Divisão da Central de Contratos – DCC

Resolução da Central n° 9200/2025

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020,e:


Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual 10.086/2022 e demais normas vigentes;

Considerando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica na gestão contratual da Administração Pública; e Considerando a necessidade de fortalecer a governança contratual no
âmbito da SEAP;

 

RESOLVE:


Art. 1° Instituir na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Divisão da Central de Contratos – DCC, vinculada ao Departamento de Operações e Serviços – DOS.

Art. 2°À Divisão da Central de Contratos – DCC compete:
I. Acompanhar sistematicamente a execução e monitorar os prazos dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, excetuados os vinculados à manutenção da infraestrutura predial e ao suporte administrativo, assegurando a conformidade contratual e o cumprimento dos marcos legais e administrativos;
II. Promover a uniformização e padronização dos documentos relativos à gestão e à fiscalização contratual, incluindo propostas de alterações contratuais e comunicações formais pertinentes;
III. Avaliar o desempenho dos contratados, com base em critérios técnicos e indicadores previamente estabelecidos e reportados pelo fiscal de contrato;
IV. Gerir os aspectos orçamentários e financeiros dos contratos, acompanhando os processos de empenho, liquidação e pagamento;
V. Comunicar fatos de irregularidades decorrentes da inexecução contratual à autoridade competente, inclusive aqueles oriundos dos fiscais designados para possível abertura de processo administrativo, com vistas à notificação e apuração de responsabilidades;
VI. Realizar capacitações e emitir orientações normativas a respeito da gestão e fiscalização contratual;
VII. Apoiar a elaboração de planos de fiscalização e gestão de riscos contratuais;
VIII. Elaborar relatórios técnicos e pareceres, subsidiando a tomada de decisão da autoridade competente.

Art. 3° A designação de fiscais e de gestores de contratos, pela autoridade competente, fica condicionada à declaração de ciência do servidor indicado, e à certificação de sua aptidão para o desempenho das funções, em relação ao objeto da contratação, emitida pela Central de Contratos.

§1° A validação de que trata o caput poderá ser dispensada quando o servidor indicado já tiver sido considerado apto pela Central de Contratos para exercer função de fiscalização ou gestão em contratação com objeto que guarde similaridade com o da nova designação.
§2 A Central de Contratos poderá solicitar capacitações complementares ou a substituição do indicado, quando verificar a necessidade de qualificação técnica específica.
§3 As competências da DCC integrarão, de forma conjunta e suplementar, as atribuições estabelecidas aos fiscais de contratos designados.

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2025.

 

Luizão Goulart
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Resolução da Central

 

Resolução N° 10.699/2025 - SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, parágrafo único, da Constituição Estadual, art. 4°, inciso II, da Lei Estadual nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023 e arts. 5º a 7° do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3.888 de 20 de janeiro de 2020, e

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos e centralização das informações a fim de garantir maior eficiência, controle e transparência na gestão contratual no âmbito da SEAP;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 10.086/2022; e

Considerando a Resolução SEAP nº 9200/2025 que institui a Central de Contratos no âmbito da SEAP,

 

Art.1º Estabelecer orientações internas relativas a formalização dos contratos, gestão e fiscalização, alterações contratuais, apostilamentos, glosas e demais atos relativos aos contratos do âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.

§ 1º Fica instituído, como Anexos desta Resolução: o Guia Operacional para Emissão de Contrato, Guia Operacional para Alteração Contratual: Prorrogação de Prazo, Acréscimo e Supressão, Guia Operacional para Apostilamentos, Guia Operacional para Fiscalização e Gestão contratual.

 

TÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE CONTRATOS DA SEAP

Art.2º A gestão dos contratos, de responsabilidade da Central de Contratos, será conduzida em conformidade com as orientações contidas nesta Portaria e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando ainda as normas de governança e integridade aplicáveis.

 

Art.3º Compete à Central de Contratos:

Receber os procedimentos relativos aos contratos de âmbito da SEAP, registrar nos sistemas oficiais e formalizar os contratos administrativos e instrumentos congêneres;

manter atualizados os contratos e respectivos aditivos e apostilamentos;

monitorar e realizar o controle de prazos de vigência, prorrogações, reajustes e repactuações em articulação com os fiscais e gestores dos contratos;

orientar as unidades demandantes quanto à instrução processual e correta tramitação dos contratos;

publicar os contratos e aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Estado (Dioe);

publicar Portaria com a designação de fiscal e gestor do contrato, bem como suas alterações;

comunicar à autoridade superior fatos de irregularidades cometidas durante a execução contratual, com vistas à abertura de processo administrativo;

elaborar relatórios gerenciais periódicos de acompanhamento contratual;

adotar providências para assegurar a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

apoiar a autoridade competente na tomada de decisão referente à celebração, alteração ou extinção dos contratos.

 

Art. 4º O funcionamento da Central de Contratos observará as seguintes diretrizes:

utilização de minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado e lista de verificação;

utilização do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) e demais sistemas pertinentes para gestão e fiscalização contratual;

comunicação formal e tempestiva com as unidades demandantes;

transparência dos atos, com disponibilização das informações em meio eletrônico;

publicação do extrato no Diário Oficial do Estado;

Parágrafo único: Caso não haja minuta padronizada para o objeto ou serviço, a central de contratos verificará a utilização de minuta adaptada.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DEMANDANTE

Art.5º Compete à unidade demandante encaminhar o processo devidamente instruído, conforme descrito no Art.7º, com prazo de 3 meses via eProtocolo, nos seguintes casos:

Termo aditivo para prorrogação de prazo contratual;

Termo aditivo para acréscimo ou supressão de quantitativo;

Apostilamento para alteração de dotação orçamentária;

Apostilamento para reajuste contratual;

Apostilamento para repactuação;

Termo aditivo para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;

outras hipóteses previstas em lei ou regulamento referente a contratos.

Parágrafo único: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro o prazo é de até 7 (sete) dias do recebimento do pedido do fornecedor.

 

Art. 6º O fiscal do contrato atuará conforme o disposto no art. 11 do Decreto Estadual 10.086/2022 e ainda:

I – Acompanhar o cumprimento do objeto principal (escopo, metas, níveis de serviço).

II - Garantir o registro documental durante toda execução contratual nos sistemas eletrônicos GMS, Contratos.gov, e-protocolo.

III - Verificar a conformidade documental da contratada (certidões fiscais, trabalhistas, garantias, apólices de seguro, PPRA/PCMSO/ASO, entre outros itens previstos na contratação).

IV - Propor ao Gestor de Contrato a aplicação de glosas e sanções, quando necessário.

V – Emitir Atesto após a verificação de cumprimento das cláusulas contratuais.

VI – Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

VII - Manter contato com o preposto da contratada, e caso necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;

VIII - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;

IX - Verificar a correta aplicação dos materiais;

 

Art.7º Considerando a complexidade e a natureza do objeto contratual, poderão ser designados Fiscais Setoriais, com atuação específica em áreas ou unidades descentralizadas, com o objetivo de assegurar a efetividade da fiscalização. Os Fiscais Setoriais deverão se reportar diretamente aos Fiscais de Contrato, encaminhando registros, relatórios e ocorrências observadas. Compete ao Fiscal de Contrato centralizar essas informações, realizar a análise prévia e técnica das situações apontadas e subsidiar o Gestor do Contrato nas deliberações e tomadas de decisão pertinentes à execução contratual. Os fluxos e procedimentos de fiscalização poderão ser ajustados, de comum acordo entre a Central de Contratos e a unidade demandante, com o objetivo de mitigar riscos e aprimorar a execução contratual.

Art.8º São de responsabilidade da unidade demandante da contratação as indicações dos Fiscais Titulares e Substitutos, devendo esta informar a Central de Contratos sempre que houver necessidade de substituições, de modo a garantir a continuidade e a regularidade da fiscalização.

Parágrafo único: Conforme Art. 17D do Decreto Estadual 10.086/2022, ao término da vigência dos contratos, os agentes designados para a fiscalização da execução comunicarão à autoridade superior todas as ocorrências significativas que possam auxiliar no controle dos riscos de contratações similares futuras.

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS CONTRATOS E À ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Art.9º Para correta instrução processual, os procedimentos devem ser instruídos em protocolo exclusivo, com os seguintes documentos:

§1º Emissão/Celebração do Contrato

I – Abertura do Protocolo

II – Memorando

III – Edital da Licitação ou Termo da Compra Direta, Ata de Registro de preços, se houver

IV – Despacho de Autorização e Homologação GS

V – Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;

VI – Consulta Sanções e ocorrências, GMS, CADIN, CEIS, TCE

VII – Registrar o contrato no GMS e inserir o print da tela no protocolado

VIII – Minuta do Contrato preenchida, (retirar do anexo do Edital da licitação ou do Termo de compra direta)

IX - Solicitação ao Núcleo Financeiro Setorial:

Indicação da dotação orçamentária com quadro do impacto orçamentário, de acordo com o art. 16, I da Lei complementar 101/2000;

Declaração de adequação da despesa (DAD); e

Inclusão do Quadro de detalhamento da despesa (QDD);

Emissão do Empenho

Cada órgão ou entidade participante do mesmo contrato deverá inserir os documentos no protocolado

X – Inserir a Minuta do Contrato no campo Anexo do protocolado na forma editável

XI – Indicar o fiscal do contrato (Nome completo e CPF)

Cada órgão ou entidade participante do mesmo contrato deverá indicar um fiscal do contrato

XII – DCC providenciará:

Publicação da Portaria Fiscal e Gestor do Contrato

Emissão da Ordem de fornecimento no GMS

Solicitação de assinatura do Preposto

Solicitação de autorização para realização da despesa à Diretoria-Geral

Solicitação da assinatura da autoridade competente no Contrato

Solicitação da emissão do Empenho ao NFS

Registros no sistema Contratos.Gov e GMS

XIII – Liquidação e Pagamento: após a execução do serviço ou entrega do bem, caberá à unidade demandante em conjunto com a DCC:

Confirmar o quantitativo realizado

Verificar a existência de glosa

juntar o documento fiscal ao protocolado

No sistema GMS:

- verificar se o empenho foi vinculado automaticamente ou vincular o empenho ao contrato;

- gerar ordem de fornecimento/serviço, se necessário;

- lançar o(s) documento(s) fiscal(is) referente(s) ao mês/exercício;

- relacionar o(s) empenho(s) ao pagamento, gerar guia(s) de pagamento.

Incluir o atesto do fiscal do contrato;

Incluir Certidões fiscais e trabalhistas atualizados

Encaminhar ao NFS.

XIV – Encaminha o protocolo à DCC para registros e arquivo no setor.

 

§2º Termos aditivos de prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de quantitativos:

Abertura do Protocolo;

Memorando com a solicitação da alteração contratual e justificativa fundamentada;

Aceite do Fornecedor;

Informações de levantamento de preços consolidada em Mapa de Preços, com consulta a fornecedores, PNCP, painel de preços, Notas fiscais;

Memória de cálculo, se aplicável;

Manifestação atestando a vantajosidade da prorrogação contratual;

Incluir, se houver, contratos anteriores, termos aditivos e apostilamentos;

Certidões de regularidade fiscal e trabalhista;

Consulta Sanções e ocorrências, GMS, CADIN, CEIS, TCE;

Solicitação ao Núcleo Financeiro Setorial:

Indicação da dotação orçamentária com quadro do impacto orçamentário, de acordo com o art. 16, I da Lei complementar 101/2000;

Declaração de adequação da despesa (DAD); e

Inclusão do Quadro de detalhamento da despesa (QDD);

Utilização da minuta padronizada da Procuradoria-Geral do Estado, caso não haja, adaptar a existente;

Inclusão lista de verificação (checklist)

Inclusão no campo anexo do protocolado a versão editável da minuta do contrato, minuta do termo aditivo ou minuta do termo de apostilamento;

Caso não haja minuta padronizada, o procedimento deverá ser remetido à Procuradoria-Geral para análise jurídica pela DCC, a qual, posteriormente, fará os ajustes necessários em conjunto com a unidade demandante

Caso haja minuta padronizada, não será necessária análise jurídica. DCC providenciará:

Assinatura do preposto e testemunhas

Registro no sistema GMS e Contratos.Gov

Informação referente à legalidade do procedimento, com ciência do Diretor de Operacionalização para Contratações (DOCS)

Remessa à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral para análise e posterior solicitação de assinatura da autoridade competente.

Publicação no Dioe

Arquivo no setor

 

§3º Termo Aditivo para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis:

A solicitação deve ser iniciada pelo fornecedor, através do eProtocolo, com a documentação comprobatória, indicando os fatos e as evidências que causaram o desequilíbrio econômico-financeiro;

A DCC analisará o pedido, se necessário solicitará maiores informações ao fornecedor, incluirá Informação com análise e manifestação sugerindo o deferimento ou o indeferimento do pleito;

A DCC encaminhará o procedimento ao Gabinete Secretarial da SEAP para decisão final pela autoridade superior.

Retornando o protocolado à DCC, publica no Diário Oficial do Estado a alteração em caso de deferimento, comunica os envolvidos e realiza os registros no Sistema GMS e no Contratos.Gov.

Arquivo no setor

 

§4º Termo de Apostilamento (TAP) para registro ou anotação das novas condições que não alteram as bases contratuais, como alterações nas dotações orçamentárias ou para reajustamento ou repactuação de preços conforme previsto no contrato.

Abertura do Protocolo

Memorando com a solicitação, justificando o motivo

Incluir documentação pertinente (alteração/inclusão da dotação orçamentária, demonstração do cálculo de reajuste pelo índice previsto no contrato e solicitação do fornecedor, se cabível)

Incluir Contrato

Incluir TAP anteriores, se houver;

Incluir o TAP na versão final para autorização e assinatura;

Incluir em modo editável no campo anexo do protocolado.

DCC inclui Informação com análise da legalidade do procedimento

Remessa à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral para análise e posterior solicitação de assinatura da autoridade competente.

DCC faz os registros no Sistema GMS e no Sistema Contratos.Gov

§5º Nos casos em que for verificada a ausência de documentos ou necessidade de correções, a Divisão da Central de Contratos restituirá o protocolado à unidade demandante para as devidas complementações.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º A Divisão da Central de Contratos não receberá processos de alteração contratual ou apostilamentos com prazo exíguo, de forma que inviabilize o devido trâmite processual ou o cumprimento dos prazos legais.

Art. 11º Os protocolos referentes aos contratos e suas alterações serão submetidos à análise e manifestação da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral da Secretaria.

Art. 12º A Comunicação de fatos de irregularidades cometidas durante a execução contratual será protocolada com os documentos pertinentes aos fatos narrados e remetida à Diretoria de Operacionalização para Contratações.

Art. 13° A extinção dos contratos deve observar o disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Curitiba, 8 de outubro de 2025.

Luizão Goulart

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Resolução da Central

 

Equipe

 Carla Renata Santos

Chefe da DCC da SEAP

E-mail: carla.rsantos@seap.pr.gov.br

Tel.: (41) 3200.5768

 

Eduardo Macedo de Andrade

E-mail: eduardomacedo@seap.pr.gov.br

 

Haissa de Almeida Barreto

E-mail: haissa@seap.pr.gov.br

 

Luiz Paulo Lopes

E-mail: l.lopes@seap.pr.gov.br