Decretos excluem horas extras da base de cálculo para benefícios
30/07/2012 - 11:06

Os valores das horas extraordinárias não serão mais incluídos na base de cálculo para a concessão de vale-transporte e auxílio-alimentação para os servidores públicos. Os decretos com as novas orientações sobre o cálculo foram assinados no dia 24 de julho pelo governador do Paraná, Beto Richa. Eles atendem a um pedido do Fórum das Entidades Sindicais.

O vale-transporte foi instituído aos servidores da administração direta e indireta do Paraná pela Lei 9.490/90 e regulamentado pelo Decreto 3.974/94 para aqueles que “percebam, a título de remuneração, até três salários mínimos”. O Decreto 5.383, assinado agora pelo governador, acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do decreto anterior, especificando que, “para fins de concessão do Vale-Transporte, excluem-se da base de cálculo da remuneração os valores percebidos pelos servidores públicos a título de serviço extraordinário.”

O auxílio-alimentação para os servidores da administração direta e autárquica do Estado foi instituído pela Lei 11.034/94 e regulamentado pelo Decreto 4.512/98. A legislação estipula que não terão direito ao auxílio os servidores “cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a dois salários mínimos”.

Com o objetivo de especificar o que deve ser entendido como “retribuição global”, o Decreto 5.384, assinado dia 24 pelo governador, dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 4.512/98, destacando a exclusão das horas extras na base de cálculo.

O novo texto diz: “O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, será concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, bem como aqueles contemplados pelo art. 5º, inciso I, da mencionada Lei, com jornada de trabalho no mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, na forma deste Decreto, que percebam remuneração até 2 (dois) salários mínimos, excluindo-se da base de cálculo os valores percebidos pelos servidores públicos a título de serviço extraordinário.”