Estado suspende edital de venda de imóveis sem uso 29/05/2018 - 10:40
A Concorrência Pública para venda de 11 dos 54 imóveis que tiveram a alienação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2015, por meio da Lei 18.663, foi suspensa no dia 19 de junho. A decisão decorre de análise feita pela Coordenadoria de Patrimônio do Estado sobre a situação jurídica do lote 1.
A autorização para que o Estado pudesse vender os imóveis fez parte do ajuste promovido pelo governo desde o final de 2014. Após a sanção da lei, o Estado promoveu avaliação dos lotes.
A concorrência pública possibilita a entrada de recursos que serão investidos em ações prioritárias e essenciais da administração. Ao mesmo tempo, retira do Estado encargos e despesas atualmente necessários para a segurança e manutenção da integridade dos imóveis, que não são utilizados para os serviços públicos.