Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR - QPDA

Estrutura do Quadro
O Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar é formado por:

Carreira de Fiscalização de Defesa Agropecuária, com as funções de Médico Veterinário, Zootecnista, Engenheiro Agrônomo e Biólogo.

Carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, com as funções de Técnico de Manejo e do Meio Ambiente e Técnico de Laboratório.


Fundamentação Legal

Lei n.° 17.187/12 - Dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.

Lei n.º 18.177/14 - Altera os dispositivos que especifica da Lei n.° 17.187/12, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.

Lei nº 20.811/21 : Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a Função Comissionada de Confiança – FCC.

Lei nº 21.112/22 - Dispõe sobre a criação do Quadro Próprio, adequação das carreiras, cargos e subsídios dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.


Carga Horária e Regime de Trabalho
A carga horária para cargos e funções das carreiras da Adapar é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o art. 14 da Lei n.° 17.187/12. Para atividades de atuação ininterrupta existe o Regime de Trabalho em Turnos – RTT, disposto no art. 16 da Lei n.° 17.187/12.

Em situações que exigem, além da jornada diária normal, o pronto atendimento em virtude de necessidades essenciais do serviço, poderá ser adotado o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, previsto no art. 17 da Lei n.° 17.187/12. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento nas carreiras da Adapar ocorrerá por meio dos institutos de progressão e promoção.

A progressão acontece na mesma classe, constituindo-se na passagem de uma referência para a referência de vencimento imediatamente superior, limitada à última referência de cada classe. Previsão legal no art. 24 da Lei n.° 17.187/12.

A promoção é a mudança de classe para outra imediatamente superior. A promoção para as carreiras da Adapar pode acontecer de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento. Previsão legal no art. 25 da Lei n.° 17.187/12.

A progressão é a elevação do servidor estável, ativo, de uma referência salarial para outra imediatamente superior na mesma classe, tendo como limite a referência salarial final da classe em que está posicionado na tabela de subsídios. Previsão legal Lei n° 21.112/2022.

A promoção é a elevação do servidor estável, ativo e em efetivo exercício, à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo que foi objeto do concurso público e em que o servidor foi nomeado. Previsão legal Lei n° 21.112/2022 e Decreto nº 2.822/23.

Atribuições dos Cargos
As competências dos cargos, funções e o perfil profissiográfico da carreira de Fiscalização de Defesa Agropecuária e da carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária estão previstas na Lei n.º 18.177/14.


Perfil Profissiográfico
Os perfis profissiográficos das funções dos cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária foram publicados no Diário Oficial n.° 9192 de 24.04.2014, pela Resolução Conjunta SEAP/SEAB n.° 023/2014.