Normativos
Esta seção é dedicada à legislação e normativos que regem as atividades do Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO. Aqui, você encontrará informações essenciais para compreender as bases legais, as diretrizes e os padrões que orientam nossas operações.
- - Devolução de Veículos Cedido ( ) ( ).
- IN nº 002/2023 - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para alienação. Baixe aqui os formulários em arquivo editável. E , a planilha padronizada relação de veículos aptos para leilão.
- IN nº 001/2023 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores, fiscais e servidores usuários dos contratos de transporte individual remunerado de passageiros, denominado TaxiGOVPR, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- IN nº 011/2021 - Orienta os órgãos usuários do Contrato de Abastecimento quanto aos procedimentos para consultar os postos que estão atendendo a frota oficial do Governo do Paraná.
- IN nº 010/2021 - Informa as inconsistências existentes no Sistema de Abastecimento da Prime e os procedimentos para saná-las.
- IN nº 009/2021 - Lançamento de Abastecimentos realizados fora do cartão combustível.
- IN nº 008/2021 - Informa os procedimentos para regularização de abastecimentos pendentes.
- IN nº 007/2021 - Informa as parametrizações existentes no Sistema de Abastecimento da Prime, estabelecidas no Edital e no Contrato, que devem ser observadas e atendidas pelos usuários.
- IN nº 006/2021 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para a incorporação ou transferência de veículos na frota oficial.
- IN nº 005/2021 - Informa os procedimentos para contestação de abastecimentos divergentes no Contrato de Prestação de Serviços sob n° 2507/2020.
- IN nº 004/2021 - Estabelece as atribuições e responsabilidades dos Gestores e Fiscais do Contrato de Abastecimento sob n° 2507/2020.
- IN nº 002/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem cumpridos individualmente pelas oficinas e demais estabelecimentos credenciados, ou em conjunto com a empresa gestora da manutenção e servidores, na execução da manutenção da frota oficial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- IN nº 001/2021 - Orienta sobre as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores, fiscais e demais servidores envolvidos na execução dos contratos manutenção da frota oficial, firmados com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná - Atualizada em 2 de setembro de 2021.
- Comunicado nº 003/2021 - Orientações acerca de pedidos de Acesso a Informações relativos à Frota Oficial.
- IN nº 001/2020 - Estabelece os procedimentos a serem cumpridos pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica para autorização de manutenções de alto custo nos veículos oficiais.
- Manual de Marca - Identidade Visual - A marca Governo do Estado do Paraná deve ser aplicada em conformidade com o padrão e as normas publicadas pela Secretaria da Comunicação - SECOM
- OFÍCIO CIRCULAR SEAP Nº 06/2023 - Solicitação de pagamentos de despesas com deslocamentos da comunidade e pessoas estranhas ao serviço público pelo Sistema Central de Viagens.
- Resolução CONTRAN nº 912/2022 - Disciplina múltiplos tanques, a instalação de tanque suplementar e a alteração da capacidade do tanque original de combustível em veículos, dedicados à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados, e dá outras providências.
- Resolução CONTRAN nº 970/2022 - Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
- Resolução nº 115/2014 - SEFA - Altera anexo da Resolução 60/2014 - SEFA.
- Resolução Normativa nº 003/2019 - AGEPAR - Estabelece os critérios de isenção, no Anel de Integração, da cobrança de tarifa de pedágio de veículos da categoria "oficial".
- Resolução ANTT nº 6032/2023 - Subseção III - Artigo 64 - Isenções e descontos da tarifa de pedágio.
Art. 64. Ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágio:
I - os veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; e
II - os veículos do corpo diplomático.
§ 1º Os veículos oficiais e os do corpo diplomático identificados nos termos da legislação vigente terão o direito de passar gratuitamente pelas praças de pedágio independentemente de cadastramento prévio.
§ 2º Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança, com consequente liberação manual.
Art. 65. São documentos necessários para cadastramento dos veículos isentos do pagamento da tarifa de pedágio:
I - cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou documento eletrônico correspondente;
II - cópia do contrato de locação dos veículos, quando for o caso; Sugere-se que seja enviado também, a cópia da fatura/NF emitida pela locadora ou documento que demonstre a vinculação das placas dos veículos ao respectivo contrato com a locadora.
III - em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu e da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado; e
IV - dados do TAG, se for o caso.
§ 1º Para isenções decorrentes de decisão judicial, além dos documentos de que trata o caput, o cadastramento depende da identificação pessoal do interessado e do veículo do titular, bem como comprovação das condições determinadas na respectiva decisão judicial.
§ 2º A concessionária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação, para a emissão de documento que indique o cadastramento do veículo.
§ 3º Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda aos requisitos desta Resolução, a concessionária notificará o interessado sobre o motivo da não emissão do documento de cadastramento do veículo.
A solicitação de Isenção para veículos oficiais descaracterizados, com placa reservada ou locados, deve ser realizada diretamente pelo órgão/entidade conforme segue:
LOTE 1 - A Via Araucária é responsável pelo primeiro lote, que engloba 473 quilômetros das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427 que passam por Curitiba, Região Metropolitana, Região Centro-Sul e Campos Gerais.
Para cadastro junto a Via Araucária, o órgão deve encaminhar a documentação por meio do link disponível no site oficial:
https://viaaraucaria.com.br/institucional/servicos/isencao-de-veiculos-oficiais/
Telefone Ouvidoria: 0800 277 0376
Além do 0800, a concessionária também disponibiliza um canal exclusivo, pelo WhatsApp, para pessoas com deficiência auditiva e de fala. O número é (41) 9 9519-0279.
LOTE 2 - A EPR Litoral Pioneiro, é a concessionária responsável por administrar os 605 quilômetros de rodovias das regiões do Litoral, Campos Gerais e Norte Pioneiro no Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-153, BR-277 e BR-369 e as estaduais PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-408, PR-411, PR-508, PR-804 e PR-855 que percorrem 27 cidades do estado, incluindo a capital Curitiba.
Para cadastro junto a EPR Litoral Pioneiro, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail: protocolo@eprlpioneiro.com.br
Site Oficial: https://eprlpioneiro.com.br/
Telefone Ouvidoria: 0800 277 0153
LOTE 3 - A CCR PRVias é responsável pela gestão e operação de 569 quilômetros das rodovias federais BR-369, BR-373 e BR-376 e das estaduais PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, fazendo parte da Malha Norte, que abrange 22 cidades e faz a ligação do Norte do Estado com o eixo rodoviário da BR-277.
Para cadastro junto à CCR PRVias, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail isencao.prvias@motiva.com.br
Site Oficial: https://rodovias.grupoccr.com.br/prvias/
Telefone/WhatsApp: 0800 376 000
LOTE 6 - A EPR Iguaçu é a concessionária responsável por administrar 662 quilômetros de rodovias no Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná. Estão sob sua administração as rodovias federais BR-163 e BR-277 e as estaduais PR-158, PR-180, PR-182, PR-280 e PR-483.
Para cadastro junto à EPR Iguaçu, o órgão deve encaminhar a documentação para o e-mail protocolo@epriguacu.com.br
Site Oficial: https://epriguacu.com.br/
Telefone Ouvidoria: 0800 277 0163


