CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ DE 1947
Em 12 de julho de 1947, o Paraná ganhou uma nova Constituição. Esse documento foi muito importante porque marcou o fim de um período de governo centralizado e autoritário no Brasil (chamado Estado Novo) e deu início a uma fase de democracia e autonomia para os estados. Quem escreveu essa Constituição foram os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Paraná, que haviam sido eleitos pelo voto do povo.
Uma das maiores mudanças trazidas por essa Constituição foi a facilitação da criação de novos municípios. Antes, as regras para dividir terras e formar novas cidades eram muito rígidas. A nova Constituição deu à Assembleia Legislativa o poder de aprovar essas emancipações.
Além disso, a Assembleia Legislativa passou a ser formada por deputados que representavam melhor todas as regiões do estado. Esses deputados apoiavam as reivindicações de suas bases e trabalhavam para aprovar a criação de novas cidades.
Nas décadas de 1950 e 1960, a Constituição de 1947 gerou um grande movimento emancipacionista, em que dezenas de novos municípios foram criados. Isso permitiu que a administração pública chegasse mais perto das pessoas, levando melhorias e desenvolvimento para o interior do estado.
Fontes:
ASSEMBLEIA recebe cópia original da Constituição Estadual de 1947. Assembleia Legislativa do Paraná, 2017. Disponível em: <Assembleia Legislativa do Paraná | ALEP | Notícias > Assembleia recebe cópia original da Constituição Estadual de 1947 - Portal Oficial da Assembleia Legislativa do Paraná > Acesso em: 5 set. 2025.
ALVES, Alessandro Cavassin. O processo de criação de municípios no Paraná: as instituições e a relação entre executivo e legislativo pós 1988. Revista Paranaense de Desenvolvimento – RPD, [S. l.], n. 111, p. 47–71, 2011. Disponível em: < https://ipardes.emnuvens.com.br/revistaparanaense/article/view/61>. Acesso em: 4 set. 2025.


