Abastecimento

Visão Geral

O sistema centralizado de abastecimento, estabelecido no Art. 14 do Decreto Estadual nº 2.819/2023, objetiva o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e equipamentos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.

 

Benefícios

O serviço possibilita o controle em tempo real dos abastecimentos realizados pelos usuários dos órgãos integrantes do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento, bem como disponibiliza relatórios de médias e consumo por veículo/equipamento, condutor, unidade e órgão.

 

Público-alvo

Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.

 

Implementação e Implantação

Formalização de contrato da SEAP junto à licitante vencedora, mediante participação no processo licitatório com prévia manifestação de interesse. A licitação, a implantação do sistema e a gestão do Contrato são conduzidas pela SEAP. Salientamos que cada Órgãos e entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual possuí o seu gestor e fiscal, responsáveis pelos veículos daquela unidade.

 

 
Precificação Semanal de Combustíveis