Divisão da Central de Contratos – DCC

 
Equipe e contatos  

CHEFIA

 

Carla Renata Santos
carla.rsantos@seap.pr.gov.br
(41) 3200.5768

 

 

EQUIPE

 

Amanda Victorio Castro Goncalves
adm.amandacastro@seap.pr.gov.br

 

Eduardo Macedo de Andrade
eduardomacedo@seap.pr.gov.br

 

Luiz Paulo Lopes
l.lopes@seap.pr.gov.br
 


Resolução da Central n° 9200/2025

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020,e:


Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual 10.086/2022 e demais normas vigentes;

Considerando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica na gestão contratual da Administração Pública; e Considerando a necessidade de fortalecer a governança contratual no
âmbito da SEAP;

 

RESOLVE:


Art. 1° Instituir na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Divisão da Central de Contratos – DCC, vinculada ao Departamento de Operações e Serviços – DOS.

Art. 2°À Divisão da Central de Contratos – DCC compete:
I. Acompanhar sistematicamente a execução e monitorar os prazos dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, excetuados os vinculados à manutenção da infraestrutura predial e ao suporte administrativo, assegurando a conformidade contratual e o cumprimento dos marcos legais e administrativos;
II. Promover a uniformização e padronização dos documentos relativos à gestão e à fiscalização contratual, incluindo propostas de alterações contratuais e comunicações formais pertinentes;
III. Avaliar o desempenho dos contratados, com base em critérios técnicos e indicadores previamente estabelecidos e reportados pelo fiscal de contrato;
IV. Gerir os aspectos orçamentários e financeiros dos contratos, acompanhando os processos de empenho, liquidação e pagamento;
V. Comunicar fatos de irregularidades decorrentes da inexecução contratual à autoridade competente, inclusive aqueles oriundos dos fiscais designados para possível abertura de processo administrativo, com vistas à notificação e apuração de responsabilidades;
VI. Realizar capacitações e emitir orientações normativas a respeito da gestão e fiscalização contratual;
VII. Apoiar a elaboração de planos de fiscalização e gestão de riscos contratuais;
VIII. Elaborar relatórios técnicos e pareceres, subsidiando a tomada de decisão da autoridade competente.

Art. 3° A designação de fiscais e de gestores de contratos, pela autoridade competente, fica condicionada à declaração de ciência do servidor indicado, e à certificação de sua aptidão para o desempenho das funções, em relação ao objeto da contratação, emitida pela Central de Contratos.

§1° A validação de que trata o caput poderá ser dispensada quando o servidor indicado já tiver sido considerado apto pela Central de Contratos para exercer função de fiscalização ou gestão em contratação com objeto que guarde similaridade com o da nova designação.
§2 A Central de Contratos poderá solicitar capacitações complementares ou a substituição do indicado, quando verificar a necessidade de qualificação técnica específica.
§3 As competências da DCC integrarão, de forma conjunta e suplementar, as atribuições estabelecidas aos fiscais de contratos designados.

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2025.

 

Resolução da Central

 

Resolução N° 10.699/2025 - SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020, e

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos e centralização das informações a fim de garantir maior eficiência, controle e transparência na gestão contratual no âmbito da SEAP;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 10.086/2022; e

Considerando a Resolução SEAP nº 9200/2025 que institui a Central de Contratos no âmbito da SEAP,

 

Art.1º Estabelecer orientações internas relativas a formalização dos contratos, gestão e fiscalização, alterações contratuais, apostilamentos, glosas e demais atos relativos aos contratos do âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.

§ 1º Fica instituído, como Anexos desta Resolução: o Guia Operacional para Emissão de Contrato, Guia Operacional para Alteração Contratual: Prorrogação de Prazo, Acréscimo e Supressão, Guia Operacional para Apostilamentos, Guia Operacional para Fiscalização e Gestão contratual.

 

TÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE CONTRATOS DA SEAP

Art.2º A gestão dos contratos, de responsabilidade da Central de Contratos, será conduzida em conformidade com as orientações contidas nesta Portaria e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando ainda as normas de governança e integridade aplicáveis.

 

Art.3º Compete à Central de Contratos:

Receber os procedimentos relativos aos contratos de âmbito da SEAP, registrar nos sistemas oficiais e formalizar os contratos administrativos e instrumentos congêneres;

manter atualizados os contratos e respectivos aditivos e apostilamentos;

monitorar e realizar o controle de prazos de vigência, prorrogações, reajustes e repactuações em articulação com os fiscais e gestores dos contratos;

orientar as unidades demandantes quanto à instrução processual e correta tramitação dos contratos;

publicar os contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado (Dioe);

publicar Portaria com a designação de fiscal e gestor do contrato, bem como suas alterações;

comunicar à autoridade superior fatos de irregularidades cometidas durante a execução contratual, com vistas à abertura de processo administrativo;

elaborar relatórios gerenciais periódicos de acompanhamento contratual;

adotar providências para assegurar a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

apoiar a autoridade competente na tomada de decisão referente à celebração, alteração ou extinção dos contratos.

 

Art. 4º O funcionamento da Central de Contratos observará as seguintes diretrizes:

utilização de minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado e lista de verificação;

utilização do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) e demais sistemas pertinentes para gestão e fiscalização contratual;

comunicação formal e tempestiva com as unidades demandantes;

transparência dos atos, com disponibilização das informações em meio eletrônico;

publicação do extrato no Diário Oficial do Estado;

Parágrafo único: Caso não haja minuta padronizada para o objeto ou serviço, a central de contratos verificará a utilização de minuta adaptada.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DEMANDANTE

Art.5º Compete à unidade demandante encaminhar o processo devidamente instruído, conforme descrito no Art.7º, com prazo de 3 meses via eProtocolo, nos seguintes casos:

Termo aditivo para prorrogação de prazo contratual;

Termo aditivo para acréscimo ou supressão de quantitativo;

Apostilamento para alteração de dotação orçamentária;

Apostilamento para reajuste contratual;

Apostilamento para repactuação;

Termo aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;

outras hipóteses previstas em lei ou regulamento referente a contratos.

Parágrafo único: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro o prazo é de até 7 (sete) dias do recebimento do pedido do fornecedor.

 

Art. 6º O fiscal do contrato atuará conforme o disposto no art. 11 do Decreto Estadual 10.086/2022 e ainda:

I – Acompanhar o cumprimento do objeto principal (escopo, metas, níveis de serviço).

II - Garantir o registro documental durante toda execução contratual nos sistemas eletrônicos GMS, Contratos.gov, e-protocolo.

III - Verificar a conformidade documental da contratada (certidões fiscais, trabalhistas, garantias, apólices de seguro, PPRA/PCMSO/ASO, entre outros itens previstos na contratação).

IV - Propor ao Gestor de Contrato a aplicação de glosas e sanções, quando necessário.

V – Emitir Atesto após a verificação de cumprimento das cláusulas contratuais.

VI – Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

VII - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;

VIII - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;

IX - Verificar a correta aplicação dos materiais;

 

Art.7º Considerando a complexidade e a natureza do objeto contratual, poderão ser designados Fiscais Setoriais, com atuação específica em áreas ou unidades descentralizadas, com o objetivo de assegurar a efetividade da fiscalização. Os Fiscais Setoriais deverão se reportar diretamente aos Fiscais de Contrato, encaminhando registros, relatórios e ocorrências observadas. Compete ao Fiscal de Contrato centralizar essas informações, realizar a análise prévia e técnica das situações apontadas e subsidiar o Gestor do Contrato nas deliberações e tomadas de decisão pertinentes à execução contratual. Os fluxos e procedimentos de fiscalização poderão ser ajustados, de comum acordo entre a Central de Contratos e a unidade demandante, com o objetivo de mitigar riscos e aprimorar a execução contratual.

Art.8º São de responsabilidade da unidade demandante da contratação as indicações dos Fiscais Titulares e Substitutos, devendo esta informar a Central de Contratos sempre que houver necessidade de substituições, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da fiscalização.

Parágrafo único: Conforme Art. 17D do Decreto Estadual 10.086/2022, ao término da vigência dos contratos, os agentes designados para a fiscalização da execução comunicarão à autoridade superior todas as ocorrências significativas que possam auxiliar no controle dos riscos de contratações similares futuras.

 

 

 

 Curitiba, 8 de outubro de 2025.

 

Resolução da Central