Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO

Estrutura do Quadro

O Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO é composto pelas carreiras de:

  • Perícia Oficial de Natureza Criminal, composta pelos cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h;
  • Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal, composta pelo cargo de Técnico de Perícia Oficial.


Fundamentação Legal

  • Lei 20.996/2022: Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica e dá outras providências.
  • Lei Complementar 258/2023: Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Carga Horária

Conforme o art. 33 da Lei Complementar n° 258/2023, a carga horária semanal para os cargos é:

  • Perito Oficial Criminal 40h e Técnico de Perícia Oficial: 40 (quarenta) horas semanais;
  • Perito Oficial Criminal 20h: 20 (vinte) horas semanais.



Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento nas carreiras de Perícia Oficial de Natureza Criminal e Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal ocorrerá por meio do instituto de Promoção.

Promoção: É a passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de uma classe ou classe/nível para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. A promoção para as carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação e da Titulação. Previsão legal no art. 54 da Lei Complementar nº 258/2023.

 

Atribuições dos Cargos

A descrição dos cargos de Perito Oficial Criminal 40h, Perito Oficial Criminal 20h e Técnico de Perícia Oficial está disponível no Anexo V da Lei Complementar n° 258/2023.

 

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