Núcleo Administrativo Setorial - NAS

 
Competências

Decreto 3.888, de 21 de janeiro de 2020 – Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

Art. 27. Aos Núcleos Administrativos Setoriais – NAS (antigo GAS) compete: 

I – a vinculação entre as Secretarias de Estado e a Secretaria de Estado de Administração e da Previdência para execução das atividades concernentes ao Sistema de Administração Geral;

II – a adoção de procedimentos para contratação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular das Secretarias de Estado;

III - a promoção de estudos para racionalização de procedimentos, visando o aprimoramento dos serviços prestados, observadas as orientações técnicas aplicáveis;

IV – a fiscalização do uso e aplicação de serviços e equipamentos para detectar formas de desperdício e seu uso inadequado e impróprio;

V – a conservação das instalações físicas do órgão;

VI – a coordenação e a supervisão das atividades administrativas não inerentes à função pública, especialmente recepção, zeladoria, vigilância, copa, telefonia e correio.

VII – a observância da legislação pertinente à área;

VIII – a articulação com o Departamento de Operações e Serviços para fins de planejamento de treinamento e desenvolvimento de servidores da área de atuação administrativa;

IX – a participação na elaboração de trabalhos técnicos e de gestão desenvolvidos pelo Departamento de Operações e Serviços;

X – o cumprimento de avisos e orientações normativas expedidas pelo Departamento de Operações e Serviços, sob pena de responsabilidade funcional;

XI – a orientação técnica e normativa às demais unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado em que atua no que respeita ao âmbito de atuação do NAS;

XII - o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Compete, ainda, aos Núcleos Administrativos Setoriais e demais unidades administrativas de autarquias e fundações, as seguintes ações administrativas relacionadas as seguintes unidades da Seap:

I – Departamento de Logística para Contratações Públicas:

a) o atendimento de políticas de compras e contratação estabelecidas pela administração estadual, em especial o levantamento e planejamento das necessidades de materiais de consumo e permanente do órgão ou entidade, com base nos projetos, atividades e operações especiais programados;

b) a organização, manutenção e controle do estoque de materiais de uso frequente, para o abastecimento do órgão da Administração Direta, autárquica e fundacional;

c) o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos a materiais e serviços;

d) o atendimento de procedimentos administrativos estabelecidos na Lei Estadual de Compras e Licitações para contratações decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II – Departamento de Gestão do Transporte Oficial:

a) o atendimento de políticas de transporte oficial pela administração estadual, em especial, quanto a gestão da frota própria, manutenção, abastecimento, documentação, condução, sinistros, autos de infrações e relatórios;

III – Departamento de Patrimônio do Estado:

a) o atendimento de políticas de patrimônio mobiliário e imobiliário pela administração estadual, em especial, quanto aos requisitos para aquisição de bens, cadastro, carga, movimentação, transferências, avaliações, depreciações, guarda, conservação e baixa dos bens patrimoniais

 
Equipes e contatos  

E-mail do NAS: nasseap@seap.pr.gov.br

CHEFIA

 

Ricardo Lazier
ricardo.lazier@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6076

 


ASSISTENTE

 

Livia Maria Coelho
livia.coelho@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6074

 

 

EQUIPES


EQUIPE DE APOIO

Beatriz Machado de Campos Lima
adm.beatrizlima@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6075

 

Bruno Christovão Mendes Alvares
adm.brunoalvares@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6364

 

Camilly Rosa Vieira
camilly.vieira@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6105

 

Diego Fernandes Esqurski
diegofernandes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6202

 

Fernanda Bonatto Lago
fernandalago@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6073

 

Gisele Maria Ferreira
gisele.ferreira@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6057

 

Janaina de Vasconcelos
adm.janainavssconcelos@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6248

 

Jaqueline Kachenski
adm.jaquelinekachenski@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6248

 

João Rosas Correia Filho
nasseap@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6074

 

Kauan Krystyan de Souza Ozar
kauan.ozar@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6020

 

Leonardo Trevisan Valenga
leonardo.trevisan@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6244

 

Luana dos Anjos Lima
luanalima@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6248

 

Renan Rodrigues de Sales
adm.renan@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6216

 

Salvina Luiza Alfredo (Lolla)
lolla@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6248

 

Samuel Gesser Zanetti Antunes
adm.samuelgesser@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6073

 

Silvalino Procopio Neto
adm.silvalino.neto@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6364

 


EQUIPE DO PROTOCOLO

Jucilea Waltrich
jucileaw@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6103

 

Paulo dos Santos
paulo-santos@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6080

 

Saimon Sebastian Amorin
est.saimon.amorin@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6105
 

 
Legislação aplicável  

  DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO                                                                              

Decreto Nº 10086 DE 17/01/2022

Art. 61. A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:

I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Estado, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º artigo 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

III - divulgação do instrumento convocatório no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade licitante.

 
Instrumentos Convocatórios de 2024
 
Editais de Chamamento Público

 

                                                                                                             BOAS PRÁTICAS

 

ENERGIA E CAFÉ

 


     GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA

 
LIXO ELETRÔNICO                     

O programa de coleta de lixo eletrônico, implantado pela Celepar há seis meses em sua sede em Curitiba, começou a se expandir. O primeiro órgão público a abrigar um recipiente para coletar equipamentos eletrônicos individuais inservíveis é o Palácio das Araucárias. A caixa foi colocada no andar térreo do prédio, ao lado da porta da Central de Suporte TI.

A intenção da Celepar é que os servidores tragam de casa os equipamentos que já não têm serventia. “Esse é um produto com descarte difícil e muitas vezes fica misturado ao lixo comum”, disse o coordenador de eventos da Celepar, Juliano Alceu Werner. Em seis meses, os funcionários da Celepar já colocaram no coletor quase uma tonelada de equipamentos e peças eletrônicas.

Os objetos coletados são entregues à Cooperativa de Catadores Catamare, de Curitiba. Eles fazem a separação e destinação correta de cada um dos materiais que compõem os equipamentos eletrônicos inservíveis.

12/12/2013 - 11:06

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LIXO RECICLÁVEL                                         

 

 

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                                                                                                                  TELEFONIA SEAP

SIGA-ME

Para ativar o sistema “siga-me” basta digitar #600 n° do celular destino# no telefone principal do Setor.

PARA PROGRAMAR
#600+nºcelular sem 41#

DESPROGRAMAR
##60 ou ##60#

* Salvo os casos atinentes ao Contrato firmado com a  SERCOMTEL (DDD 043).

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                                                                                                             AVISOS IMPORTANTES