Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE

O Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE é composto pelos cargos:

  • Agente de Apoio
  • Agente de Execução
  • Agente de Aviação
  • Agente Penitenciário
  • Agente Profissional
  • Agente Fazendário Estadual A
  • Agente Fazendário Estadual B
  • Agente Fazendário Estadual C
  • Agente de Segurança Socioeducativo

A relação de funções pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE pode ser encontrada no Anexo II da Lei n.° 13.666/02.


Fundamentação Legal

  • Lei n.º 18.107/14 – Dispõe sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual “A” AFE-A, “B” AFE-B e “C” AFE-C, bem como incorpora a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária – GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE.
  • Lei n.º 13.803/02 – Instituiu a carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Sefa.
  • Lei n.º 13.666/02 – Instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
  • Lei n° 21.367/23 – Altera dispositivos da Lei nº 13.666/2002, que trata das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
  • Lei n° 21.584/23 – Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

 

Carga Horária
A carga horária para as funções do Quadro Próprio do Poder Executivo é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção da função de Médico, que conta previsão legal para 20 (vinte) horas, conforme disposto no art. 4.° da Lei n.° 13.666/02. O Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

O Regime de Trabalho em Turnos - RTT e o Regime do Plantão de Sobreaviso - RPS foram regulamentadas pelo Decreto n° 2.471/04, com alterações através do Decreto n° 4.334/23.

Os integrantes da carreira de Agente Fazendário Estadual ficam sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho, conforme disposto no art. 9.° da Lei n.° 13.803/02.

Desenvolvimento na Carreira
                                                              

O desenvolvimento funcional para os servidores ativos das carreiras de Apoio, de Execução, de Aviação, Socioeducativa e Profissional, ocorrerá pelo instituto da Promoção.

Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma Classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos na respectiva carreira. A promoção para as carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 9º A da Lei nº 13.666/02 e Resolução SEAP nº 1.539/23.

O desenvolvimento funcional para os servidores ativos da Carreira de Agente Fazendário ocorrerá por meio do instituto da Promoção.

Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício em uma classe para classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. A promoção para a Carreira Fazendária do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 10 da Lei n.º 13.803/02 e Lei n° 21.584/23 que dispõe sobre a careira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo.


Perfil Profissiográficos
Os perfis profissiográficos das carreiras do Quadro Próprio do Poder Executivo foram estabelecidos através de Resoluções específicas.