Quadro Próprio Fazendário - QPF

O Quadro Próprio Fazendário - QPF é formado pela carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, constituída por três cargos:

  • Agente Fazendário Estadual A - AFE-A
  • Agente Fazendário Estadual B - AFE-B (em extinção)
  • Agente Fazendário Estadual C - AFE-C (em extinção)


Fundamentação Legal

  • Lei n.º 18.107/14 – Dispõe sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual “A” AFE-A, “B” AFE-B e “C” AFE-C, bem como incorpora a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária – GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE.
  • Lei n.º 13.803/02 – Instituiu a carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA.
  • Lei n.º 21.584/23 – Dispõe sobre a carreira de Agente Fazendário Estadual do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
  • Lei n.º 22.369/25 – Institui o Quadro Próprio Fazendário - QPF

 

Carga Horária

O Decreto n.º 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Os integrantes da carreira de Agente Fazendário Estadual ficam sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho, conforme disposto no art. 9.° da Lei n.º 13.803/02.


Desenvolvimento na Carreira                                                             

O desenvolvimento profissional para os servidores ativos da carreira do Agente Fazendário dar-se-á pelo instituto da promoção.

Promoção: É a passagem do funcionário público estável e em efetivo exercício de uma Classe para outra superior, dentro do mesmo cargo, atendidos os requisitos previstos na respectiva carreira.

A promoção para as carreiras Quadro Próprio Fazendário - QPF pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Escolaridade ou Titulação. Previsão legal no art. 10° da Lei n.º 13.803/02.


Atribuições dos Cargos

A descrição dos cargos de Agente Fazendário Estadual A, Agente Fazendário Estadual B e Agente Fazendário Estadual C está disponível no Anexo II da Lei n.º 22.369/25.