Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS
O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS é composto pelas áreas de Controle Interno, Ouvidoria e Transparência e Compliance. Por meio de orientações da Controladoria-Geral do Estado - CGE realiza a função de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto aos aspectos relacionados aos riscos e controles internos da Secretaria.
Seus Agentes devem disseminar a cultura de Integridade e Compliance, bem como dar suporte à outras áreas em assuntos correlatos. As atribuições do NICS estão listadas no Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019).
Atribuições:
Regulamento da Lei Estadual nº 19.857/2019 (anexo ao Decreto Estadual nº 2.902/2019):
Art. 29. Os NICS atuarão em nível instrumental, vinculados à Controladoria Geral do Estado, e serão alocados fisicamente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná.
Art. 30. Compete ao NICS acompanhar e monitorar a atualização da legislação aplicável ao órgão ou entidade e repassar alterações aos setores responsáveis.
Art. 31. As atribuições do NICS estão previstas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado.
Art. 32. A depender da complexidade de atribuições e da estrutura do órgão ou entidade, poderá ser designada equipe técnica para realizar o suporte aos Núcleos, mediante prévia avaliação da necessidade pela CGE.
Parágrafo único. A equipe referida no caput deste artigo será responsável pelo monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas no cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade e Compliance.
Equipe:
Noeli de Lima Leal Zem
Chefe do NICS/SEAP
Agente de Compliance
noeli.zem@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6169
[Resolução CGE nº 86/2024]
Bernadete Zeni Borges
Agente de Controle Interno
bernadete.borges@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6373
[Resolução SEAP nº 1.442/2023]
Elinara Penteado Jacques
Agente de Ouvidoria
elinara.penteado@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6089
[Resolução SEAP nº 5.621/2024]
Iara Benedita Mendes
Agente de Transparência
iara.mendes@seap.pr.gov.br | (41) 3313-6226
Resolução SEAP n.º 5.743/2024
Atribuições e planos:
Atribuições - conforme Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019 - Art.24):
I. a garantia para que todas as pessoas conheçam, entendam e assumam os valores da entidade/órgão e do Plano de Integridade;
II. a busca para que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;
III. a comunicação de expectativas da entidade/órgão a todo público interno e externo com relação à integridade;
IV. a promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão;
V. a participação na identificação, classificação e na elaboração das medidas de mitigação dos riscos gerais e aplicados de cada entidade/órgão com base na análise de risco de cada unidade, setor ou órgão e elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Integridade;
VI. o monitoramento da execução do Plano de Integridade, documentando todo e qualquer procedimento e/ou processo de controle e de boas práticas;
VII. o conhecimento do Código de Ética do Agente de Compliance e o Código de Ética e Conduta do seu órgão/entidade na íntegra;
VIII. a detecção, tratamento e envio ao conhecimento da Coordenadoria de Integridade e Compliance, das ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;
IX. a ajuda na criação e implementação de políticas internas, visando adaptar o Compliance à cultura do órgão/entidade;
X. a avaliação dos controles internos da gestão exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão ou entidade em que atua, quanto à consistência, qualidade e suficiência;
XI. a emissão de relatórios de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, no âmbito do órgão ou entidade de atuação;
XII. a atuação de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle e de acordo com as suas diretrizes;
XIII. a elaboração do plano de trabalho anual das avaliações e monitoramento a serem realizados, definindo o escopo dos processos e procedimentos para a avaliação dos controles internos da gestão executados na primeira linha de defesa;
XIV. a utilização dos aplicativos de tecnologia da informação disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Controle, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes;
XV. a ciência ao dirigente do órgão ou entidade em que atua, dos problemas ocorridos na obtenção da documentação e/ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual do órgão;
XVI. a ciência ao órgão central do Sistema de Controle e ao dirigente de seu órgão ou entidade de atuação, por meio de relatórios gerenciais, informações e pareceres técnicos das ilegalidades e/ou irregularidades constatadas;
XVII. a avaliação dos controles internos da gestão, com vista à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações;
XVIII. o acompanhamento e monitoramento das publicações, recomendações e atos exarados pelo órgão central do Sistema de Controle;
XIX. a execução de ações necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XX. o acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando ciência ao órgão central do Sistema de Controle;
XXI. o acompanhamento na elaboração de normas e padronização de rotinas de procedimentos no âmbito do órgão ou entidade;
XXII. o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Compliance
Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Controle Interno
Atribuições - conforme Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Anexo I - Decreto Estadual n. 2.741/2019 - Art.24):
XXIII. a busca de respaldo do órgão ou entidade em que atua para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Coordenadoria de Ouvidoria;
XXIV. a representação do cidadão na relação com o órgão ou entidade em que atua ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;
XXV. o recebimento, avaliação e encaminhamento das manifestações dos cidadãos;
XXVI. a comunicação formal à Coordenadoria de Ouvidoria de eventuais alterações de dados, além de possíveis mudanças de ouvidores;
XXVII. a cobrança de providências às demandas dos cidadãos afetas ao órgãos onde atua, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;
XXVIII. a informação sobre a tramitação de documentos nos órgãos ou entidades em que atuam;
XXIX. o protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações;
XXX. o incentivo à participação popular estimando o exercício do controle social;
XXXI. o cumprimento dos prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda, cientificando o solicitante, de forma justificada, que a prorrogação do prazo será utilizada pelo ente administrativo, caso a resposta não seja prestada no prazo normal;
XXXII. o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação de acesso a informações;
XXXIII. a comunicação ao solicitante quanto as providências adotadas em relação as demandas apresentadas e a revisão da resposta apresentada ao solicitante;
XXXIV. a indicação do link virtual no qual a informação está disponível quando se tratar de informação divulgada no Portal da Transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando de forma detalhada os procedimentos para localizar a informação;
XXXV. a informação ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para interposição de eventual recurso, em caso de indeferimento do pedido de informações;
XXXVI. a informação com antecedência à chefia imediata sobre férias ou afastamento;
XXXVII. o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único – Os Núcleos de Integridade e Compliance Setorial serão compostos por no mínimo três servidores: Agente de Compliance, lotado na Controladoria Geral do Estado e designado por meio de Resolução, que exercerá a Chefia do Núcleo; Agente de Controle Interno e Agente de Ouvidoria e Transparência, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Agente de Ouvidoria
Para acompanhar os trabalhos executados, acesse ao Plano de Trabalho Agente de Transparência
FAQ do Núcleo de Integridade e Compliance
Cada Entidade/Órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Ouvidoria e Transparência. Esses Agentes deverão, em conjunto, com as orientações recebidas pela Controladoria Geral do Estado, disseminar a cultura de integridade e compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados.
As atribuições do NICS estão listadas no Regulamento da Controladoria Geral do Estado (Decreto 2741/2019).
A palavra compliance, deriva do verbo em inglês “to comply”, e significa estar em conformidade ou agir de acordo com leis, normas e regulamentos.Está diretamente associado ao cumprimento de um determinado padrão de conduta íntegra e ética, uma ação ou uma omissão limitadas por uma norma, seja por uma lei, seja pela política interna da empresa.
O Programa de Integridade e Compliance na prática, reúne métodos e técnicas para prevenir e combater práticas irregulares e ilegais, como fraudes, subornos e desvios de conduta. A aplicação do método, já comum na iniciativa privada, é a base da cultura ética e honesta, que fortalece a credibilidade, pela segurança no cumprimento da legislação. Essa cultura, consolidada pelas práticas de compliance, envolve funcionários, servidores, terceirizados e qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com a instituição, como agente de transformação social para a elevação dos padrões éticos e mudança de cultura do cenário atual, sempre buscando melhorias contínuas.
No Paraná, estabeleceu-se uma política de Estado, firmada com a Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.902, de 1º de outubro de 2019, que tornou perene e obrigatória a implementação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, no âmbito da administração pública direta, fundacional, autárquica e serviços sociais autônomos do Estado do Paraná, sendo a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) a responsável pelas diretrizes de implementação nesses órgãos e entidades. Os objetivos do programa dão o direcionamento às atividades e devem embasar todas as ações.
Conforme art.2º da Lei 19857/2019, são objetivos do Programa de Integridade e Compliance Estadual:
I - adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II - estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III - fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV - aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Estado do Paraná;
V - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI - estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos;
VII - proporcionar a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego;
VIII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria;
IX - assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e solicitações de órgãos reguladores e de controle.
1-Identificação e classificação dos riscos;
2-Estruturação do Plano de Integridade;
3-Definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados;
4-Elaboração de matriz de responsabilidade;
5-Desenho dos processos e procedimentos de Controle Interno, geração de evidências e respectiva implementação desses processos e procedimentos;
6-Elaboração do Código de Ética e Conduta;
7-Comunicação e treinamento;
8-Estruturação e implementação do Canal de Denúncias;
9-Realização de auditoria e monitoramento;
10-Ajustes e retestes
O Agente de Compliance é o ponto focal, mas também é possível registrar as reivindicações na página da Ouvidoria da CGE - https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria-SEAP ou na urna on line na página da Controladoria Geral do Estado - https://www.cge.pr.gov.br/Formulario/Urna-Online
Após a abertura da solicitação, através dos canais de atendimento na Ouvidoria, as denúncias de fraude e corrupção são tratadas pelo sistema de integridade por meio de um fluxo integrado e a troca de informações entre as áreas, durante o processo de recebimento, apuração de desvios, aplicação de medidas disciplinares, bem como do monitoramento das medidas de integridade e reporte à alta direção.