Grupo Orçamentário, Financeiro e Contábil Setorial - GOFS

 
Atribuições

Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial – GOFS, as atribuições contidas no Regulamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

Art. 26. Ao Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial (GOFS) da Secretaria de Estado da Fazenda compete:

I - prover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado onde atua;

II - monitorar a formulação da proposta orçamentária da Secretaria;

III - propor normas de procedimento com vistas a disciplinar o fluxo dos processos relativos à execução orçamentária e financeira, bem como desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de rotinas em sua respectiva área de atuação;

IV - prover meios necessários para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observar os prazos legais estabelecidos, relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis;

V - acompanhar e lançar as atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais legalmente instituídos;

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VI - coordenar e elaborar a proposta de lei orçamentária anual da Secretaria onde atua em observância ao disposto no Plano Plurianual;

VII - acompanhar a execução do orçamento da Secretaria onde atua e suas vinculadas, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;

VIII - monitorar a execução física e financeira dos programas setoriais, avaliar as alterações necessárias e dar encaminhamento a providências formais para sua correção no âmbito interno;

IX - adequar a programação orçamentária e acompanhar sua execução, em conformidade com a disponibilidade financeira;

X - orientar as unidades administrativas da Secretaria quanto à execução orçamentária;

XI - emitir pareceres e realizar análise técnica sobre matéria que apresentar implicações orçamentárias;

XII - colaborar com trabalhos do órgão de controle interno;

XIII - exercer funções de assessoramento no âmbito de sua atuação;

XIV - elaborar relatórios da execução orçamentária no âmbito de suas competências;

XV - monitorar e avaliar a execução dos fundos, acordos e convênios no âmbito de sua competência;

EXECUÇÃO FINANCEIRA

XVI - efetuar análise técnica e legal para a realização dos empenhos, liquidações e pagamentos, dentro da programação de desembolsos definida para a Secretaria, relativos aos processos de fornecimento de bens e serviços contratados;

XVII - monitorar e manter em dia o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

XVIII - acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e municipal quanto à incidência ou não de retenção de tributos na fonte;

XIX - executar e acompanhar sistematicamente a execução financeira e contábil da Secretaria;

XX - analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamentos mantendo todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas;

XXI - acompanhar a execução de recursos concedidos, guardar e processar os expedientes de prestação de contas de pagamentos sob sua responsabilidade;

XXII - orientar as unidades administrativas da Secretaria quanto à execução financeira;

XXIII - emitir informações e realizar análise técnica sobre matéria que apresentar implicações financeiras e contábeis;

XXIV - atender ao controle interno e externo, observando os prazos estabelecidos;

XXV - emitir demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações, financeiras e contábeis, de acordo com a legislação vigente;

XXVI - acompanhar a gestão dos fundos, acordos e convênios no âmbito de sua competência;

XXVII - elaborar a prestação de contas da Secretaria e protocolizar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em cumprimento à normativa legal vigente.

 

 
Equipe

Chefe:

Hugo Henrique Sampaio de Almeida
hugo.sampaio@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6111

Assistente:

Luzita Nery Gomes Montaheiro Rocha
luzita@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6237

 

Equipe:

Marceli Cordeiro
mcordeiro@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6010

Soraia Moraes de Carvalho
soraiamoraes@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6056

Miriam de Souza Braulino Gasparetto
adm.miriansouza@seap.pr.gov.br
(41) 3313-6056