Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO

Compete ao Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO a administração, de forma centralizada, do transporte oficial no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional,  a avaliação dos processos de aquisição e locação de bens para a frota oficial com emissão de parecer técnico,  o acompanhamento do recolhimento, remanejamento, guarda e destinação de veículos da frota oficial dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional, mediante ajustes, convênios ou contratos; a gestão das atividades de alienação de veículos da frota inservível e desnecessária, quando não houver possibilidade de realocação para outro fim de interesse público; a administração das atividades relativas ao transporte de pessoas, de forma centralizada, por meio dos serviços da aquisição de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais, marítimas e ferroviárias, nacionais e internacionais, mediante controle pelo Sistema da Divisão de Viagens Oficiais; a gestão centralizada dos serviços de abastecimento e manutenção, corretiva e preventiva, da frota oficial, bem como o estudo e proposição de medidas para o aperfeiçoamento e uniformização desses serviços; a elaboração e divulgação de diretrizes do DETO aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, para a utilização do transporte oficial; o desempenho de outras atividades correlatas.

 

taxigov

 


 
Equipe

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PATRIMONIAL - DAGP

Roberta Alves Pinto Guimarães
Diretora de Área


Resolução nº 2887/2023

 

 

APOIO TÉCNICO

Adriane Zaninelli Barbieri
adrianezaninelli@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6002

 

Ricardo André Borges
ricardoaborges@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6003

 

 

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ana Paula Félix da Silva
(41) 3313-6009

 

Isabeli Maria Martins Ribeiro
(41) 3313-6046

 

 

 

 

 ESTAGIÁRIO

Eduardo Miguel de Barros dos Passos

 

 


DIVISÃO DE VIAGENS OFICIAIS - DVO

 

Chefe da Divisão

Elias Ferreira da Silva
eliassilva@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6020

 

EQUIPE

Anna Julia Siqueira da Silva
annajulia@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6015

 

Claudio Simas Tiscoski
claudiosimas@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6043

 

João Vitor Pereira Ribeiro Soares
joao.vitorsoares@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6653

Matheus Rafael dos Santos
matheus.rafael@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6206


DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULOS - DDV

 

Chefe da Divisão

Milton Hermes Rodrigues Júnior
milton-rodrigues@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6098

 

EQUIPE

Ana Lucia Wesgueber Santos
anaw@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6164

Paulo Roberto Carapunarlo
paulocarap@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6028

 

Elieser Cabral
eliesercabral@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6040

 

 


DIVISÃO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS - DAV

 

Chefe da Divisão

Renata Rissatto Nehls
renatanehls@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6047

 

EQUIPE

Luiz Fernando Rolim Júnior
luizrolim@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6646

Josenilda de Melo
josenilda@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6058


DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - DMV

deto.manutencao@seap.pr.gov.br

 

Chefe da Divisão

Thiago de Carvalho Paula
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
thiago.cp@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6090

 

EQUIPE

Anderson Chalus Vernick
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
andersonvernick@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6041

Norvaldo Soares da Silveira Junior
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
norvaldo@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6005

Pâmela Santana de Farias Goulart
deto.manutencao@seap.pr.gov.br
pamelasfgoulart@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6031


DIVISÃO DE GESTÃO DE VEÍCULOS - DGV

deto-dgv@seap.pr.gov.br

 

Chefe da Divisão

Edson Silveira Filho
deto-dgv@seap.pr.gov.br
edsonfilho@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6038

 

EQUIPE

Barbara Guedes
deto-dgv@seap.pr.gov.br
barbaraguedes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6014

Fernando Pereira de Oliveira
deto-dgv@seap.pr.gov.br
fernando_oliveira@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6008

Leonardo Tidre Rosseto
deto-dgv@seap.pr.gov.br
leonardotidre@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6011

 

Bruno Rossa
deto-dgv@seap.pr.gov.br
bruno.rossa@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6014

 

 

 

 

 
Legislação Pertinente - Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas
 
Leis
  • Lei Estadual 20.790 - Publicado no Diário Oficial nº. 11060 de 19.11.2021
    Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
  • Lei Estadual 19.322 - Publicada no Diário Oficial nº. 10092, de 20.12.2017 -Lei nº 5.406 REVOGADA PELA LEI 20790/2021
    Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.
  • Lei Estadual 19.140 - Publicado no Diário Oficial 10038, de 28.09.2017.
    Dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial.
  • Lei Estadual 16.949 - Publicado no Diário Oficial nº. 8595, de 24.11.2011
    Dispõe sobre o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação.

  • Lei Estadual 15.608 - Publicado no Diário Oficial 7537, de 16.08.2007.
    Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
  • Lei Estadual 14.987 - Publicada no Diário Oficial 7139, de 06.01.06
    Revoga a Lei nº 13.571/02, que trata do tipo de combustível em veículos da frota governamental.
  • Lei Estadual 13.571 - Publicada no Diário Oficial 6250, de 14.06.02
    Altera artigos da Lei Estadual 12204, que trata da aquisição e substituição de veículos/combustíveis renováveis.
  • Lei Estadual 13.403 - Publicada no Diário Oficial 6137, de 26.12.01.
    Autoriza a transformação do Departamento Estadual de Transporte Oficial (Deto) em unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap).
  • Lei Estadual 12.204 - Publicada no Diário Oficial 5285, de 06.07.98 
    Trata da aquisição e substituição de veículos/combustível renovável.
  • Lei Estadual 7967 - Publicada no Diário Oficial 1920, de 03.12.84
    Trata de doação de veículos
 
Decretos
  • Decreto 2819/2023Publicado no Diário Oficial nº. 11460 de 14 de Julho de 2023. Regulamenta o enquadramento e utilização da frota oficial no âmbito do Poder Executivo Estadual.
  • Decreto 12736/2022 - Altera o Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.
  • Decreto 12735/2022 - Altera o Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.
  • Decreto 7225/2021 - Revoga o Decreto n° 6.500, de 26 de abril de 2006
  • Decreto 5822/2020 - Publicado no Diário Oficial 10780, de 29.09.2020. Estabelece o TaxiGOVPR como meio de transporte oficial no deslocamento dos servidores em atividades administrativas, delega poderes à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, para determinar o recolhimento de veículos dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Paraná e recomenda a utilização da modalidade de web conferência quando houver a necessidade da realização de reuniões ou similares.
  • Decreto 5155/2020 - Publicado no Diário Oficial 10728 de 15.07.2020. Dispõe sobre a alienação de bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público e bens móveis e imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, de propriedade dos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.
  • Decreto 3888/2020 - Publicado no Diário Oficial 10609, de 21.01.2020. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
  • Decreto 2734/2019 - Publicado no Diário Oficial 10525 de 19.09.2019. Autoriza a Polícia Militar do Paraná - PMPR a realizar os procedimentos de leilão de veículos declarados inservíveis ou desnecessários.
  • Decreto 2428/2019 - Publicado no Diário Oficial 10499, de 14.08.2019. Regulamenta a Lei Complementar nº 104, de 7 de julho de 2004 que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário. VIDE DECRETO 12735/2022 E DECRETO 12736/2022
  • Decreto 2548/2019 - Publicado no Diário Oficial 10506 de 26.08.2019. Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos do Estado do Paraná; institui o Certificado de Atendimento ao Paraná do Amigo Zeloso – CAPAZ.
  • Decreto 8561/2017 - Publicado no Diário Oficial 10093 de 21.12.2017. Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, e dá outras providências.
  • Decreto 6845/2017 - Publicado no Diário Oficial 9941 de 10.05.2017. Dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 160, de 20 de janeiro de 2003.
  • Decreto 5453/2016 - Publicado no Diário Oficial nº. 9817 de 7.11.2016   Regulamenta a Lei Complementar n.º 104/2004, que dispõe sobre as diárias de servidores e estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica do Poder Executivo e aqueles contratados em caráter temporário.
  • Decreto 4993/2016 - Publicado no Diário Oficial 9776 de 2.09.2016. Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
  • Decreto 4289/2016 - Publicado no Diário Oficial 9711, de 03.06.16. Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e altera o nome para Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto).
  • Decreto 11950/2014 - Publicado no Diário Oficial  9272, de 19.08.2014.Dispõe que os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná, quando da realização de leilão para a venda de bens móveis ou imóveis, nos casos previstos em Lei, deverão requerer à Junta Comercial do Paraná a realização de sorteio randômico (aleatório) para a designação de leiloeiro devidamente habilitado, e dá outras providências.
  • Decreto 11900/2014 - Publicado no Diário Oficial 9272, de 19.08.2014. Dispõe sobre proibição de formalizar renovação ou prorrogação de contrato, cujo objeto seja aquisição de combustível.
  • Decreto 10975/2014 - Publicado no Diário Oficial n.º 9201, de 08.05.14. Inclui o inciso IV no art. 2.º do Decreto n.º 10.432, de 26 de março de 2014, e altera a redação do parágrafo único do art. 7.º e a alínea “a” do art. 8.º do Decreto n.º 4.453, de 26 de abril de 2012.
  • Decreto 10432/2014 - Publicado no Diário Oficial n.º 9173, de 26.03.14. Define competências para a prática de atos pelos Secretários de Estado que menciona e dá outras providências e altera o Decreto 6191, de 15 de outubro de 2012.
  • Decreto 9029/2013 - Publicado no Diário Oficial n.º 9052, de 26.09.13. Disciplina o recolhimento de veículos de representação.
  • Decreto 5006/2012 -  Publicado no Diário Oficial nº. 8739 de 22.06.12. Regulamenta a Lei Estadual nº 16.949, de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná.
  • Decreto 5131/2012 - Publicado no Diário Oficial 8745, de 02.07.2012. Trata do acréscimo de parágrafos ao art.11 do Decreto 4453, de 26.04.12.
  • Decreto 4453/2012 - Publicado no Diário Oficial 8701, de 26.04.2012. Trata da Gerência do Transporte Oficial da frota do Poder Executivo Estadual
  • Decreto 4336/2009 - Publicado no Diário Oficial 7917, de 25.02.09. Trata da doação de bens móveis e outros.
  • Decreto 3269/2008 - Publicado no Diário Oficial n.º 7789, de 20.08.08. Os veículos com placas reservadas deverão ser utilizados estritamente em serviço reservado de caráter policial e mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo
  • Decreto 6500/2006 - A Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto de Saúde do Paraná, ficam autorizados a tomarem medidas no sentido de que sejam doados, a municípios paranaenses, bens móveis a eles pertencentes.
  • Decreto 3498/2004 - Publicado no Diário Oficial 6799, de 23.08.04 Dispõe sobre diárias dos servidores civis e militares.
  • Decreto 160/2003 - Publicado no Diário Oficial n.º 6399, de 20.01.03. Dispõe sobre a identificação dos veículos de uso por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
  • Decreto 2062/2003 - Publicado no Diário Oficial n.º 6597, de 03.11.03. Dispõe sobre garantia estendida e integral na aquisição de veículos, por parte da Administração Direta e Indireta do Estado.
  • Decreto 6180/2002 - Publicado no Diário Oficial 6300, de 22.08.02. Transforma em unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), passando a denominar-se Departamento de Transporte Oficial (Deto).
  • Decreto 3450/2001 - Publicado no Diário Oficial 5914 de 26.01.2001. Instituir no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.
  • Decreto 1036/1987 - Publicado no Diário Oficial 2579, de 03.08.87 Trata da aprovação do regulamento da Sead - Competência do Deto.
  • Decreto 249/1975 - De 14 de abril de 1975. Cria o Departamento Estadual de Transporte Oficial do Estado do Paraná.
 
Resoluções
  • Resolução 15181/2022 - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente para Credenciamento de Leiloeiros para execução de leilão de veículos e sucatas consideradas inservíveis e/ou desnecessárias à Administração Pública Estadual.
  • Resolução 14754/2022 - Delegação de atribuições ao servidor Ivo Ferreira Neto, designado como Diretor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, a fim de endossar como proprietário vendedor os Certificados de Registro de Veículo, bem como assinar os Termos de Doações de Bens Móveis, pelo órgão emitente.
  • Resolução 13418/2022 - Designa servidores para compor Comissão de Avaliação de Inservibilidade ou Desnecessidade de Bens Móveis.
  • Resolução 12343/2021 - Designa servidores para compor Comissão Permanente Para Credenciamento de Leiloeiros.
  • Resolução 11549/2021 - Delegar ao Servidor João Augusto Branco Cobra, a atribuição de endossar como proprietário vendedor os Certificados de Registro de Veículo, bem como assinar os Termos de Doações de Bens Móveis, pelo órgão emitente, relativos a bens patrimoniados em nome da Secretaria de Estado da Administração e Previdência e do Departamento de Gestão do Transporte Oficial, bem como endossar os Certificados de Registro de Veículos Inservíveis ou desnecessários, quando forem recolhidos ao DETO/SEAP fisicamente nos pátios, ou apenas documentalmente.
  • Resolução 10955/2021 - Delega ao Diretor do DETO a atribuição de endossar como proprietário os certificados de registro de veículo, bem como os termos de doação de bens móveis.
  • Resolução 10779/2021 - Regulamenta a participação do servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial - DETO na Declaração do Termo de Inservibilidade no período de Pandemia, bem como, ajusta o procedimento de baixa patrimonial e entrega de veículos doados, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4336/2009.
  • Resolução 10506/2021 - Estabelece diretrizes mínimas aplicáveis à gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão da Manutenção da Frota Oficial e dispõe sobre o plano de fiscalização continuada. Formulário para Preenchimento
  • Resolução 10246/2021 - Altera o Artigo 7º da Resolução nº 3650/2004, referente a Composição da Comissão de Inservibilidade e Desnecessidade e a guarda do veículo no pátio do órgão até a realização do leilão.
  • Resolução Normativa 003/2019 - AGEPAR - Estabelece os critérios de isenção, no Anel de Integração, da cobrança de tarifa de pedágio de veículos da categoria "oficial".
  • Resolução 3378/2019 - Seap - Publicado no Diário Oficial nº. 10479 de 17 de Julho de 2019. Designar o servidor como responsável pelo controle e fiscalização dos pátios de veículos oficiais e sucatas de veículos oficiais
  • Resolução 115/2014 - Sefa - Publicada no Diário Oficial 9262, de 05.08.2014. Altera anexo da Resolução 60/2014 - Sefa
  • Resolução 1767/2011 - Seap - Publicada no Diário Oficial 8508, de 15.07.11. Trata da regulamentação das cotas de abastecimento de veículo.
  • Resolução 222/2011 - Publicada no Diário Oficial 8392, de 26.01.11. Trata da utilização do veículo a serviço do Poder Público Estadual.
  • Resolução 8726/2009 - Seap- Atualiza os procedimentos do Sistema de Controle Patrimonial N° DIOE/DOU 10070 - publicado 13/10/2009
  • Resolução 3650/2004 - Publicada no Diário Oficial 6733, de 20.05.04. Trata da Gerência do Transporte Oficial.
  • Resolução Seap 2434/2003   - Publicada no Diário Oficial 6595, de 30.10.03. Trata do recolhimento de veículos com ano de fabricação anterior a 1993.
  • Resolução Seap 0347/2003  - Publicada no Diário Oficial 6426, de 26.02.03. Trata da identificação padrão de veículos da frota.
  • Resolução Conjunta 004/96 - Publicada no Diário Oficial 4796, de 10.07.96. Trata do registro e emplacamento de veículos no Detran/PR.
  • Resolução 2481 - Publicada no Diário Oficial 4558, de 25.07.95. Trata da aprovação do Regimento Interno do Deto.
 
Portarias
  • Portaria SEAP 46 - 15 de Junho de 2018 - Veda o recebimento de veículos inservíveis pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial enquanto não houver pátio de veículos regular para a guarda.

 
Instruções Normativas
 
2023
 
2021
 
2020
 
2019

 

 
2018
 
2016
  • Instrução Normativa 002/2016   - Estabelece os procedimentos para cadastro e/ou transferência de veículos, no sistema de manutenção JMK Serviços.
  • Instrução Normativa 001/2016  - Estabelece os procedimentos para entrega e retirada de veículos (e similares) para manutenção junto a oficinas credenciadas pela JMK Serviços.
 
Perguntas Mais Frequentes - FAQ - DETO
 
1- Que faz o Departamento de Gestão do Transporte Oficial?

O Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto) tem como missão apoiar os órgãos da administração pública estadual na prestação de serviços de transporte, administrando, disciplinando e normatizando o seu uso, com qualidade.

 
2 - O Que fazer se o veículo estiver em deslocamento e ocorrer pane imobilizante?

Nesse caso, sendo veículo da frota própria, pode ser acionado um guincho por meio do telefone da empresa gestora –  0800 940 2143. Caso se trate de veículo locado, deve ser feito contato com a empresa proprietária do veículo.

 
3 - Quais as etapas para se proceder à manutenção de um veículo?

Identificada a necessidade de manutenção, o gestor da frota na unidade à qual pertence o veículo abre uma Ordem de Serviço no sistema da empresa gestora, descrevendo os reparos ou o que se pretende. A empresa, por meio de critérios que garantam a rotatividade da rede e observando o critério de distância de deslocamento do servidor, indicará o estabelecimento responsável pela orçamentação. Após a orçamentação, a empresa ainda fica responsável por apresentar duas cotações adicionais. Eles devem ser analisados pelo gestor da unidade à qual o veículo pertence, a fim de que autorize o serviço, recuse ou solicite cotações adicionais. Com a aprovação, a oficina fica autorizada a iniciar execução da manutenção.

 
4 - Quem Solicita a ordem de serviço para a manutenção do veículo?

A ordem de serviço deve ser aberta pelo servidor designado pelo órgão para execução dessa atividade.

 
5 - Qual o prazo para que a empresa gestora da manutenção disponibilize os três orçamentos?

A contratada deve apresentar os orçamentos nos prazos previstos em contrato, a depender da categoria do veículo.

 
6 - Quem aprova o orçamento para execução da ordem de serviço para a manutenção do veículo?

O orçamento é avaliado, aprovado ou reprovado pelo gestor do órgão no sistema de manutenção.

 
7 - Qual o prazo limite para que o órgão avalie os orçamentos disponibilizados?

Após a disponibilização do orçamento pela empresa gestora da manutenção, o órgão deve avaliar no prazo de até 10 dias. Após esse prazo, caso o orçamento não tenha sido avaliado (aprovado ou rejeitado), o sistema efetua automaticamente o cancelamento da ordem de serviço.

 
8 - Qual o valor máximo para a manutenção do veículo?

De acordo com o Decreto 4453/2012, as despesas com a manutenção do veículo não podem superar 70% do valor da tabela FIPE , devendo ser cumprida as orientações da respectiva Instrução Normativa.

 
9 - Qual procedimento deve ser feito no momento da entrega e retirada do veículo na oficina/prestador de serviço?

O condutor do veículo deve exigir o preenchimento do check-list de entrada, verificando se as informações condizem com a situação do veículo. No ato da retirada, também deve exigir o preenchimento do check-list e verificar a situação geral do veículo. Ambos registros devem ser validados pelo condutor no sistema da gestora contratada. O condutor deve ainda verificar se o serviço foi prestado de maneira adequada, verificando as peças substituídas. Qualquer irregularidade, deve ser comunicada ao gestor do órgão que fará as tratativas necessárias para correção. O gestor deve comunicar formalmente ao Gestor e Fiscal Superior do Contrato para providências necessárias.

 
10 - A quem cabe a fiscalização e gestão do contrato de manutenção?

A todos os usuários do Sistema de Manutenção (Gestores, Condutores) e principalmente aos fiscais designados pelos Órgãos e Entidades Contratantes.

Cabe aos dirigentes dos órgãos contratantes designarem, formalmente, o gestor e fiscal para acompanhar a execução do contrato no âmbito de suas responsabilidades.

 
11 - Qual o prazo de pagamento à gestora, das despesas com a manutenção da frota?

O órgão deve efetuar o pagamento à contratada em até 30 dias corridos após a emissão eletrônica da Nota Fiscal pela contratada.

 
12 - Qual oficina/prestador pode realizar a manutenção no veículo oficial?

O veículo pode ser consertado apenas nas oficinas credenciadas pela contratada, após a obtenção de no mínimo três cotações, avaliação e aprovação pelo gestor do órgão tendo em vista o melhor custo x benefício.

 
13 - O veículo da frota oficial pode ser abastecido em qualquer posto?

Não. Os veículos oficiais podem ser abastecidos somente nos postos credenciados pela contratada no Estado do Paraná, com o uso do cartão magnético de pagamento e mediante senha e código pessoal e intransferível do condutor previamente cadastrado.

 
14 - Quais são esses postos?

A relação de postos credenciados está disponível na página do Deto, no menu direito Abastecimento de Veículos. Recomenda-se confirmar com o estabelecimento a sua condição de credenciado, devido à atualização constante. As despesas com abastecimentos em postos desligados da rede credenciada ou que não atendam as condições contratuais são de total responsabilidade do condutor do veículo.

 
15 - Quais os tipos de combustível permitido?

Os combustíveis autorizados para abastecimento são: Gasolina Comum (código 01) - Etanol (código 06) - Diesel Comum (código 03) - Diesel S-10 (código 75). Outros combustíveis, lubrificantes e aditivos não fazem parte do atual contrato.Caberá ao gestor da frota decidir sobre qual combustível utilizar para abastecimento de veículos flex.

 
16 - Qual o preço pago na rede credenciada?

O valor a ser pago pelo combustível está limitado ao preço médio da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ao consumidor, atualizado semanalmente, conforme pesquisa divulgada pela Agência. Caso o preço de bomba praticado pelo posto credenciado seja inferior ao preço médio ANP é este que deverá ser praticado.

 
17 - Há um limite de litragem para abastecimento?

Não há cotas pré-estabelecidas, porém, o condutor deverá solicitar ao frentista do posto que encerre o abastecimento na trava automática do veículo.

 
18 - Há um limite para uso do cartão?

Sim. O limite é estipulado pelo GAS do órgão, de acordo com orçamento disponível para combustíveis e rotina de trabalho. Quinzenalmente é renovado, mas caso haja necessidade de complemento em período diverso, o gestor poderá fazê-lo, assim como reduzir se o montante previamente liberado para a quinzena se mostrar acima da necessidade.

 
19 - É necessário algum comprovante do abastecimento realizado?

Sim. O condutor deverá solicitar ao frentista o cupom fiscal e o comprovante da maquineta do cartão (slip). Estes comprovantes deverão ser conferidos pelo condutor e entregues ao gestor da frota para acompanhamento e controle.

 
20 - Como proceder se o cartão não for liberado no momento do pagamento?

O condutor deverá entrar em contato com o gestor da frota do órgão para identificar no Relatório de Inconsistência a causa do problema (preço superior ao da ANP, quilometragem ou tempo mínimo para abastecimento não respeitados, código e senha do condutor e/ou do combustível inválidos, etc.) e oriente o condutor para solução.

 
21 - Como o posto credenciado deverá proceder em caso de dúvida no uso do cartão?

A relação comercial dos postos credenciados é exclusiva com a contratada, devendo portanto entrar em contato com o atendimento ao usuário 0800-2848500 para orientação.

 
22 - O que são parametrizações restritivas para abastecimento?

São critérios mínimos estabelecidos pela administração no Sistema de Gestão para liberar abastecimentos nos postos credenciados, tais como: tempo e quilometragem mínimos entre abastecimentos, capacidade do tanque, quilometragem menor que do último abastecimento, preço do combustível, etc.

 
23 - Como abastecer em outros estados?

Os abastecimentos serão realizados com recursos liberados pela Central de Viagens. Os dados deverão, obrigatoriamente, ser lançados no Sistema de Abastecimento para que não haja trava no próximo abastecimento, devido à quilometragem registrada no hodômetro do veículo e o cálculo da média/litro.

 
24 - Para quem o Estado pode doar veículos?

Para órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, de Estados ou Municípios, assim como a entidades sem fins lucrativos, por meio de ato do chefe do Poder Executivo.

 
25 - De que forma o Estado se desfaz de veículos inservíveis ou sucatas que não são doados?

A forma estabelecida em legislação é o leilão público, realizado sob as formas presencial e online.

 
26 - O que o Estado faz com os recursos provenientes dos leilões?

A alienação dos bens tem por finalidade, dentre as demais previstas em lei, a aquisição de veículos para a frota. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 44, veta o uso para financiamento de despesas correntes, salvo se destinado por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

 
27 - Qual a documentação necessária para receber doação de veículos?

Em conformidade com a Lei Estadual nº 7967 de 30 de novembro de 1984 e Decreto Estadual nº 4336 de 25 de fevereiro de 2009.

Administração direta, autárquica ou fundacional da União ou de Estados - Oficio expondo o motivo. - Município - Oficio expondo o motivo e certidões negativas atualizadas. - Entidades de assistência social sem fins lucrativos - Oficio endereçado ao titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência expondo o motivo, cópia dos estatutos da entidade, prova de registro no órgão estadual competente, cópia da ata da última eleição de diretoria, prova de regularidade com a seguridade social, atestado de que a entidade está prestando atendimento gratuito e que seus dirigentes não recebem remuneração a qualquer título, e certidões negativas atualizadas.

 
28 - Quando o veículo é apontado para o processo de doação?

Após ser declarado inservível por comissão formada pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial.

 
29 – Quem realiza a compra de veículos para uso do Estado?

A aquisição, após solicitação do órgão e aprovação do governador, é feita pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas -  DECON, da Secretaria da Administração e da Previdência, por meio de processo licitatório.

 
30 - Quais veículos devem ter identificação padrão (brasão/logomarca/emblema) do Estado?

De forma geral, os veículos em uso pelos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo serão, obrigatoriamente, identificados com o necessário destaque. Estão isentos de identificação padrão os veículos de Representação (utilizados pelo governador e vice-governador) e de Transporte Institucional (utilizados por secretário de Estado, chefes da Casa Civil e Casa Militar, procurador-geral, comandante da Polícia Militar, delegado-geral da Polícia Civil, diretor-geral de secretaria e titulares de Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, autarquia e órgão de regime especial). Também estão desobrigados os veículos utilizados para serviços sigilosos. Nesse caso, a solicitação deve ser encaminhada à Seap/Deto, com vistas à autorização do chefe do Poder Executivo.

 
31 - Veículos locados também precisam estar identificados?

Sim. Seguem a mesma legislação de veículos oficiais.

 
32 - Quem assume como proprietário as multas de veículos com Termo de Cessão?

As multas são assumidas por quem assinou o Termo de Cessão como responsável pelo órgão cessionário.

 
33 - Qual o horário permitido para uso de veículo oficial?

O veículo enquadrado na categoria - S (serviço) pode ser utilizado apenas durante o horário do expediente do órgão. Se, excepcionalmente, houver necessidade de uso em horário fora do expediente e/ou final de semana, o titular da pasta deverá autorizar o uso, apenas para essa determinada atividade.

 
34 - Qualquer pessoa pode ser transportada em veículo oficial?

Não. É vedada a utilização de veículos a serviço do poder público estadual para o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive familiares do usuário.

 
35 - O veículo oficial pode ser utilizado para fins particulares?

Não. É vedada a utilização de veículos a serviço do poder público estadual, tendo como destino locais diversos do objeto de serviço do usuário credenciado.

 
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