Núcleo Administrativo Setorial - NAS

 
 EQUIPE

CHEFE DO NÚCLEO  ADMINISTRATIVO SETORIAL - NAS

Adriane Zaninelli Barbieri

adrianezaninelli@seap.pr.gov.br  | (41) 3313 - 6076

Resolução 6685/2024 - 13/09/2024 DIOE 11747

 

ASSISTENTE TÉCNICO DO NÚCLEO  ADMINISTRATIVO SETORIAL - NAS 

Sthefani Poliana Dvorak

sthefanidvorak@seap.pr.gov.br  | (41) 3313 - 6074

Decreto nº 6.342, do dia 25/06/2024 - Edição 11687, pag. 13


 

                                                                                                     EQUIPE  DE APOIO DO NAS                                                                                                    

NAS

 

 

Carlos Soares de Melo

carlos.melo@seap.pr.gov.br - (41) 3313-6244

 

Diego Fernandes Esqurski

diegofernandes@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6202

  

Gilberto Martins

gibam@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6226

 

Gisele Maria Ferreira

gisele.ferreira@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6057

 

Ilton Ferreira Mendes Junior

iltonjunior@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6035

 

Jaqueline Kachenski

adm.jaquelinekachenski@seap.pr.gov.br

 

Jonathan Rodrigues

adm.jonathan.rodrigues@seap.pr.gov.br - (41) 3313 - 6248

 

Juraci Faustino do Nascimento

juracinascimento@seap.pr.gov.br - (41) 3313 - 6469

 

Kamylle Carolaine Araujo Da Silva

adm.kamylle.araujo@seap.pr.gov.br - (41) 3313 - 6075

 

Kauan Krystyan de Souza Ozar

kauan.ozar@seap.pr.gov.br -  (41) 3313-6220

 

Paola Lippe Siva Cavalieri

paola.lippe@seap.pr.gov.br - (41) 3313 - 6216

 

Renan Rodrigues de Sales

adm.renan@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6079

 

Ricardo Lazier 

ricardo.lazier@seap.pr.gov.br

 

Roberson Jacques 

res.roberson@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6073

 

Silvalino Procopio Neto

adm.silvalino.neto@seap.pr.gov.br  | (41) 3313 - 6364

 

 

 


   SETOR DE PROTOCOLO DA SEAP

EQUIPE 

 

Camilly Rosa Vieira

adm.camilly.vieira@seap.pr.gov.br | (41) 3313- 6084

 

 

Jucilea  Waltrich

jucileaw@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6103

 

Paulo dos Santos

paulo-santos@seap.pr.gov.br | (41) 3313 - 6080

 
 COMPETÊNCIA DO NAS ( NÚCLEO ADMINISTRATIVO SETORIAL)

Decreto 3.888, de 21 de janeiro de 2020 – Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

Art. 27. Aos Núcleos Administrativos Setoriais – NAS (antigo GAS) compete: 

I – a vinculação entre as Secretarias de Estado e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência para execução das atividades concernentes ao Sistema de Administração Geral;

II – a adoção de procedimentos para contratação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular das Secretarias de Estado;

III - a promoção de estudos para racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados, observadas as orientações técnicas aplicáveis;

IV – a fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício e seu uso inadequado e impróprio;

V – a conservação das instalações físicas do órgão;

VI – a coordenação e a supervisão das atividades administrativas não inerentes à função pública, especialmente recepção, zeladoria, vigilância, copa, telefonia e correio.

VII – a observância da legislação pertinente à área;

VIII – a articulação com o Departamento de Operações e Serviços para fins de planejamento de treinamento e desenvolvimento de servidores da área de atuação administrativa;

IX – a participação na elaboração de trabalhos técnicos e de gestão desenvolvidos pelo Departamento de Operações e Serviços;

X – o cumprimento de avisos e orientações normativas expedidas pelo Departamento de Operações e Serviços, sob pena de responsabilidade funcional;

XI – a orientação técnica e normativa às demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado em que atua no que respeita ao âmbito de atuação do NAS;

XII - o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Compete, ainda, aos Núcleos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, as seguintes ações administrativas relacionadas as seguintes unidades da Seap:

I – Departamento de Logística para Contratações Públicas:

a) o atendimento de políticas de compras e contratação estabelecidas pela administração estadual, em especial o levantamento e planejamento das necessidades de materiais de consumo e permanente do órgão ou entidade, com base nos projetos, atividades e operações especiais programados;

b) a organização, manutenção e controle do estoque de materiais de uso frequente, para o abastecimento do órgão da Administração Direta, autárquica e fundacional;

c) o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos a materiais e serviços;

d) o atendimento de procedimentos administrativos estabelecidos na Lei Estadual de Compras e Licitações para contratações decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II – Departamento de Gestão do Transporte Oficial:

a) o atendimento de políticas de transporte oficial pela administração estadual, em especial, quanto a gestão da frota própria, manutenção, abastecimento, documentação, condução, sinistros, autos de infrações e relatórios;

III – Departamento de Patrimônio do Estado:

a) o atendimento de políticas de patrimônio mobiliário e imobiliário pela administração estadual, em especial, quanto aos requisitos para aquisição de bens, cadastro, carga, movimentação, transferências, avaliações, depreciações, guarda, conservação e baixa dos bens patrimoniais

 
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

                                                                                     DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO                                                                                             

Decreto Nº 10086 DE 17/01/2022

Art. 61. A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:

I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Estado, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

III - divulgação do instrumento convocatório no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade licitante.

 
Instrumentos Convocatórios do ano de 2024

 


                                                                                           GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA

 
LIXO ELETRÔNICO                     

O programa de coleta de lixo eletrônico, implantado pela Celepar há seis meses em sua sede em Curitiba, começou a se expandir. O primeiro órgão público a abrigar um recipiente para coletar equipamentos eletrônicos individuais inservíveis é o Palácio das Araucárias. A caixa foi colocada no andar térreo do prédio, ao lado da porta da Central de Suporte TI.

A intenção da Celepar é que os servidores tragam de casa os equipamentos que já não têm serventia. “Esse é um produto com descarte difícil e muitas vezes fica misturado ao lixo comum”, disse o coordenador de eventos da Celepar, Juliano Alceu Werner. Em seis meses, os funcionários da Celepar já colocaram no coletor quase uma tonelada de equipamentos e peças eletrônicas.

Os objetos coletados são entregues à Cooperativa de Catadores Catamare, de Curitiba. Eles fazem a separação e destinação correta de cada um dos materiais que compõem os equipamentos eletrônicos inservíveis.

12/12/2013 - 11:06

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LIXO RECICLÁVEL                                         

 

 

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                                                                                                                  TELEFONIA SEAP

* Salvo os casos atinentes ao Contrato firmado com a  SERCOMTEL (DDD 043).

Ligações Interurbanas - DDD 21 da operadora

                                                                                                             AVISOS IMPORTANTES