Previdência Complementar
O QUE É RPC?
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O Regime de Previdência Complementar - RPC foi instituído pela Lei Estadual nº 20.777/2021. E a principal mudança é a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social–RGPS das aposentadorias e das pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao servidores que ingressaram no serviço público a partir de 22 de setembro de 2022.
Em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS tem o direito de manifestar expressamente o interesse para adesão no Plano de Benefícios da Previdência Complementar administrado pela conveniada ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
As contribuições feitas pelo servidor e também pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de Patrocinador, garante a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.
A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DO RPC
- A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou a obrigatoriedade de instituição do RPC para os servidores públicos titulares de cargo efetivo de todos os entes federativos que possuam RPPS.
- A manutenção da regularidade previdenciária e a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária depende, entre outros critérios, da instituição e vigência do RPC.
LEGISLAÇÃO E ATOS
- Lei Estadual nº 20.777/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar.
- Portaria Previc nº 1184/2022, aprovou a vigência do Convênio de adesão celebrado entre o Estado na condição de patrocinador do Plano de Benefícios do RPC e Icatu Fundo Multipatrocinado responsável pela administração do mencionado Plano, a partir de 22 de setembro de 2022.
- Comitê de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV Nº 986/2025. (Gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio, formalizar o plano de incentivo à migração).
- Decreto nº 3188/2023 regulamentou questões Lei 20.777 e edição de ato para efetiva disponibilização do Plano.
- Resolução SEAP nº 3197/2023 atestou efetiva disponibilidade do Plano a partir de 11/10/2023.
- Orientação Técnica DRH/SEAP nº 08/2024 - Orientação de procedimentos do RPC aos NRHS.
- Lei Estadual nº 23.102/2026 – Alterou a Lei nº 20.777/2021 – A inscrição ao Plano de Benefícios da Previdência Complementar agora depende de manifestação expressa de adesão do servidor.
OBJETIVO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria.
- É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para o qual as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
- Baseado na constituição de reservas (poupança) que garantem o benefício contratado.
- Plano de contribuição definida – benefícios programados tem seu valor ajustado ao saldo da conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.
BENEFÍCIOS PARA O SERVIDOR
- Complementar a aposentadoria.
- Contrapartida do Estado até 8,5%.
- Rendimento dos investimentos.
- Portabilidade ou resgate em caso de desligamento, de acordo com Regulamento do Plano.
QUEM PODE ADERIR AO PLANO DE BENEFÍCIOS RPC COMO PARTICIPANTE?
- Todos os servidores e membros dos Poderes e órgãos constitucionais autônomos do Governo do Estado do Paraná, sendo que a contribuição do patrocinador é somente para aqueles que auferem remuneração acima do teto do RGPS.
- Adesão voluntária, servidores temporários, detentores de mandato eletivo, comissionados, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador.
COMO FUNCIONA?
- Conta individual: cada servidor tem uma conta própria.
- Contribuições: servidor de 0,5% até 12% + Estado Patrocinador no percentual de até 8,5%.
- Investimentos: administrados pelo ICATU Fundo Multipatrocinado.
- Benefícios: aposentadoria complementar, pensão e possibilidade de portabilidade.
PASSO A PASSO
- Ingresso por manifestação expressa e formal de adesão
- Servidor assume cargo.
- Sistema identifica remuneração acima do teto.
- Inscrição no Plano após manifestação expressa do servidor no RPC.
- Desconto e repasse em folha.
INSTITUIÇÃO DO PLANO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO
- Em tramitação: Para servidores que ingressaram no serviço público até 21/09/2022 e optarem pela migração ao RPC.
- Benefício de aposentadoria ou pensão a ser concedido pelo RPPS estará limitado ao teto do RGPS.
- Direito de receber um valor de indenização “Benefício Especial”, de acordo com o , podendo ser pago à vista ou em parcelas anuais a depender de disponibilidade orçamentária.
GOVERNANÇA E FISCALIZAÇÃO
- Comitê Gestor de Previdência Complementar Resolução Conjunta SEAP/CASA CIVIL/SEFA/PRPREV nº 986/2025): gerir e fiscalizar o cumprimento do convênio.
- PREVIC: fiscaliza a ICATU nacionalmente.
- SEAP/DRH: coordena e acompanha os procedimentos.
- NRHs: executam as rotinas nos órgãos regionais.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- RH da sua Unidade / NRHS.
- SEAP/DRH/DSF – Coordenação RPC.
- ICATU Previdência – Central de Atendimento: SAC - 0800 286 0116
- Portal do Servidor: www.icatufmp.com.br.
MATERIAL ICATU
RELATÓRIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Em atendimento a exigência do Programa Pró-Gestão - Manual versão 4.0, disponibilizamos correspondente a todos os Poderes do Estado do Paraná.
O que é um plano de previdência complementar?
Um plano de previdência complementar é uma forma de poupança de longo prazo que permite acumular recursos financeiros para garantir uma renda extra na aposentadoria, além do benefício pago pelo RPPS.
Quais os benefícios da previdência complementar?
O plano de previdência complementar é uma forma de acumular um saldo que poderá ser utilizado futuramente da forma mais favorável pelo participante. O principal benefício de aderir ao Plano CD dos Servidores do Brasil é de receber 100% da contribuição realizada pelo participante, considerando que o patrocinador fará a contrapartida de igual valor (limitado à 8,5%).
Como funciona a previdência complementar?
Inicialmente cabe dizer que o Regime de Previdência Complementar foi instituído em 22/09/2022 no Estado do Paraná conforme a Lei nº 22.777/2022 e estão sujeitos a ele os servidores que ingressaram no serviço público como primeiro ingresso ou já tenha estado submetido ao RPC em ente pretérito. Para os servidores com data de ingresso no serviço público anterior a referida data, poderão aderir ao RPC mediante o programa de incentivo a migração que nesse momento não se encontra em vigência, estando em status de estudo para sua implantação.
Destarte, é possível acompanhar a atuação da gestora do RPC/ICATU FMP através do Manual do participante e demais materiais disponibilizados no link supramencionado como também no portal do Icatu FMP : https://www.icatufmp.com.br/
Caso o servidor opte por aderir ao plano, será possível cancelá-lo futuramente? Se sim, haverá algum tipo de penalidade ou ônus?
O participante não é obrigado a permanecer vinculado ao plano. O acesso ao saldo disponível, em observância ao regulamento do plano, se dará apenas após o servidor se desvincular do Estado.
O valor da contribuição é descontado na fonte? Qual o valor? Há outras formas de utilização do saldo como em caso de emergência médica antes da aposentadoria ou somente após se aposentar?
A contribuição ao plano é recolhida da folha de pagamento e repassado à ICATU. Quanto ao valor, dependerá do percentual escolhido pelo participante, que poderá ser de 0,5% a 12%, considerando que o teto praticado pelo Estado é 8,5%.
O saldo de conta estará disponível, conforme disposto no regulamento do plano, somente após o desvínculo funcional.
Quais são os planos e benefícios?
O plano patrocinado pelo Estado do Governo do Paraná aos servidores é o Plano CD dos Servidores do Brasil e oferece benefício de aposentadoria, invalidez e pensão por morte, além da faculdade de contratação do risco PAR (Parcela Adicional de Risco) que proporciona ao participante um saldo de conta melhorado pelo capital segurado.
Como faço para saber se estou ativo no plano de previdência complementar? No contracheque deveria aparecer o desconto? Qual valor vou receber quando me aposentar? Como terei acesso a esse dinheiro?
O servidor poderá verificar a sua participação pelos seguintes meios: consultando o seu holerite e observando o desconto da contribuição do Plano de benefícios da previdência complementar; ou questionando ao seu NRHS de origem. Em relação ao acesso do saldo acumulado na aposentadoria, o participante poderá realizar simulações no site (IcatuFMP - Simulador ) para ter uma projeção de saldo futuro e simular renda de aposentadoria pelo plano.
Quais as regras de funcionamento? Existe algum manual?
O servidor poderá consultar o Regulamento do Plano ou Manual do Participante na área aberta do site: icatufmp.com.br/servidoresdobrasil.
Quais são todas as taxas cobradas no plano (administração, carregamento, performance etc.)?
As taxas são:
Carregamento – 0,49% incidente sobre a contribuição mensal;
Taxa de administração – 0,20% incidente sobre o saldo total, anualmente;
Taxa de performance – não há.
Qual a contrapartida do governo sobre o valor que eu contribuir na previdência complementar?
Aos servidores que ingressaram carreira no Estado do Paraná a partir de 22/09/2022 e percebem remuneração acima do teto do RGPS, ao aderir ao plano terão a contrapartida do patrocinador, limitada a 8,5%.
A porcentagem de contribuição se aplica apenas ao salário, ou inclui também gratificação e auxílio?
O percentual de contribuição incidirá apenas sobre a remuneração. Não são consideradas as gratificações temporárias e auxílios.
Como são aplicados os recursos na previdência complementar?
As contribuições, tanto do participante quanto da patrocinadora, serão aplicadas conforme o perfil de investimento escolhido. Abaixo, o quadro apresenta as macroalocações definidas para o exercício de 2026:
Posso fazer portabilidade da previdência complementar?
Sim. Tanto de um plano aberto (PGBL), quanto de um plano fechado, como é o Plano CD dos Servidores do Brasil.
Quais benefícios e vantagens em comparação com uma previdência privada bancária?
A previdência privada aberta (ofertada por bancos e seguradoras) e a previdência fechada (fundos de pensão – Plano CD dos Servidores do Brasil) têm o mesmo objetivo — complementar a aposentadoria — mas diferem bastante em custos, acesso e benefícios, além de contar com contribuição do patrocinador.
Tenho acesso à minha previdência através de algum aplicativo ou site? Consigo consultar a evolução do saldo e rendimento por meio dele?
Sim, o participante poderá acompanhar a evolução do saldo através da área logada do site www.icatufmp.com.br. Em breve será divulgado o novo aplicativo para facilitar o acesso às informações.
Existe alguma simulação prática de quanto o servidor pode receber no futuro?
Sim, o participante poderá realizar simulação, tanto na área logada quanto na área aberta do site da entidade e projetar o saldo futuro.
Ingressei no Paraná com o RPPS pleno. Há previsão para a disponibilização da migração para o RPC?
Nesse momento a migração de regime previdenciário se encontra em fase de estudo para futura implantação.
A adesão é automática para os servidores que ingressaram no funcionalismo público após o início de vigência da lei?
Inicialmente com a instituição do Regime da Previdência Complementar pela Lei nº 20.777/2021 a inscrição ao Plano de Benefícios da Previdência Complementar era feita automaticamente, recentemente com a promulgação da Lei nº 23.102/2026, a adesão ao Plano passou a ser condicionada a manifestação expressa do servidor.
Quanto aumentaria minha renda na aposentadoria?
O aumento da renda na aposentadoria dependerá do saldo acumulado no plano de previdência complementar, que está condicionado ao valor e à regularidade das contribuições mensais. Quanto antes iniciar e quanto maior for o compromisso de contribuição, maior será o acréscimo em relação ao benefício do RPC. Além disso, fatores como tempo de contribuição, rentabilidade dos investimentos e regime tributário escolhido influenciam diretamente no resultado. Para visualizar esse impacto, você pode realizar uma simulação na área aberta do site da entidade, projetando diferentes cenários de contribuição e renda futura.
Existe algum estudo ou previsão para ampliar o plano, permitindo a adesão de servidores cuja remuneração esteja abaixo do teto do RGPS?
Os servidores que recebem remuneração inferior ao teto do RGPS podem aderir à previdência complementar; contudo, nessa hipótese, não há incidência de contribuição patronal paritária. Assim, a adesão ocorre exclusivamente para fins de investimento, sendo o valor da contribuição integralmente custeado pelo próprio servidor. Atualmente ainda não foi implantado a possibilidade de adesão ao Plano da Previdência Complementar para os servidores que percebem remuneração abaixo do teto do RGPS.
O patrocinador (Estado do Paraná) pode, unilateralmente, suspender ou reduzir o aporte paritário ao plano de previdência complementar? Em caso afirmativo, em quais situações isso poderia ocorrer?
Sim, o patrocinador tem a prerrogativa de rever os critérios de contribuição e isto envolve alteração na legislação do Estado, bem como análise do órgão regulador – PREVIC.
Existe garantia legal ou contratual de que o Estado continuará realizando a contribuição paritária durante toda a minha vida laboral?
Como informado acima, o patrocinador tem a faculdade de realizar alteração nos critérios que são cabíveis a ele.
Os recursos aplicados no plano possuem algum tipo de garantia semelhante ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outro mecanismo de proteção em caso de insolvência da entidade gestora?
Os planos de previdência complementar fechada (fundos de pensão) não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos e investimentos em bancos e financeiras. Em vez disso, possuem uma estrutura regulatória, sendo as entidades fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Somado a isso, a gestão é acompanhada por conselhos deliberativos e fiscais, com regras de governança e transparência.
Qual a diferença prática entre receber por percentual do saldo ou por prazo determinado?
O percentual do saldo apresenta uma renda mensal variável, considerando que o saldo flutua mensalmente, de acordo com a rentabilidade.
Já o prazo determinado apresenta uma renda mensal fixa por tempo certo, e que acaba quando o prazo termina.
Percentual do saldo:
O benefício mensal é calculado como uma porcentagem do saldo existente na conta. Exemplo: se o regulamento prevê 1% ao mês e você tem R$ 200.000,00 acumulados, receberá R$ 2.000 mensais.
O valor varia conforme o saldo: se o saldo crescer com a rentabilidade, o benefício aumenta; se cair, o benefício diminui.
Não há prazo fixo: o pagamento dura enquanto houver saldo.
Prazo determinado:
O saldo acumulado é dividido pelo número de meses do prazo escolhido (ex.: 240 meses = 20 anos). Exemplo: R$ 200.000,00 acumulados em 240 meses → cerca de R$ 833 por mês.
O valor mensal é mais previsível, mas limitado ao prazo definido.
Após o fim do prazo, os pagamentos cessam, mesmo que o participante ainda esteja vivo.
O que acontece se não houver beneficiários indicados?
Na ausência de beneficiários, os herdeiros legais do participante, que se habilitarem judicialmente, farão jus a receber o saldo de conta total de forma à vista.
Ao sair do órgão, o servidor perde a contribuição da patrocinadora? Em quais casos ele consegue levar 100% desse valor? Como funciona na prática o cálculo do percentual da patrocinadora no resgate?
O direito à contribuição do patrocinador está condicionado ao tempo de vinculação com o Estado. O acesso à 100% do saldo de conta do patrocinador ocorre nos seguintes casos:
- Portabilidade
- Resgate (após completados 10 anos de vínculo funcional)
- Aposentadoria (benefício é calculado sobre o saldo total participante e patrocinador)
O percentual do patrocinador condicionado ao tempo de vinculo funcional pode ser verificado na resposta do item 27.
Ao me aposentar, poderei optar pelo saque do valor total aportado ou terei que fazer saques periódicos? Caso puder sacar todo o valor, a contrapartida ofertada pelo estado compõe esse montante a ser sacado?
Há duas opções para o participante ter acesso ao saldo de conta, condicionado ao desvínculo funcional:
- Benefício mensal, cujo valor será calculado com base no saldo de conta total e;
- Resgate, dependendo do tempo de vinculação ao patrocinador terá direito a um percentual do saldo de conta deste, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Quanto tempo tenho que esperar para sacar o valor total?
O participante ou seu beneficiário, terá acesso ao saldo acumulado em conta, em três oportunidades: exoneração, aposentadoria e falecimento (beneficiário). O percentual em 100% (participante + patrocinadora) poderá ser resgatado se na hipótese de uma das três oportunidades já tiver decorrido 10 ou mais anos de vínculo no Estado.
Caso eu saia do Estado, com quanto tempo preciso estar vinculado ao plano para sacar 100% das minhas contribuições e 100% das contribuições do Estado?
Para ter acesso ao saldo integral da parte da patrocinadora, é necessário ter vínculo com o Estado por, no mínimo, 10 anos até a data do desligamento funcional. Já o saldo referente ao participante estará sempre integralmente disponível.
Caso a ICATU venha a falir, como ficam os valores investidos?
A segurança dos recursos de um plano de previdência complementar fechada (fundo de pensão) é uma preocupação válida, mas o sistema brasileiro possui mecanismos que visam proteger o participante mesmo em caso de dificuldades financeiras da entidade administradora. É importante entender que a entidade administradora do plano não é dona dos recursos. Os fundos de pensão são estruturas que operam sob um regime de segregação patrimonial. Isso significa que o patrimônio é separado, ou seja, o dinheiro que participante e o patrocinador contribuem, mais os rendimentos dos investimentos estão segregados do patrimônio da própria entidade administradora, eles possuem CNPJs diferentes.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) não estão sujeitas à lei de falências como empresas comerciais. Elas são reguladas por legislação específica (principalmente a Lei Complementar nº 109/2001) e, em caso de graves problemas financeiros, estão sujeitas a regimes especiais, como a intervenção ou a liquidação extrajudicial.
Ademais, cabe ressaltar que o ICATU (gestora do RPC no Estado do Paraná) como também das demais entidades de previdência complementar estão sob a rigorosa e necessária supervisão do órgão fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Como posso resgatar caso peça exoneração?
Para solicitar o resgate, o participante deverá contatar o 0800 285 3004 para obter as informações relativas aos documentos necessários para a abertura do requerimento no IcatuFMP.
Se o servido vier a óbito, como e onde os familiares solicitam estes valores?
No caso de óbito do participante, os beneficiários indicados ou, na ausência destes, os herdeiros habilitados judicialmente deverão contatar o 0800 2853004 para dar entrada no benefício.
Existe possibilidade de perda do valor investido?
Considerando tratar-se de um plano de previdência complementar na modalidade de contribuição definida, não há risco de “perder tudo”, pois os fundos são regulados e fiscalizados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Contudo, há risco de variação no valor acumulado, já que dependem do mercado financeiro, cenários econômicos nacional e internacional, que podem impactar o retorno dos investimentos.
Qual é o canal para falar diretamente coma Icatu?
O canal de atendimento é o 0800 2853004 – de segunda a sexta, das 8h às 17h – exceto feriados.
Posso sair do RPC?
Sim, pode sair do Plano de Benefícios com solicitação formal efetuada no Portal ICATU e encaminhada ao seu NRH para cancelar na folha de pagamento o desconto da contribuição.
Posso retornar ao Plano após solicitar o cancelamento?
Sim, servidor poderá retornar ao plano efetuando a solicitação por meio do Formulário de Adesão Facultativa preenchido e enviado ao seu NRH.
Posso alterar o percentual?
Sim, o servidor poderá alterar o % de participação do plano (a maior ou a menor) quando o ICATU disponibilizar as janelas para alteração nos meses de Janeiro e Julho, com efeitos em fevereiro e agosto.


