Vida funcional - Ingresso

 

Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal em que é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado.

O ingresso em cargo público de provimento efetivo, ou em emprego público, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade, na forma prevista em lei.

O concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Todas as regras que regem o concurso público devem estar dispostas em edital de regulamentação.

Fundamentação legal:

Leis

Decretos

  • Decreto n.º 5309/05 - Obrigatoriedade de questões referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Decreto n.° 7.116/13 - Fica aprovado o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica

 

Cumpridas todas as etapas do concurso público, a nomeação para cargo efetivo será feita por decreto, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo.

O decreto tem validade com a publicação em Diário Oficial do Estado.

Fundamentação legal:

Formulários - Ingresso

Prezado(a) Servidor(a),

Com a finalidade de facilitar o preenchimento dos formulários para solicitação de direitos através de protocolo digital, disponibilizamos os modelos no formato .pdf editável.

Para utilizá-los é necessário fazer o download do arquivo.

Finalizado o preenchimento de todos os campos, adote os seguintes procedimentos:

  • Salvar os arquivos;
  • Solicitar abertura do protocolo digital;
  • Incluir o(s) documento(s);
  • Assinar eletronicamente;

Encaminhar o protocolo digital conforme orientações da Unidade de Recursos Humanos.

Documentação a ser apresentada

 

O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse. Por solicitação do servidor e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda 30 dias.

É de competência do chefe da unidade administrativa para a qual for designado o servidor dar-lhe exercício.

Fundamentação legal:

 

É o período de três anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, tais como: moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência, dentre outros.

O tempo de serviço prestado em um cargo não pode ser aproveitado para fins de transpor o período de estágio probatório de outro cargo, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade, nem o período de exercício de função pública a título provisório.

Fundamentação legal:

 

Para efetivação no serviço público, o servidor deverá se submeter à avaliação de desempenho por meio de comissão especialmente constituída para este fim.

Fundamentação legal: