Previdência Complementar
A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC
- A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.
LEGISLAÇÃO E ATOS
- Lei Estadual nº 20.777/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar.
- ICATU Fundo Multipatrocinado vencedora. • Instituído o Comitê de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV Nº 03/2022. (Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio, formalizar o plano de incentivo à migração).
- Decreto nº 3188/2023 regulamentou questões Lei 20.777 e edição de ato para efetiva disponibilização do Plano.
- Decreto nº 3189/2023 regulamentou em 8,5% o percentual para inscrição automática.
- Resolução SEAP nº 3197/2023 atestou efetiva disponibilidade do Plano a partir de 11/10/2023.
- Orientação Técnica DRH/SEAP nº 08/2024 - Orientação de procedimentos do RPC aos NRHS.
OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
- É, portanto, uma segurança previdenciária adicional aquela oferecida pela previdência pública, para o quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
- Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
- Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor permanente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
QUEM PODE ADERIR O PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTES?
- Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RPPS.
- De forma voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
- Termo de Declaração de Ingresso no Serviço Público para Análise do Regime Previdenciário Aplicável
INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO
- Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
- Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
- Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o anexo da Lei nº 20.777/2021, podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.
MATERIAL ICATU