Gestão de Serviços
Qual o papel da CAS?
A Coordenadoria de Administração de Serviços (CAS) faz parte da estrutura organizacional de nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). É a unidade responsável pela coordenação e orientação técnica e normativa aos Grupos Administrativos Setoriais – GAS da administração direta e unidades administrativas equivalentes do Poder Executivo. Ela tem por objetivo estabelecer normas de atuação, coordenação, orientação e procedimentos para o controle dos contratos de prestação de serviços terceirizados, bem como análises, racionalização e contenção de despesas administrativas.
Quais as atribuições da CAS?
Suas atribuições têm em vista a otimização e racionalização de custos com serviços terceirizados e continuados no âmbito da administração direta e indireta, como vigilância, limpeza, telefonia, processamento de dados, reprografia etc. Neste processo, utiliza sistemas de informação e ferramentas de gestão como o Sistema Integrado de Documentos (e-Protocolo Digital), o módulo Contratos do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), e os indicadores do Business Intelligence para monitoramento, análise e tomada de decisões estratégicas.
Qual legislação disciplina as despesas com serviços terceirizados?
A Lei Estadual 15.608/2007 normatiza as compras, licitações, contratos administrativos e convênios no Estado do Paraná. Também são observadas as determinações da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Quais os meios de consulta pública aos serviços terceirizados e continuados do Estado?
Pelo Portal da Transparência do Estado do Paraná (PTE) é possível consultar os processos de compra, licitações, contratos administrativos e convênios. Para isso, o cidadão deve acessar a área de COMPRAS, depois a opção CONTRATOS e terá acesso instantâneo aos contratos firmados, dos mais recente para os mais antigos.
O que são os termos Compra, Contratado, Contratante e Contrato utilizados nos serviços terceirizados?
São termos da administração processual e suas definições e princípios são dados pela Lei Estadual 15.608/2007. São eles: Compra é a aquisição remunerada de bens para fornecimento em uma única vez ou em parcelas; Contratado é a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a administração pública; Contratante é o órgão ou entidade integrante da administração pública promotora da licitação ou contratação direta; Contrato é o ajuste firmado por órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
A administração firma contratos de serviços com mão de obra?
A administração firma contratos de serviços que, por sua vez, utilizam a alocação de mão de obra e de materiais. A relação jurídica é formada entre a administração pública e a empresa, de forma impessoal.
Qual o prazo máximo dos contratos?
Para aqueles que não atendem a condição de contratos continuados, o prazo máximo limita-se à disponibilidade orçamentária. No caso de aluguel de equipamento e utilização de programas de informática, a duração poderá estender-se pelo prazo de até 48 meses. Para os que, por natureza, são serviços continuados, o prazo máximo legal é de 60 meses. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
O que faz o gestor e o fiscal do contrato?
O gestor tem atribuição de administrar o contrato, desde a concepção até a finalização. O fiscal tem a responsabilidade de acompanhar a execução do contrato. Não é recomendado que a mesma pessoa exerça as duas funções.
Em quais circunstâncias finda-se um contrato com a administração pública?
O contrato pode chegar ao final pelo fornecimento do produto/serviço ou pelo término do prazo. Também pode ser rescindido por cumprimento irregular, atraso injustificado, paralisação, alteração subjetiva do objeto, razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, entre outros enumerados no artigo 129 da Lei 15.608/2007.
Os itens constantes do edital de licitação também devem estar presentes no contrato?
O edital é parte integrante e indissociável do contrato.
Os contratos podem ser alterados?
Sim. Por aditamento contratual, que tem capacidade para alterar o contrato, ou por apostilamento, que são anotações de cumprimento de cláusulas.