - Lei Estadual 14.987 - Publicada no Diário Oficial 7139, de 06.01.06
Revoga a Lei nº 13.571/02, que trata do tipo de combustível em veículos da frota governamental. - Lei Estadual 13.571 -
Publicada no Diário Oficial 6250, de 14.06.02
Altera artigos da Lei Estadual 12204, que trata da aquisição e substituição de veículos/combustíveis renováveis. - Lei Estadual 13.403 - Publicada no Diário Oficial 6137, de 26.12.01.
Autoriza a transformação do Departamento Estadual de Transporte Oficial (Deto) em unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). - Lei Estadual 12.204 - Publicada no Diário Oficial 5285, de 06.07.98
Trata da aquisição e substituição de veículos/combustível renovável. - Lei Estadual 7967 - Publicada no Diário Oficial 1920, de 03.12.84
Trata de doação de veículos
DECRETOS
- Decreto 5822/2020 - Publicado no Diário Oficial 10780, de 29.09.2020. Estabelece o TaxiGOVPR como meio de transporte oficial no deslocamento dos servidores em atividades administrativas, delega poderes à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, para determinar o recolhimento de veículos dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Paraná e recomenda a utilização da modalidade de web conferência quando houver a necessidade da realização de reuniões ou similares.
- Decreto 5155/2020 - Publicado no Diário Oficial 10728 de 15.07.2020. Dispõe sobre a alienação de bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público e bens móveis e imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de propriedade dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
- Decreto 3888/2020 - Publicado no Diário Oficial 10609, de 21.01.2020. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
- Decreto 2734/2019 - Publicado no Diário Oficial 10525 de 19.09.2019. Autoriza a Polícia Militar do Paraná - PMPR a realizar os procedimentos de leilão de veículos declarados inservíveis ou desnecessários.
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Decreto 2428/2019 - Publicado no Diário Oficial 10499, de 14.08.2019. Regulamenta a Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário.
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Decreto 2548/2019 - Publicado no Diário Oficial 10506 de 26.08.2019. Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná; institui o Certificado de Atendimento ao Paraná do Amigo Zeloso – CAPAZ.
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Decreto 8561/2017 - Publicado no Diário Oficial 10093 de 21.12.2017. Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, e dá outras providências.
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Decreto 6845/2017 - Publicado no Diário Oficial 9941 de 10.05.2017. Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003.
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Decreto 5453/2016 -
Publicado no Diário Oficial nº. 9817 de 7.11.2016 Regulamenta a Lei Complementar n.º 104/2004, que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. -
Decreto 4993/2016 - Publicado no Diário Oficial 9776 de 2.09.2016. Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
- Decreto 4289/2016 -
Publicado no Diário Oficial 9711, de 03.06.16. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e altera o nome para Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto). - Decreto 11950/2014 - Publicado no Diário Oficial 9272, de 19.08.2014.Dispõe que os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, quando da realização de leilão para a venda de bens móveis ou imóveis, nos casos previstos em Lei, deverão requerer à Junta Comercial do Paraná a realização de sorteio randômico (aleatório) para a designação de leiloeiro devidamente habilitado, e dá outras providências.
- Decreto 11900/2014 - Publicado no Diário Oficial 9272, de 19.08.2014. Dispõe sobre proibição de formalizar renovação ou prorrogação de contrato, cujo objeto seja aquisição de combustível.
- Decreto 10975/2014 - Publicado no Diário Oficial n.º 9201, de 08.05.14. Inclui o inciso IV no art. 2.º do Decreto n.º 10.432, de 26 de março de 2014, e altera a redação do parágrafo único do art. 7.º e a alínea “a” do art. 8.º do Decreto n.º 4.453, de 26 de abril de 2012.
- Decreto 10432/2014 - Publicado no Diário Oficial n.º 9173, de 26.03.14. Define competências para a prática de atos pelos Secretários de Estado que menciona e dá outras providências e altera o Decreto 6191, de 15 de outubro de 2012.
- Decreto 9029/2013 - Publicado no Diário Oficial n.º 9052, de 26.09.13. Disciplina o recolhimento de veículos de representação.
- Decreto 5131/2012 - Publicado no Diário Oficial 8745, de 02.07.2012
Trata do acréscimo de parágrafos ao art.11 do Decreto 4453, de 26.04.12 - Decreto 4453/2012 - Publicado no Diário Oficial 8701, de 26.04.2012. Trata da Gerência do Transporte Oficial da frota do Poder Executivo Estadual
- Decreto 4336/2009 - Publicado no Diário Oficial 7917, de 25.02.09. Trata da doação de bens móveis e outros.
- Decreto 3269/2008 - Publicado no Diário Oficial n.º 7789, de 20.08.08. Os veículos com placas reservadas deverão ser utilizados estritamente em serviço reservado de caráter policial e mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo
- Decreto 3498/2004 -
Publicado no Diário Oficial 6799, de 23.08.04
Dispõe sobre diárias dos servidores civis e militares. - Decreto 160/2003 - Publicado no Diário Oficial n.º 6399, de 20.01.03. Dispõe sobre a identificação dos veículos de uso por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
- Decreto 2062/2003 - Publicado no Diário Oficial n.º 6597, de 03.11.03. Dispõe sobre garantia estendida e integral na aquisição de veículos, por parte da Administração Direta e Indireta do Estado.
- Decreto 6180/2002 - Publicado no Diário Oficial 6300, de 22.08.02. Transforma em unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), passando a denominar-se Departamento de Transporte Oficial (Deto).
- Decreto 3450/2001 - Publicado no Diário Oficial 5914 de 26.01.2001. Instituir no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.
- Decreto 1036/1987 - Publicado no Diário Oficial 2579, de 03.08.87 Trata da aprovação do regulamento da Sead - Competência do Deto.
- Decreto 249/1975 - De 14 de abril de 1975. Cria o Departamento Estadual de Transporte Oficial do Estado do Paraná.
RESOLUÇÕES
Resolução Normativa 003/2019 - AGEPAR - Estabelece os critérios de isenção, no Anel de Integração, da cobrança de tarifa de pedágio de veículos da categoria "oficial".
Resolução 3378/2019 - Seap - Publicado no Diário Oficial nº. 10479 de 17 de Julho de 2019. Designar o servidor como responsável pelo controle e fiscalização dos pátios de veículos oficiais e sucatas de veículos oficiais
Resolução 115/2014 - Sefa - Publicada no Diário Oficial 9262, de 05.08.2014. Altera anexo da Resolução 60/2014 - Sefa
Resolução 1767/2011 - Seap - Publicada no Diário Oficial 8508, de 15.07.11. Trata da regulamentação das cotas de abastecimento de veículo.
Resolução 222/2011 - Publicada no Diário Oficial 8392, de 26.01.11. Trata da utilização do veículo a serviço do Poder Público Estadual.
Resolução 3650/2004 - Publicada no Diário Oficial 6733, de 20.05.04. Trata da Gerência do Transporte Oficial.
- Publicada no Diário Oficial 6595, de 30.10.03. Trata do recolhimento de veículos com ano de fabricação anterior a 1993.
Publicada no Diário Oficial 6426, de 26.02.03. Trata da identificação padrão de veículos da frota.
-- Publicada no Diário Oficial 4796, de 10.07.96. Trata do registro e emplacamento de veículos no Detran/PR.
Resolução 2481 - Publicada no Diário Oficial 4558, de 25.07.95. Trata da aprovação do Regimento Interno do Deto.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
2021
Instrução Normativa 001/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores, fiscais e demais servidores envolvidos na execução dos contratos manutenção da frota oficial, firmados com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Instrução Normativa 002/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem cumpridos individualmente pelas oficinas e demais estabelecimentos credenciados, ou em conjunto com a empresa gestora da manutenção e servidores, na execução da manutenção da frota oficial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Instrução Normativa 003/2021 - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para alienação.
2020
Instrução Normativa 003/2020 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para a incorporação ou transferência de veículos na frota oficial.
Instrução Normativa 002/2020 - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para alienação. REVOGADA POR MEIO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 003-2021
Instrução Normativa 001/2020 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para autorização de manutenções de alto custo nos veículos oficiais.
2018
- Estabelece os procedimentos para baixa ou recolhimento de veículos ao Deto.
- Estabelece os procedimentos para baixa ou recolhimento de veículos ao Deto.
2016
- Estabelece os procedimentos para cadastro e/ou transferência de veículos, no sistema de manutenção JMK Serviços.
- Estabelece os procedimentos para entrega e retirada de veículos (e similares) para manutenção junto a oficinas credenciadas pela JMK Serviços.
O Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto) tem como missão apoiar os órgãos da administração pública estadual na prestação de serviços de transporte, administrando, disciplinando e normatizando o seu uso, com qualidade.
Nesse caso, pode ser acionado um guincho por meio do telefone da empresa gestora – 0800 578 00 78
Identificada a necessidade de manutenção, o gestor da frota na unidade à qual pertence o veículo abre uma Ordem de Serviço no sistema da empresa gestora, descrevendo os reparos ou o que se pretende, escolhendo a oficina que fará o primeiro orçamento. A empresa fica responsável por apresentar três orçamentos. Eles são analisados pela unidade à qual o veículo pertence para que o gestor autorize o serviço ou solicite orçamentos adicionais. Com a autorização, a oficina inicia a execução da manutenção.
A ordem de serviço deve ser solicitada pelo servidor designado pelo órgão para execução dessa atividade.
A contratada deve apresentar os orçamentos em até 72 horas, a contar da solicitação da ordem de serviço.
O orçamento é avaliado, aprovado ou reprovado pelo gestor do órgão no sistema de manutenção.
Após a disponibilização do orçamento pela empresa gestora da manutenção, o órgão deve avaliar no prazo de até 20 dias. Após esse prazo, caso o orçamento não tenha sido avaliado (aprovado ou rejeitado), o sistema efetua automaticamente o cancelamento da ordem de serviço.
De acordo com o Decreto 4453/2012, as despesas com a manutenção do veículo não podem superar 70% do valor da tabela FIPE , devendo ser cumprida as orientações da respectiva Instrução Normativa.
O condutor do veículo deve exigir o preenchimento do check-list de entrada, verificando se as informações condizem com a situação do veículo. No ato da retirada, também deve exigir o preenchimento do check-list e verificar a situação geral do veículo. O condutor deve ainda verificar se o serviço foi prestado de maneira adequada, verificando as peças substituídas. Qualquer irregularidade, deve ser comunicada ao gestor do órgão que fará as tratativas necessárias para correção. O gestor deve comunicar formalmente ao Gestor e Fiscal Superior do Contrato para providências necessárias.
A todos os usuários do Sistema de Manutenção (Gestores, Condutores) e principalmente aos fiscais designados pelos Órgãos e Entidades Contratantes.
Cabe aos dirigentes dos órgãos contratantes designarem, formalmente, o gestor e fiscal para acompanhar a execução do contrato no âmbito de suas responsabilidades.
O órgão deve efetuar o pagamento à contratada em até 30 dias corridos após a emissão eletrônica da Nota Fiscal pela contratada.
O veículo pode ser consertado apenas nas oficinas credenciadas pela contratada, após a execução de no mínimo três orçamentos, aprovação pelo gestor do órgão e escolha da oficina com o menor valor apresentado.
Não. Os veículos oficiais podem ser abastecidos somente nos postos credenciados pela contratada no Estado do Paraná, com o uso do cartão magnético de pagamento e mediante senha e código pessoal e intransferível do condutor previamente cadastrado.
A relação de postos credenciados está disponível na página do Deto, no menu direito Abastecimento de Veículos. Recomenda-se confirmar com o estabelecimento a sua condição de credenciado, devido à atualização constante. As despesas com abastecimentos em postos desligados da rede credenciada ou que não atendam as condições contratuais são de total responsabilidade do condutor do veículo.
Os combustíveis autorizados para abastecimento são: Gasolina Comum (código 01) - Etanol (código 06) - Diesel Comum (código 03) - Diesel S-10 (código 75). Outros combustíveis, lubrificantes e aditivos não fazem parte do atual contrato.Caberá ao gestor da frota decidir sobre qual combustível utilizar para abastecimento de veículos flex.
O valor a ser pago pelo combustível está limitado ao preço médio da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ao consumidor, atualizado semanalmente, conforme pesquisa divulgada pela Agência. Caso o preço de bomba praticado pelo posto credenciado seja inferior ao preço médio ANP é este que deverá ser praticado.
Não há cotas pré-estabelecidas, porém, o condutor deverá solicitar ao frentista do posto que encerre o abastecimento na trava automática do veículo.
Sim. O limite é estipulado pelo GAS do órgão, de acordo com orçamento disponível para combustíveis e rotina de trabalho. Quinzenalmente é renovado, mas caso haja necessidade de complemento em período diverso, o gestor poderá fazê-lo, assim como reduzir se o montante previamente liberado para a quinzena se mostrar acima da necessidade.
Sim. O condutor deverá solicitar ao frentista o cupom fiscal e o comprovante da maquineta do cartão (slip). Estes comprovantes deverão ser conferidos pelo condutor e entregues ao gestor da frota para acompanhamento e controle.
O condutor deverá entrar em contato com o gestor da frota do órgão para identificar no Relatório de Inconsistência a causa do problema (preço superior ao da ANP, quilometragem ou tempo mínimo para abastecimento não respeitados, código e senha do condutor e/ou do combustível inválidos, etc.) e oriente o condutor para solução.
A relação comercial dos postos credenciados é exclusiva com a contratada, devendo portanto entrar em contato com o atendimento ao usuário 0800-2848500 para orientação.
São critérios mínimos estabelecidos pela administração no Sistema de Gestão para liberar abastecimentos nos postos credenciados, tais como: tempo e quilometragem mínimos entre abastecimentos, capacidade do tanque, quilometragem menor que do último abastecimento, preço do combustível, etc.
Os abastecimentos serão realizados com recursos liberados pela Central de Viagens. Os dados deverão, obrigatoriamente, ser lançados no Sistema de Abastecimento para que não haja trava no próximo abastecimento, devido à quilometragem registrada no hodômetro do veículo e o cálculo da média/litro.
Para órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou Municípios, assim como a entidades sem fins lucrativos, por meio de ato do chefe do Poder Executivo.
A forma estabelecida em legislação é o leilão público, realizado sob as formas presencial e online.
A alienação dos bens tem por finalidade, dentre as demais previstas em lei, a aquisição de veículos para a frota. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 44, veta o uso para financiamento de despesas correntes, salvo se destinado por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Em conformidade com a Lei Estadual nº 7967 de 30 de novembro de 1984 e Decreto Estadual nº 4336 de 25 de fevereiro de 2009.
Administração direta, autárquica ou fundacional da União ou de Estados - Oficio expondo o motivo. - Município - Oficio expondo o motivo e certidões negativas atualizadas. - Entidades de assistência social sem fins lucrativos - Oficio endereçado ao titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência expondo o motivo, cópia dos estatutos da entidade, prova de registro no órgão estadual competente, cópia da ata da última eleição de diretoria, prova de regularidade com a seguridade social, atestado de que a entidade está prestando atendimento gratuito e que seus dirigentes não recebem remuneração a qualquer título, e certidões negativas atualizadas.
Após ser declarado inservível por comissão formada pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial.
A aquisição, após solicitação do órgão e aprovação do governador, é feita pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON, da Secretaria da Administração e da Previdência, por meio de processo licitatório.
De forma geral, os veículos em uso pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo serão, obrigatoriamente, identificados com o necessário destaque. Estão isentos de identificação padrão os veículos de Representação (utilizados pelo governador e vice-governador) e de Transporte Institucional (utilizados por secretário de Estado, chefes da Casa Civil e Casa Militar, procurador-geral, comandante da Polícia Militar, delegado-geral da Polícia Civil, diretor-geral de secretaria e titulares de Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, autarquia e órgão de regime especial). Também estão desobrigados os veículos utilizados para serviços sigilosos. Nesse caso, a solicitação deve ser encaminhada à Seap/Deto, com vistas à autorização do chefe do Poder Executivo.
Sim. Seguem a mesma legislação de veículos oficiais.
As multas são assumidas por quem assinou o Termo de Cessão como responsável pelo órgão cessionário.
O veículo enquadrado na categoria - S (serviço) pode ser utilizado apenas durante o horário do expediente do órgão. Se, excepcionalmente, houver necessidade de uso em horário fora do expediente e/ou final de semana, o titular da pasta deverá autorizar o uso, apenas para essa determinada atividade.
Não. É vedada a utilização de veículos a serviço do poder público estadual para o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive familiares do usuário.
Não. É vedada a utilização de veículos a serviço do poder público estadual, tendo como destino locais diversos do objeto de serviço do usuário credenciado.