Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO
Estrutura do Quadro
O Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO é composto pelas carreiras de:
- Perícia Oficial de Natureza Criminal, composta pelos cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h;
- Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal, composta pelo cargo de Técnico de Perícia Oficial.
Fundamentação Legal
- Lei 20.996/2022: Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica e dá outras providências.
- Lei Complementar 258/2023: Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Carga Horária
Conforme o art. 33 da Lei Complementar n° 258/2023, a carga horária semanal para os cargos é:
- Perito Oficial Criminal 40h e Técnico de Perícia Oficial: 40 (quarenta) horas semanais;
- Perito Oficial Criminal 20h: 20 (vinte) horas semanais.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento nas carreiras de Perícia Oficial de Natureza Criminal e Técnico de Perícia Oficial de Natureza Criminal ocorrerá por meio do instituto de Promoção.
Promoção: É a passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de uma classe ou classe/nível para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo. A promoção para as carreiras do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO pode ocorrer por meio da Aquisição da Estabilidade, da Capacitação e da Titulação. Previsão legal no art. 54 da Lei Complementar nº 258/2023.
Atribuições dos Cargos
A descrição dos cargos de Perito Oficial Criminal 40h, Perito Oficial Criminal 20h e Técnico de Perícia Oficial está disponível no Anexo V da Lei Complementar n° 258/2023.