Como participar

 
Habilitação para Convite

Os interessados pleitearão sua habilitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados em envelope fechado:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei ( artigo 29 inciso IV da Lei 8666/93 e alterações), CND e FGTS, dentro dos seus prazos de validade;

c) Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante se assim não estiverem. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito;

d) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a exceção de fotocópias em papel termo-sensível ( fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial;

e) Na hipótese do interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão de Licitação deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura. Para esse procedimento a Comissão de Licitação ficará antecipadamente à disposição dos interessados no horário de expediente do DEAM.

 
Habilitação para Tomada de Preços

Os interessados pleitearão sua habilitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados em envelope fechado:

Envelope nº 01 - Documentação

1) Documentação Referente a Habilitação Jurídica, consistirá na apresentação de:

a) Certificado de Registro de Habilitação fornecido pela Coordenadoria de Administração de Serviços - CAS da Secretaria de Estado da Administração do Paraná;

b) Comprovação através do Certificado acima mencionado, que desenvolve atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

c) Declaração da licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32 § 2º da Lei 8666/93 e alterações, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo Anexo III, assinada pelo representante legal da empresa, declarando também que analisou os termos do Edital com os quais está de pleno acordo, sob pena de ser inabilitada da presente licitação.

2) Documentação Relativa a Regularidade Fiscal, consistirá em:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, artigo 29 inciso III da Lei 8666/93 e alterações, ou outra equivalente, na forma da lei. A exigência de que trata a letra "a" deste item, assim se resume:

* Certidão de Quitação de Tributos Federais expedido pela Secretaria da Receita Federal;
* Certidão Negativa de Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Nacional;
* Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Paraná, instituída pelo decreto Nº 1747, art. 638 de 24/04/96;
* Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (artigo 29 inciso IV da Lei 8666/93 e alterações), CND e FGTS, dentro dos seus prazos de validade.

3) Documentação Relativa a Qualificação Econômica e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou execução patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de recebimento dos documentos, pelo distribuidor da sede do proponente, cobrindo os últimos 05 (cinco) anos.

4) Os documentos acima aludidos deverão ser do domicílio ou sede do licitante.

5) Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante se assim não estiverem. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.

6) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.

7) Na hipótese do interessado pretender servir-se da autenticação por membro da Comissão de Licitação, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura. Para esse procedimento a Comissão de Licitação ficará antecipadamente à disposição dos interessados no horário de expediente do DEAM.

8) A participação nesta Tomada de Preços importa ao proponente, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

9) Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, na forma prevista no Art. 41, § 2º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

10) A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com o Artigo 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

 
Habilitação para Concorrência Pública - SRP

Os interessados pleitearão sua habilitação mediante a apresentação dos seguintes documentos, em envelope fechado:

1) Documentação Referente a Habilitação Jurídica

1.1) Registro comercial, no caso de firma individual;

1.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;

1.3) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

1.4) Declaração do licitante de inexistência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar em licitações, por qualquer Órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista do Estado do Paraná, conforme modelo Anexo III, assinada pelo representante legal da empresa, declarando ainda que analisou todos os termos do Edital com os quais está de pleno acordo;

1.5) Xerox simples da guia de recolhimento da taxa referente a aquisição do Edital. A ausência da comprovação deste recolhimento implicará na inabilitação do licitante;

1.5.1) Quando a empresa não possuir domicílio e/ou sede em Curitiba-PR, poderá adquirir o Edital efetuando o recolhimento das taxas e remetendo ao DEAM, via fax, esse comprovante. O DEAM remeterá o Edital e seus anexos via SEDEX.

Observação: Fotocópia simples da guia de recolhimento deverá ser incluída no envelope de Habilitação para cumprimento do item 1.5.

2) Documentação Referente a Regularidade Fiscal

2.1) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal , Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma do Artigo 29 inciso III da Lei n.º 8.666/93. A exigência de que trata esta alínea, assim se resume:

* Certidão de quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal;
* Certidão Negativa de Dívida da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
* Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou Certificado de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, instituída pelo Decreto n.º 1.747, Artigo 638 de 20/04/96;
* Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal.

2.2) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF ou Cadastro de Pessoas Físicas CPF;

2.3) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos - CND), fornecida pelo MPAS-INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

3) Documentação Referente a Capacidade Técnica

3.1) Atestado(s) de bom desempenho anterior do licitante, em fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que consignem natureza, prazo e grau de satisfação com o serviço prestado, conforme ANEXO VI do Edital.

* Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar o reconhecimento de firma passada em Cartório.

4) Documentação Referente a Qualificação Econômica e Financeira

4.1) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, conforme Artigo 31, Parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado de Registro de Habilitação fornecido pela Coordenadoria de Administração de Serviços – CAS da Secretaria de Estado da Administração do Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo;

4.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;

4.3) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou execução patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de recebimento dos documentos, pelo distribuidor da sede do licitante;

4.4) Comprovação da situação financeira do licitante, atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta "Índice de Liquidez Geral (ILG)" e "Índice de Liquidez Corrente (ILC)" iguais ou superiores a 1,0(um), calculados pelas fórmulas abaixo:

ILG = Circulante Ativo + Realizável a Longo Prazo > 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante > 1,0
Passivo Circulante

4.5) Para os cumprimentos dos itens 4.2 e 4.4. quando a empresa participante for pessoa jurídica optante pelo "SIMPLES", deverá, primeiramente comprovar a sua condição de inscrita no sistema SIMPLES, através de declaração assinada pelo responsável contábil da empresa e cumulativamente apresentar, em substituição ao balanço patrimonial. A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, do último exercício.

5) Os documentos citados deverão ser emitidos por Órgão competente do respectivo domicílio ou sede do licitante, com exceção do item 3. (capacidade técnica).

6) Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.

7) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível(fac-símile),autenticada por tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.

8) Na hipótese do interessado pretender servir-se da autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura. Para esse procedimento a Comissão ficará à disposição dos interessados, no horário de expediente, na sala da Comissão do DEAM.

9) Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, na forma prevista no Artigo 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, na sua atual redação.

10) A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada em conformidade com o Artigo 41, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, na sua atual redação.

11) As qualificações econômica e financeira exigidas no item 4.1, será avaliada proporcionalmente ao volume de itens cotados e informados no Anexo II do Edital.

12) O licitante deve indicar obrigatoriamente, dentro do envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO, o item ou itens para os quais oferecerá cotação (Anexo II do Edital).

13) No caso do item anterior o licitante terá por referência o preço máximo estipulado pelo DEAM, sendo absolutamente vedado, sob pena de inabilitação, considerar como referência o preço da proposta.