Núcleo Administrativo Setorial - NAS
Decreto 3.888, de 21 de janeiro de 2020 – Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
Art. 27. Aos Grupos Administrativos Setoriais – GAS compete:
I – a vinculação entre as Secretarias de Estado e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência para execução das atividades concernentes ao Sistema de Administração Geral;
II – a adoção de procedimentos para contratação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular das Secretarias de Estado;
III - a promoção de estudos para racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados, observadas as orientações técnicas aplicáveis;
IV – a fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício e seu uso inadequado e impróprio;
V – a conservação das instalações físicas do órgão;
VI – a coordenação e a supervisão das atividades administrativas não inerentes à função pública, especialmente recepção, zeladoria, vigilância, copa, telefonia e correio.
VII – a observância da legislação pertinente à área;
VIII – a articulação com o Departamento de Operações e Serviços para fins de planejamento de treinamento e desenvolvimento de servidores da área de atuação administrativa;
IX – a participação na elaboração de trabalhos técnicos e de gestão desenvolvidos pelo Departamento de Operações e Serviços;
X – o cumprimento de avisos e orientações normativas expedidas pelo Departamento de Operações e Serviços, sob pena de responsabilidade funcional;
XI – a orientação técnica e normativa às demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado em que atua no que respeita ao âmbito de atuação do GAS;
XII - o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Compete, ainda, aos Grupos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, as seguintes ações administrativas relacionadas as seguintes unidades da Seap:
I – Departamento de Logística para Contratações Públicas:
a) o atendimento de políticas de compras e contratação estabelecidas pela administração estadual, em especial o levantamento e planejamento das necessidades de materiais de consumo e permanente do órgão ou entidade, com base nos projetos, atividades e operações especiais programados;
b) a organização, manutenção e controle do estoque de materiais de uso frequente, para o abastecimento do órgão da Administração Direta, autárquica e fundacional;
c) o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos a materiais e serviços;
d) o atendimento de procedimentos administrativos estabelecidos na Lei Estadual de Compras e Licitações para contratações decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II – Departamento de Gestão do Transporte Oficial:
a) o atendimento de políticas de transporte oficial pela administração estadual, em especial, quanto a gestão da frota própria, manutenção, abastecimento, documentação, condução, sinistros, autos de infrações e relatórios;
III – Departamento de Patrimônio do Estado:
a) o atendimento de políticas de patrimônio mobiliário e imobiliário pela administração estadual, em especial, quanto aos requisitos para aquisição de bens, cadastro, carga, movimentação, transferências, avaliações, depreciações, guarda, conservação e baixa dos bens patrimoniais.
CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL - NAS
Ricardo Lazier
ricardo.lazier@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6076
Decreto n.º 366 - Diário Oficial do dia 03/02/2023 - Edição 11353, pag. 4
ASSISTENTE TÉCNICO DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL - NAS
Sabrina de Goes Likes
sabrina.goes@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6074
Decreto n.º 366 - Diário Oficial do dia 03/02/2023 - Edição 11353, pag. 4
EQUIPE DE APOIO DO NAS
Iara Benedita Mendes
iara.mendes@seap.pr.gov.br | (41) 3313- 6220
Gilberto Martins
gibam@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6226
Ronaldo Vargas Cuellar
ronaldovargas@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6202
Gisele Maria Ferreira
gimafer@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6057
Sthefani Poliana Dvorak
sthefanidvorak@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6106
Kamylle Carolaine Araujo Da Silva
adm.kamylle.araujo@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6075
Keury Gleidse Souza Amorim
res.keury@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6105
Paola Lippe Siva Cavalieri
paola.lippe@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6216
Jonathan Rodrigues
adm.jonathan.rodrigues@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6248
Silvalino Procopio Neto
adm.silvalino.neto@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6364
Juraci Faustino do Nascimento
juracinascimento@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6469
Daniele Luana Carneiro Goncalves
adm.daniele.goncalves@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6244
Roberson Jacques
res.roberson@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6073
Carlos Melo
carlos.melo@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6079
SETOR DE PROTOCOLO DA SEAP
EQUIPE
Jucilea Waltrich
jucileaw@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6103
Camilly Rosa Vieira
adm.camilly.vieira@seap.pr.gov.br / (41) 3313- 6084
Paulo dos Santos
paulo-santos@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6080
Gabriel Martins Ferreira (estagiário)
est.gabrielmartins@seap.pr.gov.br
-
Programa de lixo eletrônico criado pela Celepar é implantado na SEAP
O programa de coleta de lixo eletrônico, implantado pela Celepar há seis meses em sua sede em Curitiba, começou a se expandir. O primeiro órgão público a abrigar um recipiente para coletar equipamentos eletrônicos individuais inservíveis é o Palácio das Araucárias. A caixa foi colocada no andar térreo do prédio, ao lado da porta da Central de Suporte TI.
A intenção da Celepar é que os servidores tragam de casa os equipamentos que já não têm serventia. “Esse é um produto com descarte difícil e muitas vezes fica misturado ao lixo comum”, disse o coordenador de eventos da Celepar, Juliano Alceu Werner. Em seis meses, os funcionários da Celepar já colocaram no coletor quase uma tonelada de equipamentos e peças eletrônicas.
Os objetos coletados são entregues à Cooperativa de Catadores Catamare, de Curitiba. Eles fazem a separação e destinação correta de cada um dos materiais que compõem os equipamentos eletrônicos inservíveis.
12/12/2013 - 11:06
TELEFONIA SEAP
* Salvo os casos atinentes ao Contrato firmado com a SERCOMTEL (DDD 043).