Previdência Complementar

O QUE É RPC?

  • O Regime de Previdência Complementar - RPC foi instituído pela Lei Estadual nº 20.777/2021. A principal mudança é a limitação das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao teto do Regime Geral de Previdência Social –RGPS a partir de 22 de setembro de 2022.

    Em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS passam a ter o direito de ingressar num plano de previdência complementar com contribuições feitas pelo servidor e também pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de patrocinador, garantindo a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.

 

A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC

  • A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do RPC para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam RPPS.
  • A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.

 

LEGISLAÇÃO E ATOS

 

OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

  • O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
  • É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para o qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
  • Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
  • Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor permanente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

 

BENEFÍCIOS PARA O SERVIDOR

  • Complementar a aposentadoria.
  • Contrapartida do Estado até 8,5%.
  • Rendimento dos investimentos.
  • Portabilidade ou resgate em caso de desligamento.

 

QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTE?

  • Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Governo do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RGPS.
  • Adesão voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
  • Termo de Declaração de Ingresso no Serviço Público para Análise do Regime Previdenciário Aplicável

 

QUEM É INSCRITO AUTOMATICAMENTE?

  • A inscrição automática se aplica aos servidores públicos efetivos que ingressaram no serviço público estadual a partir de 22 de setembro de 2022, e estejam vinculados ao RPPS do Governo do Estado do Paraná e que recebam remuneração superior ao teto do RGPS (R$ 8.157,41 valor 2025). Contribuição inicial ao Plano do RPC: 8,5% sobre a parcela que exceder o teto e o Governo do Estado contribui no mesmo valor.

 

COMO FUNCIONA?

  • Conta individual: cada servidor tem uma conta própria.
  • Contribuições: servidor + Estado (até 8,5%).
  • Investimentos: administrados pela ICATU Fundo Multipatrocinado.
  • Benefícios: aposentadoria complementar, pensão e possibilidade de portabilidade.

 

PASSO A PASSO

  1. Ingresso Automático
  2. Servidor assume cargo.
  3. Sistema identifica remuneração acima do teto.
  4. Inscrição automática no RPC.
  5. Desconto e repasse em folha.

 

INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO

  • Em tramitação: Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
  • Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
  • Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o anexo da Lei nº 20.777/2021 , podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.

 

GOVERNANÇA E FISCALIZAÇÃO

  • Comitê de Previdência Complementar (SEAP Res. nº 03/2022): gere e fiscaliza o convênio.
  • Previc: fiscaliza a ICATU nacionalmente.
  • SEAP/DRH: coordena e acompanha os procedimentos.
  • NRHs: executam as rotinas nos órgãos regionais.

 

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Posso sair do RPC? Sim, pode sair do Plano de Benefícios com solicitação formal.
  • Posso alterar o percentual? Sim, dentro dos limites legais.
  • E se eu sair do serviço público? Pode resgatar, portar ou manter o saldo.
  • É opcional para novos servidores? Não, a inscrição é automática para quem ganha acima do teto, mas pode ser cancelada.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • RH da sua Unidade / NRHS.
  • SEAP/DRH/DSF – Coordenação RPC.
  • ICATU Previdência – Central de Atendimento: SAC - 0800 286 0116 
  • Portal do Servidor: www.icatufmp.com.br.

 

MATERIAL ICATU