Previdência Complementar

A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC

  • A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.

 

LEGISLAÇÃO E ATOS

 

OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

  • O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
  • É, portanto, uma segurança previdenciária adicional aquela oferecida pela previdência pública, para o quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
  • Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
  • Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor permanente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

 

QUEM PODE ADERIR O PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTES?

  • Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RPPS.
  • De forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
  • Termo de Declaração de Ingresso no Serviço Público para Análise do Regime Previdenciário Aplicável

 

INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO

  • Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
  • Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
  • Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o anexo da Lei nº 20.777/2021, podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.

 

MATERIAL ICATU