Quadro Próprio de Auditor Fiscal

Estrutura do Quadro

É formado pela carreira de Auditor Fiscal, composta por 9 (nove) classes, identificadas pelas letras “A” até “I”.

Fundamentação Legal

  • Lei Complementar n.° 131/10 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal.
  • Lei Complementar nº 244/2022: Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

     


Carga Horária
A carga horária para o cargo de Auditor Fiscal não excederá 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar n.° 131/10. Pode ocorrer plantões de fiscalização e o comparecimento ao trabalho pode ser exigido aos sábados e feriados, havendo descanso proporcional, conforme previsão no § 1.° e § 2.°, do art. 29 da Lei Complementar n.° 131/10. Também o Decreto n.° 4.345/05 determina o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.


Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na carreira ocorrerá por meio do instituto de promoção. Promoção é a passagem do detentor do cargo de Auditor Fiscal para a classe imediatamente superior a que pertencer. Previsão legal no art. 34.° da Lei Complementar n.° 131/10.

Atribuições do Cargo
As competências do Auditor Fiscal estão previstas no art. 4.° da Lei Complementar n.° 131/10.


Perfil Profissiográfico
O Perfil Profisiográfico do Quadro de Auditor Fiscal foi estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 003/12 - SEAP/SEFA.