Sistema Central de Viagens

Visão Geral

O sistema centralizado de viagens, estabelecido no Art. 4 do Decreto Estadual nº 2.428/2019, objetiva o gerenciamento das atividades relacionadas com as viagens de interesse do Estado, realizadas no âmbito dos órgãos da administração direta e autárquica, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná.

 

Objetivo

Visa promover o controle, agilidade e a economicidade no processo de deslocamento de servidores, civis e militares, a serviço do estado, por meio de um sistema informatizado e integrado de gestão.

 

Principais Funcionalidades

  • Administração, organização e controle das despesas relacionadas com deslocamentos (viagens) de interesse do Estado.

  • Fornecimento de transporte oficial para o deslocamento de servidores.

  • Fornecimento de diárias de alimentação e hospedagem concedidos em razão da duração do deslocamento.

  • Suporte de equipe especializada para gestão de sistema de viagens.

 

Benefícios

O serviço proporciona aos servidores civis e militares da administração direta e autárquica, a otimização do processo de deslocamento a serviço do Estado, possibilitando o controle e gestão das solicitações de viagens de forma ágil e funcional.

 

Público-alvo

Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

 

Implementação e Implantação

EM CONSTRUÇÃO

Ofício Circular [...]

Cronograma [...]

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Acesso ao sistema
 
Manuais e Guias

 EM CONSTRUÇÃO