Divisão da Central de Contratos – DCC
Resolução da Central n° 9200/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020,e:
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual 10.086/2022 e demais normas vigentes;
Considerando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica na gestão contratual da Administração Pública; e Considerando a necessidade de fortalecer a governança contratual no
âmbito da SEAP;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Divisão da Central de Contratos – DCC, vinculada ao Departamento de Operações e Serviços – DOS.
Art. 2°À Divisão da Central de Contratos – DCC compete:
I. Acompanhar sistematicamente a execução e monitorar os prazos dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, excetuados os vinculados à manutenção da infraestrutura predial e ao suporte administrativo, assegurando a conformidade contratual e o cumprimento dos marcos legais e administrativos;
II. Promover a uniformização e padronização dos documentos relativos à gestão e à fiscalização contratual, incluindo propostas de alterações contratuais e comunicações formais pertinentes;
III. Avaliar o desempenho dos contratados, com base em critérios técnicos e indicadores previamente estabelecidos e reportados pelo fiscal de contrato;
IV. Gerir os aspectos orçamentários e financeiros dos contratos, acompanhando os processos de empenho, liquidação e pagamento;
V. Comunicar fatos de irregularidades decorrentes da inexecução contratual à autoridade competente, inclusive aqueles oriundos dos fiscais designados para possível abertura de processo administrativo, com vistas à notificação e apuração de responsabilidades;
VI. Realizar capacitações e emitir orientações normativas a respeito da gestão e fiscalização contratual;
VII. Apoiar a elaboração de planos de fiscalização e gestão de riscos contratuais;
VIII. Elaborar relatórios técnicos e pareceres, subsidiando a tomada de decisão da autoridade competente.
Art. 3° A designação de fiscais e de gestores de contratos, pela autoridade competente, fica condicionada à declaração de ciência do servidor indicado, e à certificação de sua aptidão para o desempenho das funções, em relação ao objeto da contratação, emitida pela Central de Contratos.
§1° A validação de que trata o caput poderá ser dispensada quando o servidor indicado já tiver sido considerado apto pela Central de Contratos para exercer função de fiscalização ou gestão em contratação com objeto que guarde similaridade com o da nova designação.
§2 A Central de Contratos poderá solicitar capacitações complementares ou a substituição do indicado, quando verificar a necessidade de qualificação técnica específica.
§3 As competências da DCC integrarão, de forma conjunta e suplementar, as atribuições estabelecidas aos fiscais de contratos designados.
Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2025.
Luizão Goulart
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Equipe
Carla Renata Santos
Chefe da DCC da SEAP
E-mail: carla.rsantos@seap.pr.gov.br
Tel.: (41) 3313-6488
Eduardo Macedo de Andrade
E-mail: eduardomacedo@seap.pr.gov.br
Júlia Oliveira Wosniacki
E-mail: res.juliawosniacki@seap.pr.gov.br
Luiz Paulo Lopes
E-mail: l.lopes@seap.pr.gov.br
Luiz Henrique Venancio
E-mail: adm.luizvenancio@seap.pr.gov.br