Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES
Estrutura do Quadro
O Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior – IEES é composto pelas carreiras:
- Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, composta pelos cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 5 (cinco) classes: Professor Auxiliar, Professor Assistente, Professor Adjunto, Professor Associado e Professor Titular.
- Carreira Técnica Universitária, composta por três cargos, Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, extinto a vagar.
Carreira do Magistério Público do Ensino Superior
Fundamentação Legal
- Lei n.º 11.713/97 - Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
- Lei n.º 14.825/05 - Altera dispositivos da Lei n.º 11.713/97 e adota outras providências pertinentes aos integrantes do Magistério do Ensino Superior.
- Lei n.° 21.852/2023 - Altera dispositivos da Lei n° 11.713/97, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, dispõe sobre o Plantão Docente e Plantão Docente de Sobreaviso no âmbito das Universidades Estaduais do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Desenvolvimento na Carreira
Os Professores de Ensino Superior poderão ter promoção e ascensão de nível.
A promoção para o docente acontecerá entre classes, mediante apresentação de requisitos, como titulação. Previsão Legal no art. 4° da Lei n° 11.713/97.
Na ascensão de nível o docente poderá ascender ao nível consecutivo de sua classe mediante avaliação de desempenho. Previsão Legal no art. 4° da Lei n° 11.713/97.
Carga horária
Para o Professor de Ensino Superior do Paraná, o ingresso acontecerá em um dos regimes de trabalho: parcial, integral (40 horas semanais) ou Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, conforme disposto no § 3°, art. 3°, da Lei n° 11.713/97. Também o Decreto n° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Carreira Técnica Universitária
Fundamentação Legal
- Lei nº 21.118/22 - Altera dispositivos da Lei n° 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná.
- Lei nº 21.583/23 - Dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná – IEES.
Desenvolvimento na Carreira
Para os cargos de Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, o desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio do instituto de Promoção.
A promoção para a Carreira Técnica Universitária ocorrerá a partir das modalidades da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação, e da Titulação. Previsão legal no art. 16 da Lei nº 21.583/2023.
Carga Horária
A carga horária para os cargos de Agente Universitário Profissional, Agente Universitário de Execução e Agente Universitário de Apoio, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 21.583/2023, é de 40 (quarenta) horas semanais.