Grupos Setoriais
Aos Grupos Setoriais Administrativo, Financeiro, Orçamentário e de Recursos Humanos cabem as atividades constantes dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Estadual n.º 8.485, de 3 de junho de 1987, e da Lei Estadual n.º 17.746, de 30 de outubro de 2013.