Quadro Próprio Fazendário - QPF
O Quadro Próprio Fazendário - QPF é formado pela carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, constituída por três cargos:
- Agente Fazendário Estadual A - AFE-A
- Agente Fazendário Estadual B - AFE-B (em extinção)
- Agente Fazendário Estadual C - AFE-C (em extinção)
Fundamentação Legal
- Lei n.º 18.107/14 – Dispõe sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual “A” AFE-A, “B” AFE-B e “C” AFE-C, bem como incorpora a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária – GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE.
- Lei n.º 13.803/02 – Instituiu a carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA.
- Lei n.º 21.584/23 – Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
- Lei n.º 22.369/25 – Institui o Quadro Próprio Fazendário - QPF
Carga Horária
O Decreto n.º 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Os integrantes da carreira de Agente Fazendário Estadual ficam sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho, conforme disposto no art. 9.° da Lei n.º 13.803/02.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento profissional para os servidores ativos da carreira do Agente Fazendário dar-se-á pelo instituto da promoção.
Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma Classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos na respectiva carreira.
A promoção para as carreiras Quadro Próprio Fazendário - QPF pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 10° da Lei n.º 13.803/02.
Atribuições dos Cargos
A descrição dos cargos de Agente Fazendário Estadual A, Agente Fazendário Estadual B e Agente Fazendário Estadual C está disponível no Anexo II da Lei n.º 22.369/25.