Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A CAT, ou, Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento formal que registra oficialmente um acidente de trabalho, isto é:

  • acidente no ambiente de trabalho;
  • acidente em viagem a trabalho ou serviços externos;
  • acidente no trajeto residência-trabalho, ou, trabalho-residência;
  • e, também, uma doença ocupacional.

 

A CAT deve ser preenchida:

  • sempre que ocorrer um acidente;
  • por todos os servidores que se acidentarem;
  • e, mesmo que não haja afastamento.

 

É imprescindível que todos os acidentes sejam comunicados, para a proteção do próprio servidor em caso de agravamento futuro de sua condição, ou, para fins de afastamento.

 

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ocorrer por meio de formulário próprio: CLIQUE AQUI

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor.