Núcleo de Planejamento Setorial - NPS

 
Competências

Núcleo de Planejamento Setorial – NPS, as atribuições contidas no Regulamento vigente da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes. – SEPL.

 

Resolução 22/2019-SEPL
Art. 1º Estabelecer as competências do Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidades integrantes do nível de atuação sistêmica da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), conforme segue:

I. A integração permanente com a unidade central de coordenação do Sistema Estadual de Planejamento;

II. O apoio ao desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários ao governo estadual junto ao Órgão em que atua, sob a coordenação técnica da SEPL;

III. Acompanhamento do desenvolvimento e da implantação dos projetos de organização, reorganização, criação ou transformação de entidades, órgãos e unidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as orientações técnicas e normativas da SEPL;

IV. A adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão, auxiliando o Secretário da Pasta a qual estiver vinculado, conforme o contido no inciso XVI do art.4º da Lei nº 19.848, de 2019;

V. A divulgação dos programas de capacitação e aperfeiçoamento da alta gestão junto a Pasta em que atua, buscando a sua participação nos eventos promovidos pela área competente da SEPL;

VI. O acompanhamento da elaboração, monitoramento, revisão e atualização do Plano Plurianual (PPA), Planos Regionais de Desenvolvimento e Plano Anual de Ação do órgão em que atua, bem como a análise sistemática dos resultados parciais e globais obtidos na sua execução em confronto com as metas e objetivos previstos, de acordo com as orientações da SEPL;

VII. O estudo e pronunciamento sobre sugestões apresentadas por unidades integrantes do órgão de atuação, referentes à área de planejamento, dando conhecimento a unidade central de coordenação do Sistema Estadual de Planejamento;

VIII. A solicitação de informações aos órgãos especializados quando da elaboração de trabalhos específicos relativos ao campo de atuação da SEPL;

IX. O apoio na formulação e implementação de políticas públicas e de planos multisetoriais e setoriais de desenvolvimento econômico, social, regional e territorial, compatibilizando-os com os instrumentos de planejamento governamental, mediante orientações técnicas e normativas da SEPL;

X. A proposição de estudos e diagnósticos setoriais de interesse da SEPL;

XI. A realização de estudos visando o aperfeiçoamento dos processos, dos padrões e ações inerentes ao Sistema Estadual de Planejamento;

XII. A preparação das informações necessárias à elaboração do relatório anual do órgão em que atua;

XIII. O levantamento de subsídios junto ao órgão de atuação relativos a políticas públicas de indução e de estímulo ao planejamento produtivo integrado;

XIV. O levantamento de subsídios junto ao órgão de atuação para a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do empreendedorismo e o suporte técnico à realização de ações no âmbito da Pasta;

XV. O acompanhamento da implementação e do controle de programas e projetos, visando
implantar, de forma integrada, a política governamental de desenvolvimento econômico do Estado;

XVI. A prospecção da necessidade do órgão em que atua relativa a elaboração de projetos inovadores segundo parâmetros de sustentabilidade e interatividade afetos à respectiva área de atuação;

XVII. A identificação, junto ao órgão de atuação, de atividades passíveis de desestatização;

XVIII. O desempenho de outras atividades correlatas.

 
Equipe

Luiz Carlos Rodrigues Neto - chefe de núcleo
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