Abastecimento

Visão Geral

O sistema centralizado de abastecimento, estabelecido no Art. 14 do Decreto Estadual nº 2.819/2023, objetiva o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos e equipamentos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.

 

Benefícios

O serviço possibilita o controle em tempo real dos abastecimentos realizados pelos usuários dos órgãos integrantes do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento, bem como disponibiliza relatórios de médias e consumo por veículo/equipamento, condutor, unidade e órgão.

 

Público-alvo

Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e outros órgãos do Poder Público Estadual do Estado do Paraná.

 

Implementação e Implantação

Formalização de contrato da SEAP junto à licitante vencedora, mediante participação no processo licitatório com prévia manifestação de interesse. A licitação, a implantação do sistema e a gestão do Contrato são conduzidas pela SEAP. Salientamos que cada Órgãos e entidade da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Outros órgãos do Poder Público Estadual possuí o seu gestor e fiscal, responsáveis pelos veículos daquela unidade.

 

 
Contratação vigente - Contrato nº 2507/2020

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Contrato Ordinário - Prime Consultoria e Assessoria

 

Aditivos

Primeiro aditivo | Segundo aditivo | Terceiro aditivo | Quarto aditivo | Quinto aditivo

Sexto aditivo | Sétimo aditivo  | Oitavo aditivo  |  Nono aditivo

 

Apostilamentos

Primeiro | Segundo | Terceiro | Quarto | Quinto | Sexto | Sétimo | Oitavo | Nono | Décimo

Décimo Primeiro | Décimo Segundo | Décimo Terceiro | Décimo Quarto | Décimo Quinto

Décimo Sexto | Décimo Sétimo | Décimo Oitavo | Décimo Nono | Vigésimo | Vigésimo Primeiro

Vigésimo Segundo | Vigésimo Terceiro | Vigésimo Quarto | Vigésimo Quinto | Vigésimo Sexto

Vigésimo Sétimo | Vigésimo Oitavo | Vigésimo Novo | Trigésimo | Trigésimo Primeiro

Trigésimo Segundo | Trigésimo Terceiro | Trigésimo Quarto | Trigésimo Quinto | Trigésimo Sexto

Trigésimo Sétimo | Trigésimo Oitavo | Trigésimo Nono | Quadragésimo | Quadragésimo Primeiro

Quadragésimo Segundo | Quadragésimo Terceiro | Quadragésimo Quarto | Quadragésimo Quinto

Quadragésimo Sexto | Quadragésimo Sétimo | Quadragésimo Oitavo | Quadragésimo Nono

Quinquagésimo | Quinquagésimo Primeiro | Quinquagésimo Segundo | Quinquagésimo Terceiro

Quinquagésimo Quarto | Quinquagésimo Quinto  |  Quinquagésimo Sexto | Quinquagésimo Sétimo

Quinquagésimo Oitavo | Quinquagésimo Nono | Sexagésimo | Sexagésimo Primeiro

Sexagésimo Segundo  |  Sexagésimo Terceiro  |  Sexagésimo Quarto  |  Sexagésimo Quinto

Sexagésimo Sexto  |  Sexagésimo Sétimo  |  Sexagésimo Oitavo  |  Sexagésimo Nono

 
Entenda como é formulada a Precificação Semanal de Combustíveis

PRECIFICACAO_REGIOES REFERENCIAIS_2026

DA COMPOSIÇÃO DAS REGIÕES PARA O ESTADO DO PARANÁ

Como a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP divulga semanalmente em seu endereço eletrônico na internet, Pesquisa de Levantamento de Preços de Combustíveis realizada em vários municípios brasileiros e, dentre eles, estão 29 (vinte e nove) Municípios do Estado do Paraná, estes municípios foram utilizados como Municípios Referências para formação de preços e a eles foram vinculados um conjunto de municípios pertencentes às Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias, permitindo a representatividade de todos os 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do Paraná, mais o de Brasília/DF, para formar, então, as Regiões que são utilizadas para a precificação do valor dos combustíveis. O levantamento da ANP considera preços mínimos, máximos e médios apurados em níveis municipal, estadual, regional e nacional. Para efeito dos preços utilizados, consideramos os preços médios dados pelo levantamento da ANP, uma vez que eles representam valores mais vantajosos para o Erário.

Exemplificando: Se o veículo abastecer no Município de Rio Bom, o preço praticado será o Preço Médio ao Consumidor da Região do Município de Referência – Apucarana.

Havendo alteração dos Municípios pesquisados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP no Estado do Paraná, a SEAP/DETO realizará a redistribuição nas regiões, levando em consideração o critério inicial de distâncias existentes entre as localidades.

Em regra, são 29 (vinte e nove) Municípios do Paraná, mais Brasília/DF. Em situações atípicas, poderá ocorrer que algum destes Municípios ou a íntegra da pesquisa semanal não seja atualizada, situações em que, se a ausência superar 02 (duas) semanas, a SEAP/DETO divulgará a utilização dos preços fornecidos pela SEFA/PR.

O valor dos combustíveis será limitado ao preço médio semanal do respectivo tipo de combustível e da região onde ocorrer o abastecimento, observando a seguinte ordem de prioridade para definição do valor de referência: (i) o valor divulgado semanalmente às segundas-feiras pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através do site www.anp.gov.br/preco; (ii) na ausência deste, o valor da semana anterior disponível da ANP; e (iii) persistindo a indisponibilidade, o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PR), conforme dados fornecidos via Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEAP e SEFA.

A empresa Contratada deverá obrigatoriamente, até quarta-feira às 10h, atualizar no Sistema de Gestão de Abastecimento o preço unitário dos combustíveis pesquisados que são divulgados pela Divisão de Abastecimento e Manutenção de Veículos – DAMV/DETO/DPDT/SEAP, com base no levantamento de preços da ANP, obtidos no site www.anp.gov.br/preco, e no levantamento de preços fornecidos pela SEFA/PR.

A precificação do fluido ARLA 32 será dada pelo levantamento de preços fornecidos pela SEFA/PR.

 

DA UTILIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS DA ANP

Em cumprimento às determinações da Lei do Petróleo (Lei nº 9478/1997, artigo 8º), a ANP acompanha os preços praticados por revendedores de combustíveis automotivos e de gás liquefeito de petróleo envasilhado em botijões de 13 quilos (GLP P13), por meio de uma pesquisa semanal de preços realizada por empresa contratada.

O Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC), programa que substituiu, em setembro de 2020, o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC), abrange gasolina C, etanol hidratado, óleo diesel B, GNV e GLP P13 pesquisados em 459 localidades, segundo procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP nº 202/2000.

O LPC é a mais abrangente pesquisa de preços de combustíveis automotivos e de GLP do País, que oferece referências para o mercado, órgãos de governo e a sociedade civil em geral. Políticas públicas como o auxílio ‘Gás dos Brasileiros’, recentemente criado pela Lei nº 14.237/2021, utilizam-se dos dados de preços gerados pelo LPC.

Em 26 de setembro de 2022, após regular procedimento licitatório, a ANP contratou empresa especializada para realizar o LPC. De modo a garantir a confiabilidade dos dados, os pesquisadores coletam os preços mediante aplicativo eletrônico instalado em aparelho celular equipado com GPS e câmera. Assim, toda visita pode ser confirmada pela confrontação de coordenadas de geolocalização e pela foto do Quadro de Avisos. Já os preços, podem ser auditados mediante foto do Painel de Preços da revenda.

O contrato atual tem validade de 12 meses, renováveis por até 60 meses, e, de modo a assegurar a qualidade das rotinas e dos dados coletados, prevê a gradual implantação da pesquisa, de acordo com o seguinte cronograma:

A pesquisa contempla todos os estados brasileiros e o Distrito Federal e é planejada com base em critérios estatísticos voltados para sua significância e confiabilidade.

A frequência semanal da pesquisa de preços abrange:

1. seleção das revendas em operação cadastradas na ANP que integrarão a amostra;

2. coleta de dados em campo pelos pesquisadores selecionados pela empresa contratada, em sua quase totalidade nos três primeiros dias úteis de cada semana;

3. realização de procedimentos que visem elevar a qualidade e confiabilidade das informações; e

4. publicação no sítio eletrônico da ANP, a qual ocorre, como regra geral, às sextas-feiras, de forma a permitir o acesso da sociedade ao seu resultado o mais rapidamente possível.

Caso ocorra feriado nacional ou no Rio de Janeiro (localidade do escritório central da ANP) ou no município da sede da empresa de pesquisa contratada em dia útil de determinada semana, a divulgação dos dados do LPC é postergada em um dia útil.

O período indicado representa a semana de referência do dado pesquisado e divulgado pela ANP, respeitando o critério histórico de divulgação e a metodologia da pesquisa.

O resultado do levantamento de preços é apresentado em tabelas que contêm os seguintes dados:

• Preços de distribuição (coletados a partir de 17 de agosto de 2020) e de venda ao consumidor final de gasolina C, etanol hidratado combustível, óleo diesel B, GNV e GLP P13 praticados por postos revendedores;

• Preços mínimos, máximos e médios e desvios padrões de distribuição (calculados até 17 de agosto de 2020) e revenda, além de margens médias brutas de revenda (apuradas até 17 de agosto de 2020), de gasolina C, etanol hidratado combustível, óleo diesel B, GNV e GLP P13, apurados em níveis municipal, estadual, regional e nacional;

• Número total de revendas pesquisadas; e

• Período e data da coleta.

Fonte: site www.anp.gov.br/preco

 

DO LEVANTAMENTO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS REALIZADO PELA SEFA/PR

Para suprir eventuais ausências de divulgação dos levantamentos de preços que a ANP realiza nos 29 munícipios paranaenses, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP firmou Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do Fazenda – SEFA para o fornecimento semanal e periódico de preço médios dos combustíveis nos municípios do Estado do Paraná, com base nas informações das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos (postos de combustíveis).

O Termo tem como objeto o fornecimento de forma sistemática e semanal da média de preços ao consumidor (preço médio bruto) para os combustíveis Etanol Hidratado, Diesel Comum, Diesel S10 e Gasolina Comum no período de domingo à sábado, através do BI da Receita Estadual, onde as informações são entregues através da nota fiscal ao consumidor emitidas nos 399 municípios do Estado do Paraná. Esses dados são enviados através de e-mail para o endereço deto.abastecimento@seap.pr.gov.br, com envio programado para toda segunda feira, até as 09:00 horas. Quando a segunda feira coincidir com feriado ou recesso, os dados são enviados pela SEFA no próximo dia útil. Para esta Licitação a SEAP está providenciando, junto a SEFA através do protocolo 17.305.152-2, o acréscimo da precificação do fluido ARLA 32 no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021.