Quadro da Polícia Militar
Estrutura do Quadro
Os quadros de pessoal da Polícia Militar são:
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
- Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM)
- Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
- Quadro de Oficiais Músicos (QOM)
- Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEOPM)
- Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)
Conforme o art. 54 da Lei n.° 16.575/10.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal, Art. 42.
- Lei n.º 6.417/73 - Dispõe sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Estado.
- Lei n.º 16.469/10 - Dispõe que os oficiais, as praças especiais e demais praças da Polícia Militar em atividade serão remunerados conforme especifica e adota outras providências.
- Lei n.º 16.575/10 - Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual.
- Lei n.º 17.169/12 - Dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.
- Lei 20.996/2022: Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica e dá outras providências.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na carreira da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dar-se-á pelos institutos da promoção e progressão, conforme o art. 7.° da Lei n.° 17.169/12.
A progressão é a passagem de uma referência de subsídio para outra imediatamente posterior, dentro do mesmo posto ou graduação, ao militar que atingir 5 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Estado do Paraná. Previsão legal no art. 7.°, § 4.° da Lei n.° 17.169/12.
A promoção do militar ativo será de um posto ou graduação para outro imediatamente superior e observará as normas contidas na legislação dos militares do Estado do Paraná. Previsão Legal no art. 7.°, § 1.° da Lei n.° 17.169/12.