Previdência Complementar
O QUE É RPC?
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O Regime de Previdência Complementar - RPC foi instituído pela Lei Estadual nº 20.777/2021. A principal mudança é a limitação das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao teto do Regime Geral de Previdência Social –RGPS a partir de 22 de setembro de 2022.
Em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS passam a ter o direito de ingressar num plano de previdência complementar com contribuições feitas pelo servidor e também pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de patrocinador, garantindo a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.
A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC
- A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do RPC para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam RPPS.
- A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.
LEGISLAÇÃO E ATOS
- Lei Estadual nº 20.777/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar.
- Portaria Previc nº 1184/2022, aprovou a vigência do Convênio de adesão celebrado entre o Estado na condição de patrocinador do Plano de Benefícios do RPC e Icatu Fundo Multipatrocinado responsável pela administração do mencionado Plano, a partir de 22 de setembro de 2022.
- Comitê de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV Nº 518/2024. (Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio, formalizar o plano de incentivo à migração).
- Decreto nº 3188/2023 regulamentou questões Lei 20.777 e edição de ato para efetiva disponibilização do Plano.
- Decreto nº 3189/2023 regulamentou em 8,5% o percentual para inscrição automática.
- Resolução SEAP nº 3197/2023 atestou efetiva disponibilidade do Plano a partir de 11/10/2023.
- Orientação Técnica DRH/SEAP nº 08/2024 - Orientação de procedimentos do RPC aos NRHS.
OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
- É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para o qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
- Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
- Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor permanente ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
BENEFÍCIOS PARA O SERVIDOR
- Complementar a aposentadoria.
- Contrapartida do Estado até 8,5%.
- Rendimento dos investimentos.
- Portabilidade ou resgate em caso de desligamento.
QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTE?
- Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Governo do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RGPS.
- Adesão voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
- Termo de Declaração de Ingresso no Serviço Público para Análise do Regime Previdenciário Aplicável
QUEM É INSCRITO AUTOMATICAMENTE?
- A inscrição automática se aplica aos servidores públicos efetivos que ingressaram no serviço público estadual a partir de 22 de setembro de 2022, e estejam vinculados ao RPPS do Governo do Estado do Paraná e que recebam remuneração superior ao teto do RGPS (R$ 8.157,41 valor 2025). Contribuição inicial ao Plano do RPC: 8,5% sobre a parcela que exceder o teto e o Governo do Estado contribui no mesmo valor.
COMO FUNCIONA?
- Conta individual: cada servidor tem uma conta própria.
- Contribuições: servidor + Estado (até 8,5%).
- Investimentos: administrados pela ICATU Fundo Multipatrocinado.
- Benefícios: aposentadoria complementar, pensão e possibilidade de portabilidade.
PASSO A PASSO
- Ingresso Automático
- Servidor assume cargo.
- Sistema identifica remuneração acima do teto.
- Inscrição automática no RPC.
- Desconto e repasse em folha.
INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO
- Em tramitação: Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
- Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
- Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o , podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.
GOVERNANÇA E FISCALIZAÇÃO
- Comitê de Previdência Complementar (SEAP Res. nº 03/2022): gere e fiscaliza o convênio.
- Previc: fiscaliza a ICATU nacionalmente.
- SEAP/DRH: coordena e acompanha os procedimentos.
- NRHs: executam as rotinas nos órgãos regionais.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
- Posso sair do RPC? Sim, pode sair do Plano de Benefícios com solicitação formal.
- Posso alterar o percentual? Sim, dentro dos limites legais.
- E se eu sair do serviço público? Pode resgatar, portar ou manter o saldo.
- É opcional para novos servidores? Não, a inscrição é automática para quem ganha acima do teto, mas pode ser cancelada.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- RH da sua Unidade / NRHS.
- SEAP/DRH/DSF – Coordenação RPC.
- ICATU Previdência – Central de Atendimento: SAC - 0800 286 0116
- Portal do Servidor: www.icatufmp.com.br.
MATERIAL ICATU