Sistemas GPI e GPM
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O QUE É
O Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis – GPI foi estruturado para o cadastro, a gestão e o acompanhamento dos bens imóveis do Estado do Paraná, constituindo o cadastro único do patrimônio imobiliário estadual, nos termos do Decreto nº 5.279/2012.
FUNCIONALIDADES
Por meio do sistema, são realizados o registro, a atualização e a consulta das informações patrimoniais dos imóveis estaduais, bem como a emissão de relatórios e consultas gerenciais que subsidiam o controle, o acompanhamento e a tomada de decisões relacionadas à gestão do patrimônio imobiliário público.
O GPI também integra funcionalidades voltadas à transparência e à gestão territorial. Entre elas, destaca-se o GeoGPI, sistema integrado que possibilita a visualização e consulta dos imóveis georreferenciados em ambiente cartográfico, ampliando o acesso às informações espaciais do patrimônio imobiliário estadual.
Além disso, o GPI constitui a principal fonte de dados patrimoniais imobiliários para o Portal da Transparência do Estado do Paraná, disponibilizando informações atualizadas sobre os imóveis cadastrados e contribuindo para a publicidade, a transparência e o controle social da gestão patrimonial.
QUEM PODE SOLICITAR O ACESSO
Servidores que atuem na gestão patrimonial imobiliária dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
COMO SOLICITAR O ACESSO
Por se tratar do sistema oficial de gestão dos bens imóveis do Estado do Paraná, recomenda-se que todos os servidores responsáveis pela gestão patrimonial imobiliária do órgão ou entidade sejam devidamente cadastrados e mantenham acesso ativo ao sistema, assegurando a atualização tempestiva das informações e a continuidade das atividades administrativas relacionadas ao patrimônio imobiliário.
O pedido de acesso deverá ser encaminhado para o e-mail patrimoniodpe@seap.pr.gov.br, contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná;
- Órgão de lotação;
- Cargo/função;
- Telefone para contato;
- Descrição do motivo para solicitação de acesso.
COMO SOLICITAR A INATIVAÇÃO DE PERFIL
Os órgãos e entidades deverão manter atualizadas as informações relativas aos servidores autorizados a acessar o sistema, comunicando tempestivamente eventuais desligamentos, mudanças de lotação, alterações de atribuições ou quaisquer outras situações que impliquem a necessidade de concessão, alteração ou inativação de perfis. A manutenção dessas informações é fundamental para garantir a segurança dos dados, a adequada gestão dos acessos e a conformidade dos registros mantidos no GPI.
O pedido de inativação deverá ser encaminhado para o e-mail patrimoniodpe@seap.pr.gov.br, contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- E-mail institucional do servidor no Estado do Paraná;
- Órgão de lotação;
- Cargo/função;
- Telefone para contato;
- Descrição do motivo da solicitação de inativação.
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O QUE É
O Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel – GPM foi estruturado para o cadastro, gestão e controle dos bens móveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, constituindo a ferramenta oficial de gestão do patrimônio mobiliário estadual, nos termos da Resolução Conjunta SEAP/SEFA/CGE nº 001/2018.
FUNCIONALIDADES
Desenvolvido para padronizar e aperfeiçoar os procedimentos de gestão patrimonial, o sistema permite o cadastro, acompanhamento e controle dos bens móveis ao longo de todo o seu ciclo de vida. Por meio do GPM, são realizados processos de incorporação, movimentação e desincorporação de bens patrimoniais, além de possibilitar a execução de inventários, avaliações e reavaliações patrimoniais, depreciação, custo subsequente, responsabilidade de uso de bem móvel, estorno de incorporação, estorno de desincorporação, entre outras operações relacionadas à administração do patrimônio mobiliário estadual.
O sistema também disponibiliza consultas e relatórios gerenciais que auxiliam os órgãos e entidades no monitoramento, controle e prestação de informações patrimoniais, contribuindo para a padronização dos procedimentos, a confiabilidade dos dados, a rastreabilidade das movimentações e o fortalecimento dos controles internos.
Ao centralizar as informações patrimoniais em uma base única, o GPM promove maior transparência, eficiência e segurança na gestão dos bens móveis do Estado do Paraná.
QUEM PODE SOLICITAR O ACESSO
Os acessos ao GPM são gerenciados por meio do perfil “Administrador de Unidade”, responsável pela administração dos usuários vinculados ao respectivo órgão ou entidade.
Conforme o Comunicado nº 003/2022 – DPE/SEAP, a liberação do perfil “Administrador de Unidade” é realizada pelo Departamento de Patrimônio do Estado – DPE, mediante solicitação da autoridade competente do órgão ou entidade. Após a concessão desse perfil, o cadastramento e a gestão dos demais usuários do sistema deverão ser realizados pelo próprio Administrador, observados os perfis e as atribuições necessários ao desempenho das atividades patrimoniais.
COMO SOLICITAR ACESSO – PERFIL “ADMINISTRADOR DE UNIDADE”
O DPE realiza apenas o cadastro do primeiro usuário com perfil “Administrador de Unidade” de cada órgão ou entidade – a concessão dos demais acessos ao GPM é de responsabilidade do respectivo Administrador.
Assim, o pedido de acesso deverá ser encaminhado para o e-mail patrimoniodpe@seap.pr.gov.br, contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- E-mail oficial do servidor no Estado do Paraná;
- Órgão de lotação;
- Telefone para contato;
- Descrição do motivo para solicitação de acesso.
AMBIENTE TESTE GPM
O ambiente de testes do GPM é disponibilizado pelo DPE em situações específicas que envolvam o desenvolvimento, implementação ou validação de melhorias sistêmicas que demandem a participação dos órgãos e entidades usuários do sistema.
O acesso a esse ambiente não se destina à realização de testes livres pelos usuários nem constitui uma funcionalidade de uso permanente dos órgãos. Sua utilização ocorre exclusivamente quando é identificada a necessidade de validação conjunta de novas funcionalidades, alterações de processos ou outras melhorias de maior complexidade antes de sua homologação e disponibilização no ambiente oficial de produção.
Nesses casos, o DPE poderá conceder acesso temporário aos usuários dos órgãos envolvidos, sendo que a solicitação deverá ser realizada conforme o procedimento descrito no item anterior para concessão do perfil “Administrador de Unidade.”


