Normativos

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Esta seção é dedicada à legislação e normativos que regem as atividades do Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO. Aqui, você encontrará informações essenciais para compreender as bases legais, as diretrizes e os padrões que orientam nossas operações.

 

 

 
Legislação Federal
 
Legislação Estadual
 
Resoluções SEAP
  • Resolução nº 11.171/2025 - Orientações para cadastro de Colaboradores Eventuais.
  • Resolução n° 8.794/2025 - Designa Naasson Polak para responder pelo DETO.
  • Resolução nº 6.864/2024 - Altera a Resolução SEAP nº 6.671/2024 que especifica as condições de utilização da frota de veículos oficiais e o uso do TaxiGOVPR no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
  • Resolução nº 6.671/2024 - Especifica as condições de utilização da frota de veículos oficiais e o uso do TaxiGOVPR no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 2.819/2023 e nº 5.822/2020.
  • Resolução nº 6.513/2024 - Designa os servidores para desempenharem as funções de Gestor e Fiscal do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023.
  • Resolução nº 6.512/2024 - Designa os servidores para comporem a Comissão Permanente para Credenciamento de Leiloeiros para execução de leilão de veículos e sucatas.
  • Resolução nº 6.420/2024 - Designa os integrantes da Equipe Permanente de Planejamento das Contratações demandadas pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial.
  • Resolução n° 4.166/2024 - Comissão Permanente de Leilão.
  • Resolução n° 4.165/2024 - Comissão de Inservibilidade DETO.
  • Resolução n° 1.226/2023 - Dispõe sobre o Catálogo Eletrônico de Padronização e institui o Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (e-CAT), para gerenciamento do Catálogo Eletrônico de Padronização, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.
  • Resolução nº 10.506/2021 - Estabelece diretrizes mínimas aplicáveis à gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota Oficial e dispõe sobre o plano de fiscalização continuada. Formulário para Preenchimento.
 
Instruções Normativas e Comunicados DETO
 
Outros

Art. 64. Ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágio:

I - os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; e

II - os veículos do corpo diplomático.

§ 1º Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.

§ 2º Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.

Art. 65. São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:

I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;

II - cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso; Sugere-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF emitida pela locadora ou documento que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.

III - em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado; e

IV - dados do TAG, se for o caso.

§ 1º Para isenções decorrentes de decisão judicial, além dos documentos de que trata o caput, o cadastramento depende da identificação pessoal do interessado e do veículo do titular, bem como comprovação das condições determinadas na respectiva decisão judicial.

§ 2º A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.

§ 3º Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda aos requisitos desta Resolução, a concessionária notificará o interessado sobre o motivo da não emissão do documento de cadastramento do veículo.


A solicitação de Isenção para veículos oficiais descaracterizados, com placa reservada ou locados, deve ser realizada diretamente pelo órgão/entidade conforme segue:

 

LOTE 1 - A Via Araucária é responsável  pelo primeiro lote, que engloba 473 quilômetros das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427 que passam por Curitiba, Região Metropolitana, Região Centro-Sul e Campos Gerais.

 

Para cadastro junto a Via Araucária, o órgão deve encaminhar a documentação por meio do link disponível no site oficial:

https://viaaraucaria.com.br/institucional/servicos/isencao-de-veiculos-oficiais/
 

Telefone Ouvidoria: 0800 277 0376

Além do 0800, a concessionária também disponibiliza um canal exclusivo, pelo WhatsApp, para pessoas com deficiência auditiva e de fala. O número é (41) 9 9519-0279.


LOTE 2 - A EPR Litoral Pioneiro, é a concessionária responsável por administrar os 605 quilômetros de rodovias das regiões do Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro no Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-153, BR-277 e BR-369 e as estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855 que percorrem 27 cidades do estado, incluindo a capital Curitiba.
 

Para cadastro junto a EPR Litoral Pioneiro, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail:  protocolo@eprlpioneiro.com.br

 

Site Oficial: https://eprlpioneiro.com.br/

Telefone Ouvidoria: 0800 277 0153


LOTE 3 - A CCR PRVias é responsável pela gestão e operação de 569 quilômetros das rodovias federais BR-369, BR-373 e BR-376 e das estaduais PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, fazendo parte da Malha Norte, que abrange 22 cidades e faz a ligação do Norte do Estado com o eixo rodoviário da BR-277.
 

Para cadastro junto à CCR PRVias, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail isencao.prvias@motiva.com.br

 

Site Oficial: https://rodovias.grupoccr.com.br/prvias/

Telefone/WhatsApp: 0800 376 000


LOTE 6 - A EPR Iguaçu é a concessionária responsável por administrar 662 quilômetros de rodovias no Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-163 e BR-277 e as estaduais PR-158, PR-180, PR-182, PR-280 e PR-483.
 

Para cadastro junto à EPR Iguaçu, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail  protocolo@epriguacu.com.br

 

Site Oficial: https://epriguacu.com.br/

Telefone Ouvidoria: 0800 277 0163