Descrição dos Campos do Dossiê Histórico Funcional
Configuração do Dossiê Histórico Funcional – Estado do Paraná
O Dossiê Histórico Funcional dos servidores públicos do Estado do Paraná é estruturado com base em parâmetros legais, com o objetivo de garantir a correta contagem de tempo de serviço para fins administrativos e previdenciários. Ele é alimentado e processado por sistemas parametrizados conforme marcos normativos específicos, que definem critérios distintos de acordo com a natureza do tempo considerado.
A seguir, estão os principais marcos utilizados:
I. Tempo para Efeitos Legais
A contagem varia conforme a categoria funcional:
- Servidores Civis: Lei nº 6.171/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Paraná).
- Militares Estaduais: Lei nº 1.943/1954 (Estatuto dos Militares Estaduais).
II. Funcionamento do Sistema
O sistema foi parametrizado de acordo com a legislação vigente, aplicando automaticamente as regras estabelecidas para garantir segurança jurídica e uniformidade na contagem de tempo.
III. Tempo para Adicionais por Tempo de Serviço
O tempo é contabilizado com base na Lei Complementar nº 173/2020, que define os critérios para aquisição de adicionais por tempo de serviço no âmbito do Estado.
IV. Tempo de Contribuição
- Até 15/12/1998: Base legal é a Emenda Constitucional nº 20/1998.
- Até 30/12/2003: Base legal é a Emenda Constitucional nº 41/2003.
V. Tempo para Aposentadoria
- Até 04/12/2019:
EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência Federal)
EC nº 45/2019 (Reforma Estadual – Paraná)
- Até 09/03/2021:
EC nº 47/2005, que introduz regras de transição no sistema previdenciário.
Lei Complementar nº 173/2020, aplicável ao Estado do Paraná.
VI. Pedágio de 20%
Aplica-se conforme o Art. 2º da EC nº 41/2003, que estabelece regras de transição com exigência de 20% de pedágio sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.
VII. Pedágio de 40%
Não está sendo aplicado atualmente no âmbito do Estado do Paraná.
VIII. Tempo Convertido
A conversão de tempo especial em tempo comum segue o entendimento firmado no Tema 942 do STF.
IX. Tempo para Aposentadoria Especial – EC 45/2019
Há campos disponíveis no sistema para controle, mas ainda não está sendo aplicado na prática no Estado.
X. Tempo para Aposentadoria Especial – Art. 57 da Lei 8.213/91
Assim como no item anterior, os campos estão estruturados, mas ainda não há aplicação efetiva para esse tipo de contagem no sistema estadual.