Regularização de veículos da SEAP
Objetivo
A regularização de veículos é uma iniciativa da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, por intermédio do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, vinculado a Diretoria Patrimonial, Documental e de Transporte – DPDT, visando regularidade nos processos de gestão e utilização dos bens públicos relacionados a veículos, constantes do patrimônio da SEAP, que estão cedidos aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como prefeituras, oportunizando a transferência gratuita definitiva ou, não existindo interesse nesta, realizar a devolução, para que haja a devida avaliação e destinação mais apropriada, seja por redistribuição, leilão ou outra medida administrativa necessária.
Para solicitar a devolução de veículos cedidos, o órgão cessionário deverá:
- Criar um e-protocolo para oficializar a solicitação de devolução do(s) veículo(s) cedidos;
- Expedir um ofício motivado, expressando sua intenção em devolver o(os) veículo(s) cedido(s) ao Titular da Pasta da SEAP;
- Incluir ao protocolo os documentos abaixo (presentes no Comunicado 03/2023 - DETO):
- Fotos do(s) veículo(s), conforme ANEXO II;
- Termo de Devolução do Veículo (ANEXO III) ou Termo de Devolução de Motocicleta (ANEXO IV);
- Nada consta de débitos;
- Caso o veículo tenha sido cedido via sistema GPM, deverá ser feito o processo de Retorno de Cessão no sistema e, assim que finalizado, incluir o Termo Rascunho no processo.
- Concluídas as etapas anteriores, o protocolo deverá ser encaminhado à SEAP/DETO.
- O modelo de fotos a ser seguido, bem como todas as informações pertinentes para a Devolução de veículos, estão disponíveis no .
- Utilize os arquivos editáveis abaixo dos Termos de Devolução de Veículos:
Para solicitar a doação de veículo(s), o município deverá:
- Criar um e-Protocolo e incluir um ofício formal, assinado pelo Prefeito, manifestando o interesse na doação.
- Neste ofício, devem constar:
- A identificação do veículo de interesse (quando aplicável);
- A justificativa da solicitação, expondo a necessidade do Município e a forma de utilização do bem;
- A finalidade social que será atribuída ao veículo, demonstrando o benefício público decorrente da doação. Observação:Segue, em anexo, modelo de Ofício que poderá ser utilizado como referência para elaboração do pedido.
- Neste ofício, devem constar:
- Em seguida, devem ser incluídos os documentos a seguir:
- Solicitação da autoridade competente do Município ou entidade de assistência social ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos, justificando a necessidade do(s) veículo(s), bem como indicando a finalidade e uso de interesse social a que se destinará(ão);
- Documentos de identificação da autoridade competente que representa o Município / Donatário;
- Termo e/ou ata de posse da autoridade competente do Município ou documento que comprova a representatividade da Entidade;
- Certidão Liberatória do TCE/PR, salvo quando o(s) bem(ns) for(em) destinado(s) para ações relativas à educação, saúde e assistência social (art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF);
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, inclusive quanto aos débitos e às contribuições previdenciárias;
- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná;
- Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- Certificado de Regularidade com o FGTS;
- Declaração de que o Beneficiado cumpre o art. 14 da Lei nº 14.133/21, o art. 7º, XXXIII, da CR/88, declaração relativa à proteção de dados (LGPD – Lei nº 13.709/18). (MODELO INCLUSO À RESOLUÇÃO PGE 254/2024 ABAIXO)
- Concluídas as etapas anteriores, o protocolo deverá ser encaminhado à SEAP/DETO.
- Todos os documentos a serem incluídos estão relacionados na , bem como o modelo de declaração de cumprimento ao art. 14 da Lei n° 14.133/21, o art. 7º, XXXIII, da CR/88, declaração relativa à proteção de dados (LGPD – Lei nº 13.709/18).
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Para que seja oficializada a solicitação de Transferência Gratuita de Posse, o órgão cessionário (solicitante) deverá:
- Criar um e-Protocolo e incluir um ofício solicitando a transferência definitiva do(s) veículo(s);
- O titular da pasta do órgão cessionário dá ciência, solicitando a transferência;
- Incluir uma cópia do extrato de débitos quitado;
- Incluir uma cópia do(s) Termo(s) de cessão;
- Caso o bem tenha sido cedido por meio do sistema GPM, deve ser feita a devolução via sistema ao órgão cedente;
- Encaminhar o protocolo à SEAP/DETO;
- Após trâmites internos da SEAP, a Divisão de Documentação de Veículos encaminha ao órgão o protocolo e o documento físico para transferência de propriedade junto ao Detran;
- Após transferido, o órgão requisitante devolve o protocolo ao DETO para atualizações nos sistemas;
- O DETO faz a devolução para arquivo na origem.
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