Previdência Complementar
O QUE É RPC?
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O Regime de Previdência Complementar - RPC foi instituído pela Lei Estadual nº 20.777/2021. E a principal mudança é a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social–RGPS das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao servidores que ingressaram no serviço público a partir de 22 de setembro de 2022.
Em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS tem o direito de manifestar expressamente o interesse para adesão no Plano de Benefícios da Previdência Complementar administrado pela conveniada ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
As contribuições feitas pelo servidor e também pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de Patrocinador, garante a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.
A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC
- A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do RPC para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam RPPS.
- A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.
LEGISLAÇÃO E ATOS
- Lei Estadual nº 20.777/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar.
- Portaria Previc nº 1184/2022, aprovou a vigência do Convênio de adesão celebrado entre o Estado na condição de patrocinador do Plano de Benefícios do RPC e Icatu Fundo Multipatrocinado responsável pela administração do mencionado Plano, a partir de 22 de setembro de 2022.
- Comitê de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV Nº 986/2025. (Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio, formalizar o plano de incentivo à migração).
- Decreto nº 3188/2023 regulamentou questões Lei 20.777 e edição de ato para efetiva disponibilização do Plano.
- Resolução SEAP nº 3197/2023 atestou efetiva disponibilidade do Plano a partir de 11/10/2023.
- Orientação Técnica DRH/SEAP nº 08/2024 - Orientação de procedimentos do RPC aos NRHS.
- Lei Estadual nº 23.102/2026 – Alterou a Lei nº 20.777/2021 – A inscrição ao Plano de Benefícios da Previdência Complementar agora depende de manifestação expressa de adesão do servidor.
OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
- É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para o qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
- Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
- Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
BENEFÍCIOS PARA O SERVIDOR
- Complementar a aposentadoria.
- Contrapartida do Estado até 8,5%.
- Rendimento dos investimentos.
- Portabilidade ou resgate em caso de desligamento, de acordo com Regulamento do Plano.
QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTE?
- Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Governo do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RGPS.
- Adesão voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
COMO FUNCIONA?
- Conta individual: cada servidor tem uma conta própria.
- Contribuições: servidor de 0,5% até 12% + Estado Patrocinador no percentual de até 8,5%.
- Investimentos: administrados pelo ICATU Fundo Multipatrocinado.
- Benefícios: aposentadoria complementar, pensão e possibilidade de portabilidade.
PASSO A PASSO
- Ingresso por manifestação expressa e formal de adesão
- Servidor assume cargo.
- Sistema identifica remuneração acima do teto.
- Inscrição no Plano após manifestação expressa do servidor no RPC.
- Desconto e repasse em folha.
INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO
- Em tramitação: Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
- Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
- Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o , podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.
GOVERNANÇA E FISCALIZAÇÃO
- Comitê Gestor de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV nº 986/2025): gerir e fiscalizar o cumprimento do convênio.
- PREVIC: fiscaliza a ICATU nacionalmente.
- SEAP/DRH: coordena e acompanha os procedimentos.
- NRHs: executam as rotinas nos órgãos regionais.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
- Posso sair do RPC? Sim, pode sair do Plano de Benefícios com solicitação formal efetuada no Portal ICATU e encaminhada ao seu NRH para cancelar na folha de pagamento o desconto da contribuição.
- Posso retornar ao Plano após solicitar o cancelamento? Sim, servidor poderá retornar ao plano efetuando a solicitação por meio do Formulário de Adesão Facultativa preenchido e enviado ao seu NRH.
- Posso alterar o percentual? Sim, o servidor poderá alterar o % de participação do plano (a maior ou a menor) quando o ICATU disponibilizar as janelas para alteração nos meses de Janeiro e Julho, com efeitos em fevereiro e agosto.
- E se eu sair do serviço público? Pode resgatar, portar ou manter o saldo, conforme o disposto no Regulamento do Plano.
- É opcional para novos servidores? Não, a inscrição é por manifestação do servidor que percebe remuneração acima do teto, e poderá faze-la a qualquer tempo.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- RH da sua Unidade / NRHS.
- SEAP/DRH/DSF – Coordenação RPC.
- ICATU Previdência – Central de Atendimento: SAC - 0800 286 0116
- Portal do Servidor: www.icatufmp.com.br.
MATERIAL ICATU


