Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS

Estrutura do Quadro

O Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, é composto pelos cargos:

  • Promotor de Saúde Profissional
  • Promotor de Saúde de Execução
  • Promotor de Saúde Fundamental

Os cargos são compostos por funções singulares e multiocupacionais, de acordo com o Anexo III da Lei n.° 18.136/14.

Fundamentação Legal

  • Lei n.° 18.136/14 – Instituiu o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.


Carga Horária
A carga horária para os cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental é de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção da função de Médico, que é de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 6.° da Lei n.° 18.136/14. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento nas carreiras do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS ocorrerá por meio dos institutos de progressão e promoção.

A progressão é a mudança de referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe. A progressão pode ocorrer por antiguidade, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe, sendo equivalente a uma referência salarial, ou por merecimento, após o cumprimento do estágio probatório, mediante a apresentação de cursos, e respeitando-se o interstício de 4 (quatro) anos entre as concessões. Previsão legal no art. 9.° da Lei n.° 18.136/14.

A promoção é a mudança de classe para outra imediatamente superior. A promoção ocorrerá, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que na primeira promoção, o servidor deverá optar pelo critério que entender mais conveniente. Previsão legal no art. 8.° da Lei n.° 18.136/14.


Perfil Profissiográfico
Os perfis profissiográficos das funções do cargos de Promotor de Saúde Fundamental, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, foram publicados no Diário Oficial do Estado n.º 9729 de 29/06/2016, pela Resolução Conjunta SEAP/SESA n.º 10/2016 .