Divisão da Central de Contratos – DCC

 
Equipe e contatos  

CHEFIA

 

Carla Renata Santos
carla.rsantos@seap.pr.gov.br
(41) 3200.5768

 

 

EQUIPE

 

Amanda Victorio Castro Goncalves
adm.amandacastro@seap.pr.gov.br

 

Eduardo Macedo de Andrade
eduardomacedo@seap.pr.gov.br

 

Luiz Paulo Lopes
l.lopes@seap.pr.gov.br
 


Resolução da Central n° 9200/2025

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020,e:


Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual 10.086/2022 e demais normas vigentes;

Considerando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica na gestão contratual da Administração Pública; e Considerando a necessidade de fortalecer a governança contratual no
âmbito da SEAP;

 

RESOLVE:


Art. 1° Instituir na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Divisão da Central de Contratos – DCC, vinculada ao Departamento de Operações e Serviços – DOS.

Art. 2°À Divisão da Central de Contratos – DCC compete:
I. Acompanhar sistematicamente a execução e monitorar os prazos dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, excetuados os vinculados à manutenção da infraestrutura predial e ao suporte administrativo, assegurando a conformidade contratual e o cumprimento dos marcos legais e administrativos;
II. Promover a uniformização e padronização dos documentos relativos à gestão e à fiscalização contratual, incluindo propostas de alterações contratuais e comunicações formais pertinentes;
III. Avaliar o desempenho dos contratados, com base em critérios técnicos e indicadores previamente estabelecidos e reportados pelo fiscal de contrato;
IV. Gerir os aspectos orçamentários e financeiros dos contratos, acompanhando os processos de empenho, liquidação e pagamento;
V. Comunicar fatos de irregularidades decorrentes da inexecução contratual à autoridade competente, inclusive aqueles oriundos dos fiscais designados para possível abertura de processo administrativo, com vistas à notificação e apuração de responsabilidades;
VI. Realizar capacitações e emitir orientações normativas a respeito da gestão e fiscalização contratual;
VII. Apoiar a elaboração de planos de fiscalização e gestão de riscos contratuais;
VIII. Elaborar relatórios técnicos e pareceres, subsidiando a tomada de decisão da autoridade competente.

Art. 3° A designação de fiscais e de gestores de contratos, pela autoridade competente, fica condicionada à declaração de ciência do servidor indicado, e à certificação de sua aptidão para o desempenho das funções, em relação ao objeto da contratação, emitida pela Central de Contratos.

§1° A validação de que trata o caput poderá ser dispensada quando o servidor indicado já tiver sido considerado apto pela Central de Contratos para exercer função de fiscalização ou gestão em contratação com objeto que guarde similaridade com o da nova designação.
§2 A Central de Contratos poderá solicitar capacitações complementares ou a substituição do indicado, quando verificar a necessidade de qualificação técnica específica.
§3 As competências da DCC integrarão, de forma conjunta e suplementar, as atribuições estabelecidas aos fiscais de contratos designados.

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2025.

 

Luizão Goulart
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Resolução da Central

 

Resolução N° 10.699/2025 - SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020, e

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos e centralização das informações a fim de garantir maior eficiência, controle e transparência na gestão contratual no âmbito da SEAP;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 10.086/2022; e

Considerando a Resolução SEAP nº 9200/2025 que institui a Central de Contratos no âmbito da SEAP,

 

Art.1º Estabelecer orientações internas relativas a formalização dos contratos, gestão e fiscalização, alterações contratuais, apostilamentos, glosas e demais atos relativos aos contratos do âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.

§ 1º Fica instituído, como Anexos desta Resolução: o Guia Operacional para Emissão de Contrato, Guia Operacional para Alteração Contratual: Prorrogação de Prazo, Acréscimo e Supressão, Guia Operacional para Apostilamentos, Guia Operacional para Fiscalização e Gestão contratual.

 

TÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE CONTRATOS DA SEAP

Art.2º A gestão dos contratos, de responsabilidade da Central de Contratos, será conduzida em conformidade com as orientações contidas nesta Portaria e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando ainda as normas de governança e integridade aplicáveis.

 

Art.3º Compete à Central de Contratos:

Receber os procedimentos relativos aos contratos de âmbito da SEAP, registrar nos sistemas oficiais e formalizar os contratos administrativos e instrumentos congêneres;

manter atualizados os contratos e respectivos aditivos e apostilamentos;

monitorar e realizar o controle de prazos de vigência, prorrogações, reajustes e repactuações em articulação com os fiscais e gestores dos contratos;

orientar as unidades demandantes quanto à instrução processual e correta tramitação dos contratos;

publicar os contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado (Dioe);

publicar Portaria com a designação de fiscal e gestor do contrato, bem como suas alterações;

comunicar à autoridade superior fatos de irregularidades cometidas durante a execução contratual, com vistas à abertura de processo administrativo;

elaborar relatórios gerenciais periódicos de acompanhamento contratual;

adotar providências para assegurar a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

apoiar a autoridade competente na tomada de decisão referente à celebração, alteração ou extinção dos contratos.

 

Art. 4º O funcionamento da Central de Contratos observará as seguintes diretrizes:

utilização de minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado e lista de verificação;

utilização do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) e demais sistemas pertinentes para gestão e fiscalização contratual;

comunicação formal e tempestiva com as unidades demandantes;

transparência dos atos, com disponibilização das informações em meio eletrônico;

publicação do extrato no Diário Oficial do Estado;

Parágrafo único: Caso não haja minuta padronizada para o objeto ou serviço, a central de contratos verificará a utilização de minuta adaptada.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DEMANDANTE

Art.5º Compete à unidade demandante encaminhar o processo devidamente instruído, conforme descrito no Art.7º, com prazo de 3 meses via eProtocolo, nos seguintes casos:

Termo aditivo para prorrogação de prazo contratual;

Termo aditivo para acréscimo ou supressão de quantitativo;

Apostilamento para alteração de dotação orçamentária;

Apostilamento para reajuste contratual;

Apostilamento para repactuação;

Termo aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;

outras hipóteses previstas em lei ou regulamento referente a contratos.

Parágrafo único: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro o prazo é de até 7 (sete) dias do recebimento do pedido do fornecedor.

 

Art. 6º O fiscal do contrato atuará conforme o disposto no art. 11 do Decreto Estadual 10.086/2022 e ainda:

I – Acompanhar o cumprimento do objeto principal (escopo, metas, níveis de serviço).

II - Garantir o registro documental durante toda execução contratual nos sistemas eletrônicos GMS, Contratos.gov, e-protocolo.

III - Verificar a conformidade documental da contratada (certidões fiscais, trabalhistas, garantias, apólices de seguro, PPRA/PCMSO/ASO, entre outros itens previstos na contratação).

IV - Propor ao Gestor de Contrato a aplicação de glosas e sanções, quando necessário.

V – Emitir Atesto após a verificação de cumprimento das cláusulas contratuais.

VI – Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

VII - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;

VIII - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;

IX - Verificar a correta aplicação dos materiais;

 

Art.7º Considerando a complexidade e a natureza do objeto contratual, poderão ser designados Fiscais Setoriais, com atuação específica em áreas ou unidades descentralizadas, com o objetivo de assegurar a efetividade da fiscalização. Os Fiscais Setoriais deverão se reportar diretamente aos Fiscais de Contrato, encaminhando registros, relatórios e ocorrências observadas. Compete ao Fiscal de Contrato centralizar essas informações, realizar a análise prévia e técnica das situações apontadas e subsidiar o Gestor do Contrato nas deliberações e tomadas de decisão pertinentes à execução contratual. Os fluxos e procedimentos de fiscalização poderão ser ajustados, de comum acordo entre a Central de Contratos e a unidade demandante, com o objetivo de mitigar riscos e aprimorar a execução contratual.

Art.8º São de responsabilidade da unidade demandante da contratação as indicações dos Fiscais Titulares e Substitutos, devendo esta informar a Central de Contratos sempre que houver necessidade de substituições, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da fiscalização.

Parágrafo único: Conforme Art. 17D do Decreto Estadual 10.086/2022, ao término da vigência dos contratos, os agentes designados para a fiscalização da execução comunicarão à autoridade superior todas as ocorrências significativas que possam auxiliar no controle dos riscos de contratações similares futuras.

 

Guia Operacional para Emissão de Contrato

 

Guia Operacional para emissão do Termo Aditivo

 

Guia Operacional para Gestão e Fiscalização
Guia Operacional para Termo de Apostilamento

 Curitiba, 8 de outubro de 2025.

Luizão Goulart

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Resolução da Central