Previdência Complementar

O QUE É RPC?

  • O Regime de Previdência Complementar - RPC foi instituído pela Lei Estadual nº 20.777/2021. E a principal mudança é a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social–RGPS das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao servidores que ingressaram no serviço público a partir de 22 de setembro de 2022.

    Em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS tem o direito de manifestar expressamente o interesse para adesão no Plano de Benefícios da Previdência Complementar administrado pela conveniada ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.

    As contribuições feitas pelo servidor e também pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de Patrocinador, garante a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.

 

A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC

  • A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do RPC para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam RPPS.
  • A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.

 

LEGISLAÇÃO E ATOS

 

OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

  • O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
  • É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para o qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
  • Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
  • Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

 

BENEFÍCIOS PARA O SERVIDOR

  • Complementar a aposentadoria.
  • Contrapartida do Estado até 8,5%.
  • Rendimento dos investimentos.
  • Portabilidade ou resgate em caso de desligamento, de acordo com Regulamento do Plano.

 

QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTE?

 

COMO FUNCIONA?

  • Conta individual: cada servidor tem uma conta própria.
  • Contribuições: servidor de 0,5% até 12% + Estado Patrocinador no percentual de até 8,5%.
  • Investimentos: administrados pelo ICATU Fundo Multipatrocinado.
  • Benefícios: aposentadoria complementar, pensão e possibilidade de portabilidade.

 

PASSO A PASSO

  1. Ingresso por manifestação expressa e formal de adesão
  2. Servidor assume cargo.
  3. Sistema identifica remuneração acima do teto.
  4. Inscrição no Plano após manifestação expressa do servidor no RPC.
  5. Desconto e repasse em folha.

 

INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO

  • Em tramitação: Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
  • Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
  • Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o anexo da Lei nº 20.777/2021 , podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.

 

GOVERNANÇA E FISCALIZAÇÃO

  • Comitê Gestor de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV nº 986/2025): gerir e fiscalizar o  cumprimento do convênio.
  • PREVIC: fiscaliza a ICATU nacionalmente.
  • SEAP/DRH: coordena e acompanha os procedimentos.
  • NRHs: executam as rotinas nos órgãos regionais.

 

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  • Posso sair do RPC? Sim, pode sair do Plano de Benefícios com solicitação formal efetuada no Portal ICATU e encaminhada ao seu NRH para cancelar na folha de pagamento o desconto da contribuição.
  • Posso retornar ao Plano após solicitar o cancelamento? Sim, servidor poderá retornar ao plano efetuando a solicitação por meio do Formulário de Adesão Facultativa preenchido e enviado ao seu NRH.
  • Posso alterar o percentual? Sim, o servidor poderá alterar o % de participação do plano (a maior ou a menor) quando o ICATU disponibilizar as janelas para alteração nos meses de Janeiro e Julho, com efeitos em fevereiro e agosto.
  • E se eu sair do serviço público? Pode resgatar, portar ou manter o saldo, conforme o disposto no Regulamento do Plano.
  • É opcional para novos servidores? Não, a inscrição é por manifestação do servidor que percebe remuneração acima do teto, e poderá faze-la a qualquer tempo.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • RH da sua Unidade / NRHS.
  • SEAP/DRH/DSF – Coordenação RPC.
  • ICATU Previdência – Central de Atendimento: SAC - 0800 286 0116 
  • Portal do Servidor: www.icatufmp.com.br.

 

MATERIAL ICATU