Quadro Próprio do Magistério - QPM

Estrutura do Quadro

A carreira de Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná é representada pelo cargo único de provimento efetivo

  • Professor

Ela é estruturada em 6 (seis) níveis, cada um composto por 11 (onze) classes, conforme detalhado no Anexo I – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar n.º 103/04.

Fundamentação Legal


Carga Horária

O regime de trabalho do Professor será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, por cargo, conforme o art. 29 da Lei Complementar n.º 103/04. A hora-aula do Professor em exercício de docência será de até 50 (cinquenta) minutos, assegurado ao aluno o mínimo de oitocentas horas anuais, nos termos da lei.
Na composição da jornada de trabalho, observar se há o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Desenvolvimento na Carreira

São aplicados os institutos de progressão e de promoção para o desenvolvimento na carreira de Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
A progressão na carreira é a passagem do Professor de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, e ocorrerá mediante a combinação de critérios específicos de avaliação de desempenho, com normas disciplinadas mediante lei, e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional relacionadas à Educação Básica, bem como à formação do Professor e à área de atuação, nos termos de resolução específica. Previsão legal no art. 14 da Lei Complementar n.º 103/04.

A promoção na carreira é a passagem de um nível para outro, mediante titulação acadêmica na área da educação, nos termos de resolução específica, ou certificação obtida por meio do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, com critérios e formas a serem definidos por lei. Previsão legal no art. 11 da Lei Complementar n.º 103/04.