Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR - QPDA
Estrutura do Quadro
O Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar é formado por:
Carreira de Fiscalização de Defesa Agropecuária, com as funções de Médico Veterinário, Zootecnista, Engenheiro Agrônomo e Biólogo.
Carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, com as funções de Técnico de Manejo e do Meio Ambiente e Técnico de Laboratório.
Fundamentação Legal
Lei n.° 17.187/12 - Dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
Lei n.º 18.177/14 - Altera os dispositivos que especifica da Lei n.° 17.187/12, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
Lei nº 20.811/21 : Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a Função Comissionada de Confiança – FCC.
Lei nº 21.112/22 - Dispõe sobre a criação do Quadro Próprio, adequação das carreiras, cargos e subsídios dos servidores na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Carga Horária e Regime de Trabalho
A carga horária para cargos e funções das carreiras da Adapar é de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de oito horas diárias, conforme o art. 20 da Lei n.° 21.112/2022.
Para os cargos e funções que exijam, por força de condições de trabalho, desempenho diferente da carga horária normal ou que prestem serviços aos sábados, domingos e feriados, adotarão o Regime de Trabalho em Turnos - RTT ou o Regime de Plantão de Sobreaviso - RPS, conforme disposto no art. 21 da Lei n.° 21.112/2022.
Também o Decreto n.° 4.345/2005 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento nas carreiras da Adapar ocorrerá por meio dos institutos de progressão e promoção.
A progressão será concedida por aprovação no estágio probatório, por titulação e por avaliação de desempenho, conforme disposto no art. 32 da Lei n° 21.112/2022.
A promoção aplica-se ao servidor estável e ativo nas carreiras e poderá se dar pelas modalidades de merecimento ou por antiguidade, alternadamente, e dependerá da existência de vaga disponível na classe, conforme art. 34 da Lei n° 21.112/2022.
E o Decreto nº 2.822/2023 dispõe sobre o regulamento da promoção por antiguidade para os ocupantes dos cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
Atribuições dos Cargos
A descrição da atividade e atribuição básica do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária do Paraná – FDA estão previstas no Anexo VI da Lei n° 21.112/2022 e do Cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA no Anexo VII da referida Lei.


