Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS

O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS é composto pelas áreas de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência e Compliance. Por meio de orientações da Controladoria-Geral do Estado - CGE realiza a função de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto aos aspectos relacionados aos riscos e controles internos da Secretaria.

Seus Agentes devem disseminar a cultura de Integridade e Compliance, bem como dar suporte à outras áreas em assuntos correlatos. As atribuições do NICS estão listadas no Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019).

 

Atribuições:

Regulamento da Lei Estadual nº 19.857/2019 (anexo ao Decreto Estadual nº 2.902/2019):

Art. 29. Os NICS atuarão em nível instrumental, vinculados à Controladoria Geral do Estado, e serão alocados fisicamente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná.
Art. 30. Compete ao NICS acompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao órgão ou entidade e repassar alterações aos setores responsáveis.
Art. 31. As atribuições do NICS estão previstas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado.
Art. 32. A depender da complexidade de atribuições e da estrutura do órgão ou entidade, poderá ser designada equipe técnica para realizar o suporte aos Núcleos, mediante prévia avaliação da necessidade pela CGE.
Parágrafo único. A equipe referida no caput deste artigo será responsável pelo monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance.

 

Equipe:

Silvana Lima Carvalho
Chefe do NICS/SEAP
Agente de Compliance
silvana.carvalho@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6169

[Resolução CGE nº 7 - 30 de Janeiro de 2023]

Bernadete Zeni Borges
Agente de Controle Interno
bernadete.borges@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6373

[Resolução SEAP nº 1.442/2023]

 

Nubia Carina de Oliveira
Agente de Ouvidoria 
nubiaoliveira@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6089

[Resolução SEAP nº 1.443/2023]

 

Luanna Licnveski Dos Santos
Agente de Transparência
luanna.santos@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6388

[Resolução SEAP n.º 2904/2023]

 

Atribuições e planos:

 
PLANO DE TRABALHO ANUAL - CONTROLE INTERNO e COMPLIANCE

Atribuições - conforme Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019 - Art.24):

I. a garantia para que todas as pessoas conheçam, entendam e assumam os valores da entidade/órgão e do Plano de Integridade;
II. a busca para que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;
III. a comunicação de expectativas da entidade/órgão a todo público interno e externo com relação à integridade;
IV. a promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão;
V. a participação na identificação, classificação e na elaboração das medidas de mitigação dos riscos gerais e aplicados de cada entidade/órgão com base na análise de risco de cada unidade, setor ou órgão e elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Integridade;
VI. o monitoramento da execução do Plano de Integridade, documentando todo e qualquer procedimento e/ou processo de controle e de boas práticas;
VII. o conhecimento do Código de Ética do Agente de Compliance e o Código de Ética e Conduta do seu órgão/entidade na íntegra;
VIII. a detecção, tratamento e envio ao conhecimento da Coordenadoria de Integridade e Compliance, das ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;
IX. a ajuda na criação e implementação de políticas internas, visando adaptar o Compliance à cultura do órgão/entidade;    
X. a avaliação dos controles internos da gestão exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão ou entidade em que atua, quanto à consistência, qualidade e suficiência;
XI. a emissão de relatórios de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, no âmbito do órgão ou entidade de atuação;
XII. a atuação de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle e de acordo com as suas diretrizes;
XIII. a elaboração do plano de trabalho anual das avaliações e monitoramento a serem realizados, definindo o escopo dos processos e procedimentos para a avaliação dos controles internos da gestão executados na primeira linha de defesa;
XIV. a utilização dos aplicativos de tecnologia da informação disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Controle, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes;
XV. a ciência ao dirigente do órgão ou entidade em que atua, dos problemas ocorridos na obtenção da documentação e/ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual do órgão;
XVI. a ciência ao órgão central do Sistema de Controle e ao dirigente de seu órgão ou entidade de atuação, por meio de relatórios gerenciais, informações e pareceres técnicos das ilegalidades e/ou irregularidades constatadas;
XVII. a avaliação dos controles internos da gestão, com vista à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações;
XVIII. o acompanhamento e monitoramento das publicações, recomendações e atos exarados pelo órgão central do Sistema de Controle;
XIX. a execução de ações necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XX. o acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando ciência ao órgão central do Sistema de Controle;
XXI. o acompanhamento na elaboração de normas e padronização de rotinas de procedimentos no âmbito do órgão ou entidade;

XXII. o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

 

Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Compliance 

Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Anual de Controle Interno

 
PLANO DE TRABALHO ANUAL - AGENTE DE OUVIDORIA e TRANSPARÊNCIA

Atribuições - conforme Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019 - Art.24):

XXIII. a busca de respaldo do órgão ou entidade em que atua para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Coordenadoria de Ouvidoria;
XXIV. a representação do cidadão na relação com o órgão ou entidade em que atua ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;
XXV. o recebimento, avaliação e encaminhamento das manifestações dos cidadãos;
XXVI. a comunicação formal à Coordenadoria de Ouvidoria de eventuais alterações de dados, além de possíveis mudanças de ouvidores;
XXVII. a cobrança de providências às demandas dos cidadãos afetas ao órgãos onde atua, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;
XXVIII. a informação sobre a tramitação de documentos nos órgãos ou entidades em que atuam;
XXIX. o protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações;
XXX. o incentivo à participação popular estimando o exercício do controle social;
XXXI. o cumprimento dos prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda, cientificando o solicitante, de forma justificada, que a prorrogação do prazo será utilizada pelo ente administrativo, caso a resposta não seja prestada no prazo normal;
XXXII. o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação de acesso a informações;
XXXIII. a comunicação ao solicitante quanto as providências adotadas em relação as demandas apresentadas e a revisão da resposta apresentada ao solicitante;
XXXIV. a indicação do link virtual no qual a informação está disponível quando se tratar de informação divulgada no Portal da Transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando de forma detalhada os procedimentos para localizar a informação;
XXXV. a informação ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para interposição de eventual recurso, em caso de indeferimento do pedido de informações;
XXXVI. a informação com antecedência à chefia imediata sobre férias ou afastamento;
XXXVII. o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – Os Núcleos de Integridade e Compliance Setorial serão compostos por no mínimo três servidores: Agente de Compliance, lotado na Controladoria Geral do Estado e designado por meio de Resolução, que exercerá a Chefia do Núcleo; Agente de Controle Interno e Agente de Ouvidoria e Transparência, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Anual do Agente de Ouvidoria

Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Anual do Agente de Transparência