Tratamento de Dados Pessoais – SEAP

Nesta seção, são divulgadas informações sobre a estrutura institucional de governança em privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei Federal nº 13.709/2018.

A LGPD regula o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dessa forma, assegura aos titulares de dados maior transparência, controle e segurança quanto ao tratamento de suas informações pessoais.

A SEAP possui normativos relacionados à governança em privacidade e proteção de dados pessoais, abrangendo o Programa de Governança, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, seu Regimento Interno e a designação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais.
 

Normas do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:

  • Resolução SEAP nº 12.437/2026, de 27 de abril de 2026 – Institui o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
     
  • Resolução SEAP nº 12.084/2026, de 20 de março de 2026 – Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da SEAP.
     
  • Resolução SEAP nº 12.438/2026, de 28 de abril de 2026 – Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
     
  • Resolução SEAP nº 12.099/2026, de 20 de março de 2026 – Designa o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEAP.