Aplicativo permite controle de gastos públicos com medicamentos 02/04/2020 - 14:14

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e o Ministério Público do Paraná (MPPR) firmaram um acordo de cooperação técnica que disponibiliza o aplicativo “De olho no remédio” para uso da SEAP. A aplicação, desenvolvida pelo Núcleo de Inteligência do MP, permite a fiscalização e o controle de gastos públicos na área de medicamentos a partir do processamento de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas e destinadas a órgão estaduais e municipais do Paraná. 

Desenvolvido pelo MP, o aplicativo foi disponibilizado ao Estado de forma totalmente gratuita. Inicialmente, ele será utilizado para comparação de preços de medicamentos e, no futuro, poderá ser estendido para outros materiais e serviços.

A SEAP realiza as licitações, por meio de registro de preços, para aquisição dos medicamentos usados pelo Estado em hospitais e distribuídos à população através das farmácias do Estado, além dos medicamentos fornecidos pelo Estado por força de medida judicial. Anualmente, são registrados preços em processos distintos que somam  cerca de R$ 1 bilhão de por ano, os quais ficam à disposição da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) para compra.

O termo é assinado pelo Secretário da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, e pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, e permite ainda estabelecer rede de intercâmbio, compartilhamento de informações e de conhecimentos estratégicos. “A aplicação será de grande valia à SEAP a fim de resguardar os princípios norteadores da Administração Pública, em especial, nas licitações, e assim colaborando para a tomada de decisão e na eliminação de risco eminente relacionados aos preços”, explica Stephanes.

Para a diretora do Departamento de Logística para Contratações Públicas (Decon), Carmen Albanske, o aplicativo trará facilidades  e confiabilidade na formação do preço máximo da licitação, no ato da abertura das propostas. "O aplicativo permitirá que façamos a  conferência de preços e, ainda mais, nas renegociações de preços, com eventuais equilíbrio de preços registrados, seja para menor ou maior preço”, explica Carmen.